FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - PAGAMENTO INDEVIDO - ALTERAÇÃO DE
ALÍQUOTA - RESTITUIÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO ....
...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ...., em ....,
portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº
...., por seu bastante procurador judicial, infra assinado, com escritório
profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui
respeitosamente vem perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu
representante legal, fazendo-o na forma abaixo a qual, ao final, espera ver
devidamente providas por V. Exa:
1. DESCRIÇÃO FÁTICA
A Requerente é empresa com sede na Cidade de ...., sendo contribuinte dos
tributos Estaduais e Federais.
Entre tantos, incidia até março de obrigação mensal de recolhimento, incidente
sobre o valor mensal do faturamento da empresa.
A empresa, ante a inconstitucionalidade e ineficácia legal da legislação
regencial, obrigou-se a, para valer em efetivo seu direito, ingressar com a
medida cautelar com liminar para depósitos dos valores mensais, seguida de
ordinária declaratória, nesta mesma seção judiciária.
Apesar de ainda pendente de sentenciamento, indene de dúvidas o decisionamento
julgando inconstitucional a legislação posterior ao Decreto-Lei 1.940/82, ao
majorar constantemente as alíquotas sobre o FINSOCIAL.
Os recolhimentos do Finsocial sempre se efetivaram na alíquota legal, que de 0,5
% passou aos 09/89 a ser de 1,00% em decorrência da Lei 7.787/89 e de 1,20% em
decorrência da Lei 7.894/89 aos 02/90 e para 2,00% em decorrência da Lei
8.147/90 aos 03/91.
Os comprovantes de recolhimento encontram-se em anexo desde a sua majoração para
1,00% aos 09/89 até 05.91 quando então a empresa autora obteve liminar
autorizando o depósito em juízo para os fins do art. 151, II, do CTN.
A exigência do tributo FINSOCIAL em sua forma majorada, foi indevido e
inconstitucional, como se demonstrará adiante, e os valores recolhidos pela
autora a título de FINSOCIAL comprovados pelas anexas guias DARF, devem ser
restituídos pela ré União Federal, como prevê o art. 165 do Código Tributário
Nacional.
A exigência do tributo com alíquotas alteradas sem a edição de lei complementar
autorizadoras de tais elevações, em flagrante inconstitucionalidade é que
autoriza o presente pedido de restituição.
Os valores recolhidos são assim descritos:
DATA VLRS. RECOLHIDOS ALIQ. ALIQ.EXC. VLRS. À RESTITUIR
... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
Assim, todos os valores superiores a alíquota de 0.5% devem ser restituídos a
autora.
2. DO DIREITO
As alterações das alíquotas do Finsocial restaram invalidadas, preservando-se
tão somente a que foi recepcionada pelo art. 56 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, quando do julgamento da matéria pelo Supremo
Tribunal Federal.
Em decisão plenária o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
inconstitucionalidade das legislações que vieram a majorar o tributo, ementando
o acórdão da seguinte forma:
"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PARÂMETROS. NORMAS DE REGÊNCIA - FINSOCIAL - BALIZAMENTO
TEMPORAL.
A teor do disposto no art. 195 da Constituição Federal incumbe à sociedade, como
um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade
social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de
incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em normas de
natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica,
jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei nº 1.940/82, com
as alterações ocorridas até a promulgação da carta de 1988, ao espaço de tempo
relativo à edição da lei prevista no artigo. Conflita com as disposições
constitucionais - artigos 195 do corpo permanente da Carta e 56 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - preceito de lei que, a título de
viabilizar o texto constitucional toma de empréstimo, por simples remissão, a
disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta do art. 9º da Lei nº
7.689/88 com o Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional."
O acórdão conclui por proclamar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689
de 15.12.88, do art. 7º da Lei nº 7.787 de 30.06.89 do art. 1º da Lei nº 7.894
de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147 de 28.12.90.
Todos os Tribunais Regionais Federais por suas Turmas vieram a proferir decisões
no mesmo sentido, em farta jurisprudência, da qual são anexados aqui alguns
ementários.
Tendo sido considerado inconstitucional, o Finsocial cobrado nos períodos das
indigitadas legislações assim consideradas, deve ser restituído ao sujeito
passivo, ora autor, com os acréscimos legais.
3. DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, e amparado pelas decisões unânimes dos Tribunais, no
tocante a inconstitucionalidade das legislações majorantes das alíquotas do
Finsocial, bem como das decisões concernentes a necessidade de devolução do
indébito tributário ao sujeito passivo, comprovando o recolhimento indevido
através das guias anexas, respeitosamente, pleiteia a devolução dos valores
pagos acima do 0.5% devidos no recolhimento do Finsocial, devidamente corrigidos
e com juros, condenando-se ainda a ré ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, pelo que passa a requerer:
4. DO REQUERIMENTO
Seja aceita a presente ação, dignando-se V. Exa., julgá-la procedente,
condenando a União Federal a devolver o valor que recebeu indevidamente a título
Finsocial, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir do
recolhimento, ordenando V. Exa a aplicação dos índices fraudados no período,
tais como 84.32% do I.P.C. de março de 1990, e outros que vierem a ocorrer, bem
como juros de mora, procedendo a União a devolução em moeda corrente do país.
Seja citada a União Federal, na pessoa de seu procurador no Estado do ...., na
Rua ...., para vir contestar a presente, querendo, sob pena de revelia,
condenando-se ao final também nas custas processuais e despesas a que deu causa,
bem como em honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor a ser
restituído, devidamente corrigido.
Seja intimado o Sr. Delegado da Receita Federal em Curitiba, para tomar
conhecimento da presente, e querendo comparecer ao processo.
A autora pretende provar os fatos pela juntada de novos documentos, perícias e
demais provas permitidas em Direito.
Dá a presente o valor de R$ .... (....), como valor inicial, e final a ser
apurado em sentença.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado