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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de furto por não reconhecimento do réu por parte da vítima e das testemunhas

Petição - Penal - Alegações finais de furto por não reconhecimento do réu por parte da vítima e das testemunhas


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ALEGAÇÕES FINAIS - FURTO - NÃO RECONHECIMENTO DO RÉU POR PARTE DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________________(____).

processo-crime n.º _______________

alegações finais

______________________, brasileiro, convivente, auxiliar geral, com 18 (dezoito) anos de idade à época do fato, residente e domiciliado nesta cidade de ________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Segundo se afere pelo termo de interrogatório de folha __________, o réu negou de forma concludente e peremptória a imputação que lhe é infligida pela peça portal coativa, aduzindo: "... Disse que não teve participação no roubo..."

A instrução probatória, robora e ratifica as palavras do réu (negativa da autoria), proclamada pelo mesmo desde a primeira hora.

Registre-se, que a vítima expressamente eximiu o réu da autoria do deito, uma vez que não o reconheceu como autor e ou partícipe da subtração, o que reluz de forma cristalina pelo depoimento prestado à folha __________, onde consta:

"Pela Defesa: as duas pessoas, de números 3 e 4, entre elas o acusado o depoente não os reconhece."

De resto, temos que as testemunhas inquiridas no deambular da instrução (____________ e ___________) são claras e contundentes em afirmar que o réu não participou da subtração, a qual de resto, foi realizada por grupo diverso do integrado pelo réu.

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, dos delitos a que indevidamente manietado, forte no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.

II.- Na remota hipótese de soçobrar a tese mor (negativa da autoria), seja, de igual sorte absolvido, diante da dantesca orfandade probatória que preside à demanda, tendo por esteio o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________________, ____ de __________ de 2.0__.

_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _________________


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