Ação inominada para revisão de contrato de leasing, invocando-se a teoria da imprevisão para o requerimento de indexação em moeda nacional, uma vez que pactuada pela variação cambial de moeda estrangeira.
EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO INOMINADA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia ... o autor firmou com o réu o contrato de arrendamento mercantil, cuja
cópia do instrumento acompanha a presente petição, tendo por objeto o automóvel
....., Chassi n. ......., placa ...., modelo ......./...
Pelo referido contrato o autor obrigou-se a pagar ao réu, mensalmente, o valor
das contraprestações somado ao Valor Residual Garantido (VRG), em ... parcelas
que seriam reajustados na mesma proporção da variação cambial, correspondendo,
cada prestação (prestação + Valor residual garantido -VRG), a U$ ... (...
Dólares norte-americanos e centésimos).
Quando da assinatura do contrato a variação do Dólar norte-americano em relação
ao Real era inferior a 8% ao ano, sendo de ressaltar-se que desde a implantação
da moeda nacional há quatro anos atrás, até o início do corrente ano não superou
a 20% (vinte por cento).
Ocorre que a partir do dia .... de ......... corrente, após ter sido paga pelo
autor a .......ª prestação do contrato, o Governo Federal adotou nova política
cambial, alterando os limites da variação do Dólar, e em seguida adotou o
sistema de liberdade cambial, com o que a variação daquela moeda chegou à casa
dos 50% (cinqüenta por cento) em menos de ............... dias.
Com efeito, caso houvesse sido aplicada, referida variação cambial às prestações
a partir de janeiro estaria, hoje, o autor, pagando uma prestação
desproporcionalmente majorada, causando o desequilíbrio contratual aqui alegado.
Tendo em vista que agora, a instituição aventa a possibilidade de cobrar tal
valor, é que o autor passa a agir para assegurar o equilíbrio do presente
contrato.
O fato, mudança de política cambial e conseqüente variação no câmbio, foi e é
imprevisto e imprevisível para as partes, e veio a alterar de forma
significativa o equilíbrio contratual, violando de forma frontal a cláusula
rebus sic stantibus, que é presumida em todos os contratos bilaterais de trato
sucessivo, espécie da qual faz parte a avença referida na presente Ação, impondo
ao autor um ônus insuportável e uma vantagem exagerada para a parte ré.
Destaque-se que a extraordinária variação do Dólar norte-americano não implicou
em nenhum custo ou ônus adicional para o réu, que é instituição financeira,
sendo ainda relevante observar que a operação financeira foi realizada em moeda
nacional, para compra de bem de consumo de produção também nacional.
DO DIREITO
É assente, no Direito pátrio a presença tácita, em todos os contratos bilaterais
dependentes de prestações futuras, a cláusula rebus sic stantibus, a qual
pressupõe a execução do contrato nas condições em que foi firmado, protegendo as
partes contratantes contra a onerosidade excessiva decorrente do caso fortuito e
da força maior.
As turbulências de ordem financeira que assolaram o país nos últimos dias não
podem ter outra definição senão de caso fortuito ou de força maior, eis que não
foi previsto pelas partes e cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos.
O art. 478 do CC 2002 dispõe acerca da teoria da imprevisão:
"NOs contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das
partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor
pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão
à data da citação".
E no art. 479 do mesmo codex:
"A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente
as condições do contrato".
O caso reclama, como medida de equidade que se restabeleça a equação econômica
do Contrato, a sua revisão com respaldo no que leciona Sílvio Rodrigues, para
quem:
"Segundo esta concepção não é mister que a prestação se torne impossível para
que o devedor se libere do liame contratual. Basta que, através de fatos
extraordinários e imprevisíveis, ela se torne excessivamente onerosa para uma
das partes. Isso ocorrendo, pode o prejudicado pedir a rescisão do negócio" (in
Direito Civil, vol. 3, pág. 22)
A importância de tal fundamento, baseada no princípio de Direito que proíbe o
enriquecimento sem causa, não passou despercebido pelo legislador pátrio, que
estabeleceu a presença da cláusula rebus sic stantibus nos contratos que
disciplinem relações de consumo, conforme prevê o art. 6º., inciso V do Código
de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
..................
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
Colacionamos, por ser pertinente ao caso dos autos, recente decisão de mérito da
MM Juíza Dra. Silvana da Silva Chaves, titular da 3ª Vara Cível do Juizado
Especial de Brasília, que, em caso idêntico ao presente assim sentenciou:
" Trata-se de 'Leasing Financeiro' o contrato entabulado entre as partes, uma
vez que tem por característica fundamental a operação de financiamento nele
contida, tanto é que o negócio foi entabulado com uma instituição financeira.
Assim, a parte ré é considerada fornecedora, para os fins do art. 3º da Lei
8078/90, uma vez que a relação estabelecida entre as partes é uma relação de
consumo, diante do contrato de arrendamento mercantil, sendo o autor consumidor
para os termos da lei, cabendo aqui a aplicação dos princípios e ditames que
norteiam o Código do Consumidor. Não é o autor empresa comercial, que locou bem
para utilizá-lo como instrumento de trabalho. Trata-se de destinatário final do
produto considerado consumidor.(...)
Cabível a aplicação do inciso V, do art. 6º do CDC, para rever o contrato
entabulado ente as partes e afastar a cláusula de reajuste das prestações pela
variação do dólar norte americano, substituindo a forma de correção por índice,
restabelecendo o equilíbrio contratual.
A aplicação de outro indexador se mostra necessária para evitar o enriquecimento
ilícito..." (Proc. N.º 1999.01.1.004457-4, sentença proferida em 19/04/99)
Como se vê do trecho acima transcrito é imprescindível aplicar ao contrato em
tela a revisão prevista no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, apoiado na
cláusula rebus sic stantibus, eis que a mesma está implícita em qualquer
contrato configurador de Relação de Consumo.
Como é cediço, conquanto os contratos jurídicos sejam eminentemente marcados
pela livre vontade das partes, ainda assim, deve prevalecer sobre eles os
princípios norteadores do Direito Público. Exatamente a aplicação destes
princípios que, in casu, se busca efetivar.
O Valor da causa foi calculado, tomando-se a diferença entre a prestação de ...
de ......., última anterior a extremada variação cambial (fato imprevisto e
imprevisível) em relação à prestação paga no mês de ....... de ............, uma
vez que é a partir deste mês que se deu a referida variação do câmbio. Após
identificar esta diferença, multiplicasse o valor aferido pelo número de
prestações restantes, a partir do mês de ......., até o término do contrato.
No caso dos autos o valor da prestação do mês ... foi de R$........... (...reais
e .... centavos), o valor seguinte, referente ao mês de .........., caso se
aplique a correção pretendida pelo réu, seria de R$ .......(...reais e....
centavos), tomando-se o valor do dólar em ......... como R$ ....... real e
............. centavos). Temos, portanto uma diferença de R$ .... (... reais e
...centavos).
Multiplicando-se esta diferença pelo número de prestações que faltam ser pagas a
partir do mês..., inclusive, temos .............. prestações, que, multiplicadas
por R$ ... (... reais e .... centavos = valor da diferença apurada), que perfaz
o total de R$ ....., valor que se atribui, por conseguinte, à presente causa.
DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO requer o autor:
1. Seja o réu citado para comparecer à audiência de conciliação, a ser
designada, bem como para contestar a presente ação em todos os seus termos;
2.Seja afinal julgado procedente o pedido, decretando-se a revisão do contrato,
para que seja restabelecido o equilíbrio contratual mediante a desvinculação das
prestações e VRG do Dólar norte-americano, passando o contrato, a partir de ...
de ......., a ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Apresenta o autor as provas documentais que acompanham a inicial.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]