RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EXECUÇÃO - EMBARGOS - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO
- LINHA TELEFÔNICA - TRANSFERÊNCIA IRREGULAR - NULIDADE
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .... ESTADO DO
....
AUTOS - CP: ..../....
.... já qualificada nos autos em referência, onde contende com ....,
respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, com a finalidade de
apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO,
apresentados, e o faz da seguinte forma:
I - Ratifica os Termos da Petição de Fls. ...., datada de .... de .... de
....
II - No Mérito, não assiste razão ao Embargante, haja vista que:
1. O Reclamante - embargado, efetua contra ...., execução no valor de R$
...., através de Reclamatória Trabalhista autos n.º ....
2. O embargado, nos autos n.º ...., indicou à penhora um terminal telefônico
prefixo .... - ...., conforme Oficio da .... n.º ...., indica que o referido
terminal telefônico em ..../..../...., ou seja desde o início da execução era de
propriedade da empresa executada .....
Ocorre, porém, que em ..../..../...., com o intuito de fraudar credores a
referida empresa transferiu o terminal telefônico para o Banco .... conforme
oficio ...., da ....
Ato este, julgado ineficaz pelo MM. Juiz, consoante despacho de fls. ....
verbis:
(...)
"II - Julgo ineficaz a transferência do terminal telefônico prefixo (....)
...., contrato n.º ...., eis que operou-se em fraude à execução, vale dizer,
posteriormente ao ajuizamento da ação."
3. Alega o embargante que o aparelho é de sua propriedade, não fazendo parte
da relação processual, que comprou o referido terminal telefônico mediante
contrato particular com o Banco ...., razão pela qual interpôs os referidos
embargos.
4. Todavia, o Embargante omitiu que referido contrato foi elaborado sem a
anuência da Telepar, não obedecendo assim os termos da Portaria n.º 663/79, do
Ministério das Comunicações e Portaria 887/90, do Ministério da infra-estrutura,
que determina que todas as transferências para terem validade devem ser
efetuadas perante a ...... (parágrafo 3.8), verbis:
"3.8. A solicitação de transferência, perante a ..... deverá ser formalizada
previamente pelos interessados.
A cessão, definitiva ou temporária, de assinatura sem formalização perante a
Telepar caracteriza uso indevido das instalações."
5. Consequentemente, trata-se de ato nulo praticado pela Embargante e
Executado, pelo qual deve ser declarada como inexistente referida transferência,
haja vista efetuada com o intuito de lesar credores.
Assim, ante o exposto devem ser julgados improcedentes os embargos de
terceiro, determinando-se o prosseguimento da execução.
Protesta o Embargado, provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente pelo depoimento do Embargante, sob pena de confesso,
documentos, testemunhas, exames e vistorias.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de .....
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Advogado