Ação direta de inconstitucionalidade
Exmo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA vem, perante a Egrégia Corte, com fundamento no
art.102, I, "a" da Constituição Federal e na Lei n°4337, de 01.06.1964, argüir a
inconstitucionalidade do art. (xxx) da Lei n° (xxx), de (xx/xx/xxxx), sancionada
pelo Sr. Governador do Estado de (xxx), pelos fundamentos que a seguir aduz:
1. A citada Lei estadual, ao regular a instalação de usinas de (xxx), viola, no
art. (xxx), dispositivo constitucional, o art. 225, §1°, inciso IV, que, exige
estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade
"potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente".
2. Com efeito, o artigo impugnado se restringe a exigir simples parecer de um
funcionário da Secretaria de Agricultura.
3. O legislador estadual parece alheio aos problemas do meio ambiente, no
momento em que o Brasil, através da Conferência da ONU, assenta normas e planos
de defesa da vida no planeta terrestre. A redação do art. (xxx) não deixa dúvida
sobre a grave omissão da lei e a inconstitucionalidade do apontado dispositivo,
verbis
"Art. (xxx). A construção de usinas ..." (transcrever)
Diante o exposto, REQUER:
A notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo
de vinte dias;
A suspensão do ato impugnado, a fim de evitar problemas administrativos com as
benesses da malfadada lei;
Procedido na forma dos arts. 107 a 110 do Regimento Interno, seja declarada a
inconstitucionalidade e comunicada a decisão aos órgãos interessados, para os
fins de direito.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Procurador-Geral).