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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por dano moral (01)

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por dano moral (01)


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Ação de indenização por dano moral.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os Requerentes são moradores da cidade de ......... e possuem um estabelecimento comercial ........... na mesma cidade, há mais de trinta anos. Sempre foram conhecidos na comunidade pela sua idoneidade, conduta ilibada e cumpridores de seus deveres.

O Sr. ......, ora autor , foi professor praticamente em todos os colégios estaduais, bem como do ........... Atualmente leciona tanto em ...... como em ........... e é respeitado pela sua integridade, honestidade e destaque na atividade profissional que exerce.

Ocorreu que nos últimos meses, devido à crise econômica que o país vinha e vem sofrendo, o comércio que possuem, passou a experimentar grave crise financeira. Foi então, que a filha do casal, ......................, que é sócia e administradora da empresa, viu-se obrigada a emprestar a quantia de R$ .........) em dinheiro, do Réu, muito conhecido na cidade pela prática da "agiotagem" vendo-se obrigada a pagar ao mesmo nada menos que a taxa de 12% ao mês.

Na data de ......................, por volta das .................. horas, chegou o réu ao estabelecimento comercial dos autores para cobrar a quantia devida dizendo que iria protestar os títulos. A autora, não tendo conhecimento dos fatos, pois não havia sido ela que tinha negociado com o réu, disse-lhe para protestar, que provavelmente a filha assim que tomasse conhecimento pagaria (como de fato ocorreu, antes mesmo de terem sido protestados os títulos, conforme recibo do cartório em anexo).

Foi neste momento, que o réu, tomado de um total descontrole, começou a falar impropérios contra a autora, afirmando que a mesma era "................", além de outras expressões, difamando ainda o marido da mesma, ora autor nesta ação, incluindo-o como ".................., etc.

A autora ficou sem ação e principalmente sentiu-se ridicularizada diante de seus clientes que encontravam-se na loja. Apesar de todo esse escândalo, o réu não deu-se por satisfeito e saiu à rua, onde novamente começou a xingá-la, fazendo com que os vizinhos saíssem à rua para ver o que estava ocorrendo.

Como o estabelecimento da autora fica em frente ao ............... em nossa cidade, à Rua.............., .........., local aonde transitam centenas de pessoas diariamente, tal escândalo acabou, evidentemente, por chamar a atenção de diversas pessoas.

Ora, Excelência, como bem nos ensina Arnaldo Marmitt "os atributos do ser humano, as virtudes que o adornam e o dignificam são seus valores espirituais, os valores da honradez, do bom nome , da personalidade, dos sentimentos de afeição, enfim, todo um patrimônio moral e espiritual de valia inestimável." (Arnaldo Marmitt; Perdas e Danos, p. 107, Aide Editora, Rio)

Viram-se os autores diante de uma situação de extremo ridículo, vez que havia sido desmoralizada toda a sua reputação, diante de calúnias e injúrias que pela sua gravidade, originou, sem dúvida, intensa e séria repercussão. Foi exposta toda a dignidade, honestidade e honra dos autores diante de clientes, vizinhos e pessoas que passavam na rua.

Tal situação, Excelência, levou os autores a um acabrunhamento que os impediram de executar os serviços que habitualmente desenvolviam, tanto físico como intelectual. Adveio diante destes fatos, alterações psicológicas, ocasionando-lhes dor, angústia e depressão. A autora inclusive, depois do ocorrido, passou a tomar anti-depressivos sob prescrição médica, conforme documento em anexo.

DO DIREITO

Como nos ensina Chistino Almeida do Valle:

"Há abalo ao estado moral da pessoa, ferindo-lhe os direitos primários, naturais, no mais profundo de seus sentimentos, enfim na sua paz de espírito"

Da doutrina de Arnaldo Rizzardo, este nos ensina que há diversas classes de danos morais, entre eles, os que:

" ... determinando grande choque moral, equivalem ou excedem a graves ofensas corporais, ainda mais do que uma difamação ou calúnia, por serem feridas incuráveis; e esse choque moral, debilitando a resistência física ou a capacidade de trabalho, e, podendo abreviar a existência de quem o sofreu..."

Sabemos que, o que se passa no íntimo das pessoas, nas profundezas da sua psique, não é tarefa fácil de se decifrar, daí a dificuldade de serem firmados padrões certos e invariáveis para o aferimento da dor. Porém, ninguém pode contestá-lo, sendo que todos padecemos nossas dores, com maior ou menor intensidade, de acordo com cada um.

Desnecessário perguntar-se se a ofensa à honra merece indenização. Tanto a doutrina como a jurisprudência admitem a indenização por dano moral de outrem. E o fundamento legal da reparação está inscrito no art. 186 do Novo Código Civil:

"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A jurisprudência acerca do assunto é bastante vasta, sendo que seria necessário quase que o conteúdo total (em tamanho) de um livro polpudo. Tendo em vista o entendimento pacífico dos Tribunais a respeito, transcrevemos adiante apenas duas, que trazem em seu bojo as informações mais que necessárias para a instrução do caso em tela:

"20.3.95
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CLASSE II - 20 - Nº. 16.505 - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PALAVRAS OFENSIVAS À MORAL DO APELADO - PROVAS IRREFUTÁVEIS, ATÉ PELA ADMISSÃO INCONTROVERSA DO FATO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - EXEGESE DO ART. 159, DO CÓDIGO CIVIL Confirma-se julgado monocrático condenatório do réu (integrante da Academia de Letras) que ofende pessoa (odontólogo) proferindo-lhe palavras ofensivas à reputação, em ato de ausência de serenidade. A obrigação de indenizar (art. 159, do Código Civil) por danos morais é manifesta, mormente se as ofensas foram públicas, e sendo o fato admitido pelo réu e incontroverso."

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
APC - APELAÇÃO CÍVEL
NÚMERO: 0035494 ANO: 95 UF: DF - DISTRITO FEDERAL
REG. INT. PROCES.: 81.613 APC 0035494
DECISÃO: 13.11.95 ÓRGÃO JULG.: 62 - SEGUNDA TURMA CÍVEL
RELATOR: DESEMBARGADOR GETÚLIO MORÃES OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO: DJDF DATA: 14.02.96 PÁG.: 1.684
O abalo emocional causado pelo impacto da injúria rende ensejo à indenização por danos morais puros.
Todavia o interessado deve provar não só as ofensas propriamente ditas, mas também, e sobretudo, as conseqüências (o abalo à honra, reputação, tristeza, mudança de comportamento, etc.).

Acerca do dano moral produzido ser ou não objeto de indenização pecuniária, comenta o renomado magistrado e jurista Yussef Cahali:

"Se é certo que o nosso Código Civil omitiu-se a inserir uma regra geral de reparação de Dano Moral, não é menos certo que se refere as diversas hipóteses em que o Dano Moral é reparável (artigos 1.537, 1.538, 1.543, 1.547, 1.548, 1.549, 1.550, do CC.) (in dano e indenização, página 32)"

É, de igual forma, o sustentáculo do dano moral o disposto no artigo 76, do Código Civil brasileiro que, às vezes, mal interpretado, tem gerado controvérsias, dirimidas pela lição do invulgar Clóvis Beviláqua:

"Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral não se exprima em dinheiro. E, se o dano moral é uma lesão de direito, forçosamente, cria o ratio agendi. (in Código Civil, I, pág. 256 - negritos do jurisdicente

Assim temos que é correta a compensação pelo sofrimento suportado diante de tantas ofensas e impropérios. Falamos em compensação, pois devolver aos autores o que perderam diante de toda uma comunidade como o respeito e a moral, seria impossível.

Aliás, Excelência, sabemos que a dor é incomensurável, no entanto o objetivo do ressarcimento não constitui a indenização de um dano indireto, mas a satisfação do ultraje, do ressentimento, do pesar causado pela ofensa na vida dos autores.

Como nos descreve Clóvis Beviláqua:

"É uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes e não raro grosseiros, que o direito se vê forçado a aceitar que se compute em dinheiro, o interesse de afeição e os interesse morais".

Temos consciência de que não seria possível uma equação matemática para solucionar o assunto, porém o prudente critério de V. Excelência será o suficiente.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

a) o recebimento da presente inicial com todos os documentos que a instruem;

b) a indenização por danos morais no valor de um mil salários mínimos para cada um dos Requerentes;

c) a citação do requerido via AR, de acordo com o previsto no art. 222 do CPC para que conteste no prazo legal, sob pena de revelia;

d) a condenação do réu ao pagamento das despesas judicias, acrescidas dos honorários advocatícios de no mínimo 10%;

e) a ouvida das testemunhas que serão arroladas no prazo legal;

f) a produção de todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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