ATO JURÍDICO - LEI 1533 51 - BITRIBUTAÇÃO - LEI 7713 88 - LEI 9250 95 -
ART 5 CF - IMPOSTO DE RENDA
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ....
.... (qualificação), portador do CPF/MF nº .... e da Cédula de Identidade/RG
nº ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vêm mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de advogado "in
fine" subscrito em razão de poderes conferidos por intermédio de instrumento
procuratório, em anexo, onde declara-se o endereço para as correspondências
forenses e de praxe, para interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA,
em desfavor ao ...., locado na Delegacia Regional da Receita Federal de ....,
sito na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos a seguir
alinhados:
DOS FATOS
1. O impetrante é funcionário da ...., desde o dia de ...., lotado na Agência
...., conforme faz prova com os documentos acostados de nºs .... e ...., em
anexo.
2. A .... constituiu um programa de demissão voluntária de seus funcionários,
conforme é notório. O impetrante faz prova com o documento de nº ...., em anexo.
3. O impetrante alistou-se nesse programa.
4. Fazendo parte desse programa de demissões voluntárias, onde há rescisão de
contrato de trabalho, o requerente tem alguns itens à receber.
5. Um desses itens é a restituição da contribuição à Fundação da ....
6. Ocorre, que a .... vai reter imposto de renda relativo ao resgate de
contribuições efetuadas em todo o período de vigência do contrato de trabalho,
conforme verifica-se pelo documento nº ...., em anexo.
7. Pelo documento expedido pela ...., esta reterá Imposto de Renda, relativo a
resgate, quer das contribuições efetuadas sob a vigência da Lei nº 7.713/88,
onde foi recolhido o imposto, quer das contribuições efetuadas sob a vigência da
Lei nº 9.250/95, onde não foi recolhido Imposto de Renda.
8. O valor a ser retido é aproximadamente R$ .... (....).
DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA
1. O imposto de renda, retido na fonte, tem como base legal o parágrafo único do
artigo 45 do Código Tributário Nacional, onde a empresa assume a condição de
responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
2. Esse cometimento delegado à responsável tributária, na forma que dispõe o
parágrafo 3º, do artigo 7º, do Código Tributário Nacional, não pode ser
entendida como exercício de atribuições do Poder Público (CF art. 5º, inciso
LXIX) ou como função delegada do Poder Público (Lei nº 1.533/51, art. 1º, § 1º).
3. Nesse sentido é a lição de Kely Lopes Meirelles, in Mandado de Segurança, 12ª
Ed., ano de 1989, pela Editora Revista dos Tribunais, inclusive citado por
Alfredo Buzaid, in do Mandado de Segurança, Vol. I, do Mandado de Segurança
Individual, ano de 1989, pela Editora Saraiva, de que é incabível a segurança
contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade
impugnada.
4. A jurisprudência, também, entende dessa forma, conforme demonstra os acórdãos
publicados na RJTJSP 99/166, 106/168, 106/169 RF 250/182
5. Disso tudo temos que, embora a .... seja a arrecadadora do Imposto de Renda
Retido na Fonte, ela o faz por mero cometimento, em razão de disposição legal,
não sendo a autoridade coatora, que é, como ensina Kely Lopes Meirelles, na sua
obra já citada, o chefe de serviço que arrecada o tributo e impõe as sanções
fiscais respectivas, usando do seu poder de decisão, no caso, o Delegado da
Receita Federal.
DOS FUNDAMENTOS
1. Sobre as contribuições efetivadas à ...., até .... de ...., incidiram no
imposto de renda, conforme pode ser verificado pelos contracheques do
requerente, onde essa incidência está clara, bastando cotejar os valores em
destaque nos contracheques, em anexo.
2. Tal desconto era efetuado em decorrência de disposição legal, emanada da Lei
nº 7.713/88, no seu artigo 3º, onde tributava-se o rendimento bruto, sem
deduções.
3. Porém, veio a Lei nº 9.250/95, que modificou a base de cálculo da tributação
de imposto de renda a ser retido na fonte, não sendo mais efetuado pelo
rendimento bruto, sem deduções, e sim por um valor líquido, depois de efetuadas
algumas deduções.
4. Uma dessas deduções do salário bruto, está no inciso V do artigo 4º, que está
assim redigido.
"Art. 4 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do
imposto de renda poderão ser deduzidas:
(...)
V - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no
País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social."
5. No programa de demissões voluntárias, consta que haverá incidência de Imposto
de Renda na Restituição de Valores, pela ...., segundo esta, em razão do que
dispõe o artigo 33 da Lei nº 9.250/95, que está assim redigido:
"Art. 33 - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração
de ajuste anual os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem
como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições."
6. Diante do confronto das disposições legais e das leis, fica evidente que a
incidência do imposto de renda previsto no artigo 33 da Lei nº 9.250/95, está em
perfeita consonância com o que dispõe o inciso V do artigo 4º, da mesma lei,
para os casos que emergirem a partir da vigência dessa mesma lei.
7. Está em consonância, porque o inciso V do artigo 4º, não inclui, no valor que
serve para base de cálculo, as contribuições feitas à Previdência Privada, sendo
estas, então, isentas da incidência do Imposto de Renda, porque se assim não
fosse, haveria dupla tributação, ou não haveria.
8. O problema surge com o alcance da Lei nº 9.250/95, a fatos anteriores a sua
vigência, como no caso presente, onde a contribuição deu-se sob a vigência de
uma lei, e o resgate sob a vigência de outra lei.
9. Tanto é assim, que o artigo 33 da Lei nº 9.250/95, tinha um parágrafo único
versando sobre essa situação onde excluía-se da incidência do Imposto de Renda
no caso de resgate dessas contribuições, no período compreendido entre .... de
.... de .... até .... de .... de ....
10. Esse parágrafo único foi vetado, tendo como razão primordial para o veto, as
dificuldades operacionais que comprometem a simplificação da matéria e propiciam
fraudes fiscais.
11. A solução, então, "data vênia", passa pelo campo de aplicação da Lei no
tempo, e que não pode alcançar, neste caso, fatos consubstanciados sob a égide
de outra lei, ou em outras palavras, o ato jurídico perfeito.
12. Se, não forem excluídos de tributação os valores resgatados, cuja
arrecadação deu-se à época da vigência da Lei nº 7.713/88, ter-se-á, por parte
do Estado um enriquecimento indevido, o que, "data vênia", afronta a consciência
de um Estado de Direito.
13. Em aplicando o regime da Lei nº 9.250/95 sobre os fatos ocorridos na
vigência da Lei nº 7.713/88, teremos, fatalmente a figura de bitributação, pois
será descontado o Imposto de Renda sobre o valor resgatado, onde já havia
incidido o mesmo Imposto de Renda.
14. O artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, determina que a Lei não
prejudicará, entre outros, o ato jurídico perfeito.
15. Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a Lei vigente, ao tempo em
que se efetuou, conforme dispõe parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei de Introdução
ao Código Civil.
16. A União, através de órgão próprio, em relação ao contribuinte, ora
impetrante, descontou os valores relativos a Imposto de Renda e proventos de
qualquer natureza, configurando-se um ato jurídico perfeito, pois este
consumou-se segundo a Lei nº 7.713/88.
17. A própria Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, letra "a", veda a
cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da
Lei que os houver instituído ou aumentado.
18. O imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza, tem como fato
gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim
entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, neste
caso concreto e o produto do trabalho, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei nº
7.713/88.
19. Esse fato gerador tinha uma base de cálculo diferente na Lei nº 7.713/88, do
que é o contido na Lei nº 9.250/95, tendo como conseqüência um aumento de
tributação, se for o resgate das contribuições à ....
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA AMEAÇA DE LESÃO DO IMPETRANTE
1. Ante ao que foi exposto, fica evidente que a União, através do Delegado
Regional da Receita Federal, por intermédio da ...., não poderá reter na fonte
valores referentes a resgate de contribuições, a Imposto de Renda entre os
períodos de .... de .... de .... a .... de .... de ...., por:
a) ferir o princípio da irretroatividade da lei, em relação ao ato jurídico
perfeito;
b) ser vedado, constitucionalmente, a cobrança de tal tributo, uma vez que o
fato gerador deu-se sobre a vigência de outra Lei e a Lei nº 9.250/95 em
modificando a base de cálculo, aumentou a tributação;
c) incorrer a União, em um "bis in idem", se cobrar tal imposto, já que efetuara
o recolhimento, no período de .... até ...., e;
d) por a Lei nº 9.250/95, ter efeito sobre os fatos geradores ocorridos à partir
de sua vigência, somente podendo incidir Imposto de Renda para ser Retido na
Fonte, em caso de resgates cuja contribuição deu-se à partir do dia .... de ....
de ....
DO PEDIDO
1. Ante o exposto e de acordo com o artigo 5º, inciso LXIV da Constituição
Federal e artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, "data vênia", requer:
a) que digne-se Vossa Excelência, "in limine", mandar ...., não recolher o
imposto de renda, do impetrante, até seja julgado a presente ação;
b) que digne-se, Vossa Excelência, determinar a .... não repassar à Receita
Federal os valores a serem retidos como Imposto de Renda Retido na Fonte
oriundos de resgates de Previdência Privada no período compreendido entre ....
de .... de .... até .... de .... de ...., mandando depositar, esses valores, em
conta individualizada e ordem do Juízo, até julgamento final da presente ação;
c) que digne-se Vossa Excelência, mandar notificar a autoridade, para que esta
preste as informações que julgar necessárias, no prazo legal;
d) finalmente, digne-se Vossa Excelência, a julgar a presente ação procedente,
mandando a ...., de ...., não efetuar o recolhimento do referido imposto, por
este não ser devido, conforme os fundamentos supra, e, após autorize o
impetrante levantar o valor a ser depositado pela .... em conta à ordem desse
Juízo.
DAS PROVAS
1. Protesta, o impetrante, pela produção de provas documentais, em anexo.
DO VALOR DA CAUSA
1. Dá-se a presente causa o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado