Pedido de medida liminar de separação de corpos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DE
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS.
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Por ser pobre na acepção jurídica do termo, a autora vem requerer a concessão da
Justiça Gratuita, com base na Lei 1060/50.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Requerente é casada com o Requerido desde a data de ..., casamento este
celebrado sob o Regime da comunhão de Bens, conforme infere cópia da certidão em
anexo (doc. ...).
Da união matrimonial adveio o nascimento de .... (.... ) filhos, a saber:
....., nascido aos ................ dias do mês de ................ de .....,
conforme cópia da certidão em anexo (doc. ...) ;
..... nascida aos ........dias do mês de ............. de ......., conforme
cópia da certidão inclusa (doc. ...) ;
Sendo ambos menores impúberes e incapazes, ...................... com ........ e
..... anos, respectivamente.
O casal conviveu relativamente bem nos primeiros ..... anos de casamento a
partir do que o Requerido passou a dispensar tratamento de violência à Autora e
aos seus filhos, situação que se agravou pelo fato do mesmo ser viciado em
bebidas alcoólicas, o que o faz perder totalmente o controle emocional, cada vez
com mais freqüência.
A Requerente tentou amigavelmente resolver a situação, pedindo freqüentemente
que ele abandonasse o vício; procurando inclusive, em ............... do
corrente ano ajuda junto a Delegacia da Mulher (doc. .... e ....), mas ambas as
tentativas foram infrutíferas. Em razão do que desde esta ocasião o casal
encontra-se dormindo em quartos separados.
É o Requerido pessoa de alta periculosidade, trazendo prejuízos concretos a
mulher e filhos, quando os agride física e moralmente, inclusive destruindo
portas e objetos de dentro do lar conjugal.
Vive a Autora numa situação de total constrangimento não só perante sua família,
mas também em relação as vizinhas, as quais são ameaçadas sexualmente pelo
Requerido. Teme a Requerente pela segurança em especial de ...............,
filha do casal, a qual constantemente, além de presenciar investidas de seu
genitor contra terceiras pessoas, é igualmente ameaçada sexualmente pelo mesmo.
Como se não bastasse, o Requerido não colabora em nada para o sustento da
família, ficando a cargo da Autora toda a despesa no que tange a alimentação,
vestuário, moradia, etc.
Esse estado de coisas não pode perdurar uma vez que o prejuízo sentido na prole
é muito grande, pois as crianças são obrigadas a presenciar obscenidades de seu
próprio pai, quando o mesmo, invertendo a situação, tenta denegrir a imagem da
mãe perante as mesmas.
Obstado o convívio familiar, a Requerente não se sente em condições psicológicas
de que seu marido permaneça sob o mesmo teto conjugal dela e de seus filhos,
quando busca a presente separação de corpos como medida preparatória da AÇÃO
PRINCIPAL DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA a ser proposta no prazo preconizado em lei, até
porque surge a questão cautelar na espécie enfocada.
Em verdade, o afastamento do cônjuge, ora Requerido, do lar conjugal, é o que
melhor atende à conveniência e à comodidade dos filhos e do próprio casal.
0 espírito da lei é exatamente este, dar guarida à pretensão que melhor acomode
os interesses da família, notadamente o dos filhos.
DO DIREITO
Nos termos da lei material, explicita o Novo Código Civil, em seu artigo 1562, o
aspecto cautelar da separação de corpos, como anterioridade da separação, cuja
redação antiga nominava como desquite.
"Antes de mover ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação
judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá
requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será
concedida pelo juiz com a possível brevidade". Na mesma esteira, define a Lei n
6.515/77 (lei do Divórcio) em seu artigo 7º, parágrafo 1º.
"a separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796, do
CPC) ".
Nos termos da doutrina de CLÓVIS BEVILACQUA, referido por Domingos Sávio Brandão
Lima, p. 332, in "A Nova Lei do Divórcio Comentada", este com a sua precisão
clássica esclarece o intuito:
"Uma providência, que a razão aconselha, pela inconveniência e até perigo de
continuarem sob o mesmo teto os dois contendores no pleito judiciário. Para que
os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de
constrangimento, em que se achariam, e, ainda para que a irritação não tenha,
nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo paru recrusceder e
desmandar-se, é de razão que se separem provisoriamente. "
A jurisprudência pátria, segundo essa orientação, tem-nos apresentado soluções
corretas a respeito da aplicação do art. 888, VI, do CPC:
"Segundo dispõe o art. 888, VI, do CPC, o juiz poderá ordenar ou autorizar, na
dependência da ação principal ou antes de sua propositura, o afastamento
temporário de um dos cônjuges da morada do casal. Medida dessa natureza é
autorizada sobretudo em benefício da mulher, para que Seja a salvo da sujeição
do poder marital, consoante observa CARNEIRO LACERDA, com inteiro acerto (RT
421/J65) e bem por isso a lei confere a magistrado largo arbítrio para, a laz do
caso, através da prudência, caracterizar as decisões sobre as delicadas questões
da vida conjugal e decidir qual dos cônjuges deve ser afastado temporariamente
da residência do casal. "
SEPARAÇÃO DE CORPOS - AFASTAMENTO DO LAR - Autorizada a separação de corpos o
afastamento do lar deverá ser o do cônjuge cuja a saída melhor atende a
conveniência e a comodidade do casal e dos filhos." ( Ap. Cível n. 558/80. Ac.
N. 19913, Rel. Des. Nunes do Nascimento, pub. in DJ de 13.06.0).
Na espécie, ficou demonstrado que o marido deve ser afastado, permanecendo na
casa a mulher e seus dois filhos.
Ao que se vê, reúne assim a Autora, os requisitos necessários à pretensão da
concessão mediante sentença, da separação de corpos.
DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, se digne receber a presente medida
cautelar de separação de corpos, deferindo liminarmente o afastamento, inaudita
altera parte, ante à presença do periculum in mora e fumus boni juris,
determinando após, a citação do Requerido, mediante mandado, no endereço
residencial antes declinado, para que conteste, querendo, a presente cautelar,
sob pena de revelia, para no final ser julgada, mediante sentença, em caráter
definitivo, procedente, determinando-se a separação de corpos do casal, com a
expedição do competente alvará necessário a consecução do pedido.
Atendidos, destarte, os pressupostos à concessão liminar, a Autora, nesta
oportunidade invoca este direito e requer expressamente o deferimento.
Requer, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas,
especialmente a ouvida de testemunhas, cujo rol segue descrito adiante, bem como
o depoimento pessoal da Requerente e de seus filhos.
A final condenação do Requerido no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]