Alegação de decadência do crédito tributário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE
___________
AUTOS DO PROCESSO N.º ...............................
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMBARGANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual n.º ............, com sede (endereço), por
seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência ingressar com EMBARGOS Á EXECUÇÃO, em face da
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, com fundamento no artigo 16 da Lei n. 6.830/80 c.c.
artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito
abaixo aduzidos.
DOS FATOS
A embargante deixou de recolher o ICMS (18%) em operação de venda de produto
industrializado realizada em ___________
Em _________, a fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de
Infração, passando a exigir o pagamento do imposto, calculado pela aplicação da
alíquota de 25%.
Irresignada com a exigência, imediatamente ingressou com defesa administrativa,
mas não teve sucesso, sendo que a decisão, que lhe foi desfavorável, transitou
em ___.___.___.
Por falta de pagamento, o crédito foi inscrito na Dívida Ativa e, em _________,
a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM.
Juízo, nesta mesma data.
Com efeito, a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a devida prestação
jurisdicional, a fim de que seja desconstituído o crédito tributário ora
cobrado, aplicando-se, assim, a Justiça necessária ao caso.
DO DIREITO
O artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional estabelece que o direito
da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se a partir de 5
anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia
ter sido efetuado.
Ainda, o artigo 150, inciso III, alínea d, da Constituição Federal dispõe que: é
vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrar tributos no
mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
majorou sua respectiva alíquota.
Neste sentido, ao artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o
lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Destarte, ao que se refere a decadência tributária, a doutrina de Hugo de Brito
Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição ___, editora ______, às
folhas ___, dispõe que: (descrever doutrina).
A jurisprudência de nossos tribunais vem decidindo, no que se refere à
decadência tributária, que: (descrever a jurisprudência).
Concluímos, portanto, que a Execução Fiscal procede, visto que viola os
requisitos da decadência tributária e princípio da irretroatividade.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
a) sejam recebidos os Embargos à Execução para desconstituir a execução fiscal,
corporificada na Certidão Negativa de Débito, bem como o lançamento do tributo
veiculado no Auto de Infração, determinando, conseqüentemente, o levantamento da
penhora (ou garantia).
b) seja notificado o fisco para responder os presentes Embargos, nos termos da
Lei n. 6.830/80.
c) seja condenado a Embargada às custas e despesas judiciais, bem como a
honorários advocatícios.
d) protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.
e) sejam distribuídos os Embargos à Execução por dependência aos autos
principais n.__.
Dá-se à causa o valor de R$ ______
Nesses termos,
pede deferimento.
Local / Data
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ADVOGADO OAB n.º