Ação de execução de crédito de perito (CPC, art. 646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ORESTES SQUADRON, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado
na rua Soledade, nº 730, nesta capital, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com endereço profissional na rua Bastiana, nº 390, sala 40, também
nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra MINERADORA TROMBETAS S.A., empresa privada com sede na rua Garibaldi,
4500, na cidade de Marabá, neste Estado, pelo que passa a expor, e, ao final,
requer:
1. Foi designado perito, pelo Juízo da 3ª. Vara Cível desta Comarca, na ação
Ordinária que a executada move à Felisberto Magalhães - nº 7602 (doc. 2).
Realizou a atividade determinada, emitindo laudo (doc. 3 - cópia) que foi
juntado àqueles autos.
Ainda naquele processo, o magistrado estabeleceu os honorários em R$ 2.500,00
(doc. 4).
2. Procurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo
sempre desculpas ou negativas.
3. O crédito é verdadeiro e real, e configura título executivo extrajudicial,
nos termos do inciso V do artigo 585 do CPC.
Não há necessidade de término do processo onde houve a atuação do perito,
para que este receba seus honorários, cabendo esse pagamento, se não finda a
disputa judicial, a quem solicitou a perícia.
REQUER, assim,
Seja citada a requerida, para pagamento da dívida, ou oferecimento de bens à
penhora, no prazo de 48 horas, e, inocorrendo, sejam penhorados tantos bens
quantos necessários.
Seja acolhido, após, o pedido, e executada a dívida.
Seja, finalmente, a ré condenada ao pagamentos das custas e honorários de
advogado.
Dá, à causa, o valor de R$ 2.500,00
Nestes Termos
Pede Deferimento
Belém do Pará, 5 de agosto de 1995.