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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Prescrição da punição em lesão corporal

Petição - Penal - Prescrição da punição em lesão corporal


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LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO da punição - CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHA - Ausência de INQUIRIÇÃO - DEPOIMENTO contraditório - Inexistência de PROVA - ABSOLVIÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

...., qualificado nos Autos de Ação Penal sob o n.º ..../...., processo de Ação Penal em que é A. a Justiça Pública, em tramite perante esse R. Juízo, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS,

para o que expõe e ao final requer o seguinte:

PRELIMINARMENTE

A) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

O artigo 129, caput do Código Penal Brasileiro, estabelece:

"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena: de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

Se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano ocorre a prescrição em 2 (dois) anos (art. 109, inciso VI, do Código Penal).

Segundo o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela prescrição.

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em declarar a extinção da punibilidade, encerrando-se a ação penal sem julgamento do mérito.

Antes de discutir o mérito demonstrará que há nulidades insanáveis nos moldes do artigo 564, do Código de Processo Penal, in verbis:

"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

(...)

IV - por omissão de formalidades que constitua elemento essencial do ato."

Foi expedido por esse V. Juízo, carta precatória a Cidade de ...., Estado do ...., para inquirição da testemunha de defesa, ...., fls. .... dos Autos.

Conforme certidão fornecida pelo Sr. Meirinho fls. .... dos Autos, não foi encontrada a testemunha, tendo sido devolvida a carta precatória sem cumprimento.

Esse R. Juízo às fls. .... determinou que fossem apresentadas as Alegações Finais, em vez de intimar a defesa para que se pronunciasse a respeito da testemunha não encontrada (artigo 405 do Código de Processo Penal), o que veio a acarretar Cerceamento de Defesa e evidentemente, nulidade processual.

Requer digne-se Vossa Excelência em anular o processo a partir das fls. .... dos Autos, abrindo, consequentemente, prazo para a defesa pronunciar sobre a testemunha não encontrada.

MÉRITO

É fácil perceber através do depoimento da vítima, que os fatos narrados não correspondem a realidade do realmente ocorrido, pois, às fls. ...., disse:

"ele golpeou-me na cabeça e depois desferiu um cutucão no abdômen; quando levei a primeira pancada na cabeça acabei caindo e levei o cutucão quando estava levantando."

A testemunha da acusação ...., fls. ...., dos Autos, narrou:

"eu não vi a vítima cair depois de receber o golpe na sua face, assim como não o vi receber um cutucão de taco na barriga; eu não sei se o acusado e a vítima haviam tido algum desentendimento anteriormente ou mesmo naquele dia."

A terceira testemunha de acusação, afirmou:

"não presenciei a agressão por ele praticada contra ...., porém, soube através desse último que o acusado aproximando-se de .... por trás, desferiu-lhe um golpe sem qualquer motivo aparente."

Bem, MM. Dr. Juiz, como pode ser observado através dos trechos dos depoimentos acima mencionados, é totalmente impossível afirmar com convicção se algum deles é verdadeiro.

Nenhuma das testemunhas arroladas puderam confirmar se houve ou não discussão entre a vítima e o acusado, como também, não existe qualquer versão que contradiga o depoimento do acusado, quando afirma:

"a vítima não satisfeita veio para cima de mim, quando defendi-me desferindo um golpe de taco."

A jurisprudência é clara:

Bonijuris 20867

Verbete AMEAÇA - ART. 147/CP - Ausência de PROVA - ABSOLVIÇÃO devida - Aplicação do princípio do IN DÚBIO PRÓ REO.

Relator José Wanderley Resende

Tribunal TA/PR

Restando nos autos tão somente as palavras do réu contra as da vítima, correta é a sentença que rejeita a denúncia absolvendo o acusado, por ausência de provas, aplicando-se no caso o princípio do in dubio pró reo.

(TA/PR - Ap. Criminal nº 0066797-0 - Comarca de Jaguapita - Ac. 2176 - unân. - 3ª Câm. Crim. - Rel.: Juiz José Wanderley Resende - j. em 21.06.94 - Fonte: DJPR, 12.08.94, pág. 72).

Diante do exposto, MM. Dr. Juiz, o Acusado, requer digne-se Vossa Excelência:

a) preliminarmente, reconhecer a prescrição e a nulidade insanável;

b) superadas as preliminares, no mérito absolver o Acusado pelas razões acima narradas.

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

................
Advogado


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