Petição
-
Tributário
-
Exceção de pré-executividade fiscal
|
|
INSS - ART 497 CPC - EXECUÇÃO FISCAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ..........
Autos nº .......
.......... e outros, já qualificados nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, por intermédio de
seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO o que o faz na forma a seguir:
Alega em síntese a embargante, que a execução ora apresentada pela embargada não
pode prosperar, de vez que existem exceções de pré-executividade, como coisa
julgada, ante a interposição de agravo de instrumento, nulidade da execução, em
razão do cálculo apresentado não apresentar liquidez, certeza e exigibilidade, e
por fim alega cumulação indevida, em virtude da natureza constitutiva da
sentença em se proceder a restituição do valor apurado através de fiscalização
futura por parte da autarquia.
Totalmente incabíveis as pretensões da embargante no caso em tela, vejamos;
Primeiramente, quanto a alegação de que em razão da interposição de agravo de
instrumento, conforme certidão de folhas ....., coíbe a execução pretendida, não
procede. É claro o artigo 497 do CPC, quando estabelece que a interposição de
agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, verbis:
"Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução
da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do
processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta lei."
Quanto à nulidade de execução apontada pela embargante, tenta induzir as
conclusões por ela elaboradas, citando artigos e atacando o mérito do processo
principal, frise-se já definido.
A R. sentença proferida por este douto juízo, achou por bem condenar a
embargante à restituição dos valores indevidamente recolhidos pelos embargados,
observando-se em relação a correção monetária, a incidência dos mesmos índices
utilizados pelo INSS e, quanto aos juros de mora a taxa de 1% ao mês, estes a
partir do trânsito em julgado. Condenou ainda ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.
Para se atender a determinação Magistral, não há como utilizar outro dispositivo
legal, senão o apontado pela própria embargante, sejam, os artigos 603 e 604 do
CPC, vejamos:
"Art. 603. Procede-se à liquidação, quando a sentença não determinar o valor ou
não individuar o objeto da condenação."
"Art. 604. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de
cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e
seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada de
cálculo."
Foi exatamente desta forma que a embargante procedeu, apresentou a sua memória
de cálculo aritmético e requereu sua execução. Conforme sentença, aplicou juros
na ordem de 1% ao mês, e não ao ano, como quer fazer crer a autora.
A embargante aduz ainda na sua frágil argumentação, que os valores constantes
nas GRPS não estão desvinculados e, que a repetição de indébito exige prova
induvidosa. Supõe que as GRPS apresentadas pelas embargadas, não se revestem de
exigibilidade.
Ora Excelência, vem agora a autora, em sede de embargos, tentar questionar a
documentação apresentada pelas embargadas no processo principal, totalmente
descabida tal pretensão, matéria já pacífica em nosso tribunais:
"Liquidação de sentença. A faculdade de embargar não é absoluta. Não se pode
discutir, nos embargos à execução, matéria decidida no processo de
conhecimento." (STJ, 2ª T., Resp 5836 DF, rel. Min. José de Jesus Filho, j.
19.8.1991, DJU 9.9.1991, p. 12181).
Ainda, apenas para argumentar, quanto ao excesso de execução (lembre-se,
inexistente), vejamos a seguinte casuística:
"Excesso de execução. VI ENTA 11: "o excesso de execução não importa em nulidade
desta, mas no acolhimento (total ou parcial, conforme o caso) dos embargos".
(Nelson Nery Júnior - Rosa Maria Andrade Nery - in CPC Comentado, 3ª ed. RT, pg.
891).
Diante de todo o exposto, plenamente provado o direito das embargadas,
respeitosamente requer, pela total improcedência dos presentes embargos,
rogando-se pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, com a
condenação da embargante nas custas processuais, honorários advocatícios e
demais cominações legais.
N. Termos,
P. Deferimento.
.........., .... de ....... de ......
...............
Advogado
|
|