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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação indenizatória de acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Ação indenizatória de acidente de trânsito


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AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - APELAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº

Apelação

____________, brasileiro, casado, aposentado, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado a Rua ____________, _______, bairro ____________, ____________, ___, CEP ____________, inconformada com a sentença de fls. ____________, proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, processo nº ____________, no qual contende com ____________, qualificado nos autos, vem respeitosamente apresentar APELAÇÃO, forte no art. 513 e ss. do CPC, nos termos das razões anexas.

Requer, ainda, conceda-se ao Autor o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, eis que não tem mais condições de arcar com as despesas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

RAZÕES DE APELAÇÃO

Razões do Apelante ____________, na Ação Indenizatória, processo nº ____________, que move contra o Apelado ____________.

Egrégio Tribunal:

A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, ___, nos autos do processo nº ____________, data maxima venia, deve ser integralmente reformada, conforme adiante se aduz:

O veículo do Apelante, no dia __/04/20__, por volta das 23:00, era conduzido por terceiro, com o sinal de "pisca-alerta" ligado, encontrando-se a uma distância de aproximadamente dez (10) metros de veículo que seguia a sua frente.

O automóvel que se encontrava a frente do veículo do Apelante estava sendo empurrado, pois apresentava problemas mecânicos.

O Apelado colidiu contra a traseira do veículo do Apelante, causando danos.

O acidente deu-se em via asfaltada, que conta com duas (2) pistas em sentido único (mão-única) e espaço para estacionamento dos dois lados.

O local é plano, e permite uma visibilidade de mais de cem (100) metros.

Não chovia na ocasião.

Entendeu o M.M. Juiz de origem que o veículo do Autor deveria ter sido estacionado, e não deveria estar sendo conduzido de forma a acompanhar outro carro (fls. ___).

Reconhece o Magistrado que "o acidente poderia ter sido de maiores proporções. O veículo do réu poderia ter atingido aqueles que empurravam o veículo que apresentava o defeito mecânico.". (fls. ___)

Com relação à conduta do Apelado, o julgador reconhece sua culpa, por "estar conduzindo seu veículo sem atenção" (fls. ___) e que estavam, o Apelado e sua namorada, lendo o manual de instruções do carro tentando descobrir de onde provinha barulho de água no painel (fls. ___).

O Magistrado sentenciante não foi aquele que presidiu a audiência de instrução e julgamento, além de ter o depoimento da namorada do Apelado sido tomado por precatória.

Afirmou, em suas razões de decidir (fls. ___), que a prova era "escassa".

Na R. Sentença atacada, todavia, entendeu que ambas as partes concorreram com culpa pelo acidente, determinando que cada uma indenizasse o adverso em metade dos danos respectivamente causados.

Nos casos em que se trata de colisão contra a traseira, presume-se culpado aquele que provocou a colisão.

Essa presunção somente se elide por prova em contrário, prova essa que fica a cargo de quem se presume culpado, no caso, o Apelado.

O Apelado afirmou na contestação (fls. ___) que o condutor do veículo do Apelante havia parado na pista.

Não foi o que ocorreu.

O veículo do Apelante seguia a distância segura do veículo da frente, - fato este que não foi objeto de contestação, nem de prova em contrário – e estava em movimento.

A única testemunha que prestou compromisso, questionado pelo procurador do Réu, afirmou (fls. ___):

"ppr: Se estava com o pisca alerta ligado?

T: Estava.

ppr: No seu veículo ou no outro?

T: No outro, porque no meu veículo não funcionava absolutamente nada.

ppr: Como é que o senhor sabe informar dos fatos se o senhor estava de costas?

T: Porque eu levei um susto com o barulho, porque o carro estava com o pisca alerta ligado atrás de mim e o meu não tinha farol nenhum, então a gente justamente ligou do carro de trás para advertir porque o meu carro nada funcionava."

Como se verifica, foi justamente com a intenção de evitar acidentes que o veículo do Apelante trafegava atrás do veículo que vinha sendo empurrado.

O Apelado tinha ampla visão. Poderia ter parado a tempo ou desviado para a pista do lado esquerdo.

Como não viu o veículo do Apelante, também não teria visto o veículo que estava a sua frente e teria colidido contra as pessoas que o empurravam.

Ou, ainda, teria colidido contra qualquer outro veículo que trafegasse a sua frente em menor velocidade, eis que não estava prestando atenção ao tráfego.

Assim, o acidente teria acontecido de qualquer forma, estivesse ou não o veículo do Apelante atrás do carro que era empurrado.

Por esse motivo, mesmo que o condutor do automóvel do Apelante tivesse agido com culpa, o que se afirma para fins de argumentação, seu ato não contribuiu para o acidente.

O único que poderia evitar a colisão era o Apelado, o qual, se estivesse dirigindo com atenção, teria conseguido frear a tempo ou teria simplesmente tomado a pista do lado.

Aponta nesse sentido a lição de JOSÉ DE AGUIAR DIAS:

"Se, embora culposo, o fato de determinado agente era inócuo para a produção do dano, não pode ele, decerto, arcar com prejuízo nenhum.

O que se deve indagar é, pois, qual dos fatos, ou culpas foi decisivo para o evento danoso, isto é, qual dos atos imprudentes fez com que o outro, que não teria conseqüências, de si só, determinasse, completado por ele, o acidente. Pensamos que sempre que seja possível estabelecer a inocuidade de um ato, ainda que imprudente, se não tivesse intervindo outro ato imprudente, não se deve falar de concorrência de culpa. Noutras palavras: a culpa grave necessária e suficiente para o dano exclui a concorrência de culpas."

(DIAS, J. A. Da responsabilidade civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1950. vol. II. p. 287-288.)

Aquele que dirigia o veículo do Apelante não obrou com culpa. Ao contrário, evitou que o acidente tivesse maiores conseqüências, como reconheceu o julgador.

E, mesmo que se entenda que não deveria estar o veículo sendo conduzido atrás do automóvel que era empurrado, esse fato, por si só, não provocaria o acidente.

O acidente foi provocado única e exclusivamente pela conduta culposa do Apelado, que colidiu contra a traseira, por "não conseguir frear a tempo".

Desse modo, não há que se falar em concorrência de culpas.

Para fins de eventual recurso extremo, requer o Apelante que a C. Câmara manifeste-se acerca dos arts. 186, 927 e, em especial, 945, todos do Código Civil, para que a matéria fique devidamente pré-questionada.

Isto Posto, requer seja a R. Sentença reformada, de modo a que se atribua a culpa exclusiva pelo ato ilícito ao Apelado, sendo este condenado ao pagamento integral dos danos causados ao Apelante, e julgando-se totalmente improcedente o pedido contraposto, modificando-se inclusive os ônus de sucumbência.

N.T.

P.E.D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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