Ação de sonegados, pelo rito ordinário, ante à omissão
de colação de bem relativo à adiantamento de herança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE SONEGADOS PELO RITO ORDINÁRIO
em face de
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ao que se verifica pela fotocópias inclusas (docs. nºs .... e ....) foi aberto,
nesse MM. Juízo, o INVENTÁRIO nº .... dos bens deixados pelos finados .... e sua
mulher ...., avós dos ora autores.
Nesse inventário foi compromissada inventariante, a ora autora, .... (doc. nº
....). Inobstante e apesar de iniciado o inventário há mais de 9 anos (longos
108 meses) não foi possível concluí-lo pela resistência imposta ao processo
pelos ora réus, que estão utilizando a totalidade do valiosíssimo patrimônio dos
espólios e dele tirando proveito, tendo em vista a excelente localização dos
mesmos, tratando-se de .... enormes apartamentos, .... enormes lojas e ....
terreno contendo .... casa residencial, todos situados na Rua .... no
procuradíssimo Bairro ...., há menos de .... metros da Praça ....
Os autores da herança, doaram aos réus os seguintes bens imóveis:
1. Loja Comercial nº ...., com área construída exclusiva de .... m² e área
correspondente ou global de .... m², localizada no pavimento .... do prédio que
tem o nº .... da Rua ...., nesta Capital;
2. Apartamento nº ...., com área construída exclusiva de .... m² e área
correspondente ou global de .... m², localizada no .... andar do prédio que tem
o nº .... da Rua ...., nesta Capital;
3. Lote de Terreno nº ...., da planta ...., medindo .... metros de frente para a
Rua ...., nesta cidade, por .... metros de extensão da frente aos fundos, ....
metros do outro lado, com área de .... m², contendo uma casa de .... sob nº ....
Em virtude desses herdeiros, os réus, estarem com todo o patrimônio em
detrimento dos demais herdeiros e dos espólios a inventariante, representando os
espólios, propôs a Ação Ordinária de Arbitramento de Aluguel autuada sob nº
.../... que está aguardando julgamento (doc. nº ....).
No inventário a inventariante e os demais herdeiros, por diversas oportunidades
requereram que os réus trouxessem os bens que foram doados que estão em seu
poder para a partilha, estando os mesmos resistindo injustificadamente, com a
intenção inescondível de ficarem com o patrimônio dos espólios, pois se recusam
a trazê-los à colação e de prejudicarem os ora autores que receberiam menos do
que têm direito.
A inventariante nas declarações prestadas nos autos relacionou todos os bens
imóveis deixados por seus avós (doc. nº .... e ....), requerendo que a loja nº
.... com ....m², sita na Rua .... nº ...., o apartamento nº .... com a área
construída de .... m², sito também na Rua .... nº .... e o lote de terreno nº
...., contendo uma casa na Rua .... nº ...., que foram doados aos réus pelos
autores da herança (docs. nºs ...., .... e ....), fossem trazidos à colação, por
importar em adiantamento de herança com fundamento nos artigos 544, 2002, e 2003
do Código Civil Brasileiro contra o que se insurgiram os réus, (docs. nºs ....,
.... e ....) não querendo trazer à colação esses bens sob a alegação de que
aqueles doados devem ser transmitidos aos donatários (ora réus) devendo ser
revogadas as declarações finais.
Ninguém em sã consciência e desde que não esteja agindo de má-fé e querendo
lesar os interesses e os direitos de terceiros, sabe que qualquer doação feita à
apenas um dos quatro filhos do casal e em prejuízo dos herdeiros, ora autores,
importa adiantamento de legítima, nos precisos termos do artigo 544 do Código
Civil Brasileiro, "in verbis":
"Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,
importa adiantamento do que lhes cabe por herança.."
Por importar em adiantamento de herança, os donatários, ora réus, eram obrigados
a trazer à colação os bens recebidos, nos precisos termos do artigo 2002, "in
verbis":
"Art. 2002. Os descendentes, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, são
obrigados para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em
vida receberam, sob pena de sonegação."
A resistência dos réus de trazerem à colação bens doados que receberam dos
autores da herança, releva a má-fé e a intenção de sonegarem os bens do
inventário, objetivando com até aqui vêm conseguindo, os réus, receber maior
parte na herança e continuar utilizando a totalidade dos valiosos bens,
indefinidamente, tudo em prejuízo dos ora autores.
A alegação visivelmente improcedente de que os doadores dispuseram de seus bens
parte disponível e poderiam em testamento conceder-lhe 50% (cinqüenta por cento)
do patrimônio, não procede, pois se fosse intenção dos doadores de que os bens
doados não fizessem parte da colação como adiantamento de legítima teriam
declarado expressamente na escritura firmada ou quando não teriam mandado lavrar
um testamento outorgando a metade da herança em favor dos réus Mas esta não era
e nunca foi a intenção dos autores da herança, que com toda certeza não sabiam o
que estavam assinando, pois além de serem idosos e praticamente analfabetos,
foram deslocados do centro da cidade, onde existem inúmeros cartórios e
tabeliães e foram levados à localidade de .... para assinar a malsinada
escritura mandada lavrar pela má-fé dos réus. De qualquer forma nessa escritura
os doadores nada declararam a respeito de suas intenções de que os réus se
locupletassem e ficassem com a maior parte na herança do que os outros
herdeiros, incidindo, sem dúvidas os transcritos artigos 544 e 2002 do Código
Civil Brasileiro.
Esses bens doados pelos avós dos autores aos réus, portanto, deveriam ser
trazidos à colação por eles no inventário de .... e ...., mas nunca sonegados,
como pretendem os réus para prejudicar os suplicantes e enriquecer às custas
dessa manobra de má-fé, devendo serem, os réus, apenados por sua intenção dolosa
de excluir do inventário os aludidos bens.
DO DIREITO
Dispõe o artigo 1.992 do Código Civil Brasileiro que:
"O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário,
quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que
omitir na colação, a que os deva levar, ou o que deixar de restituí-los, perderá
o direito que sobre eles lhe cabia."
Por sua vez, dispõe o artigo 1.995:
"Se não se restituírem os bens sonegados, por não os ter o sonegador em seu
poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e
danos."
É o caso dos autos. Os réus sonegaram e pretendem que esses bens doados como
adiantamento de legítima não sejam trazidos à colação para o efeito de igualarem
os legítimas, motivo pelo qual os autores sairiam imensamente prejudicados, não
recebendo praticamente nada no inventário do seus finados avós.
Ação de sonegados é, pois, a que compete a qualquer herdeiro, ou credor da
herança, contra o inventariante, que dolosamente não deu a inventário bens da
herança, ou contra o herdeiro, que omitiu na colação, a que os devia levar, ou
deixou de os restituir, a fim de ser condenado a restituí-los com os seus
rendimentos, e a perder o direito que sobre eles tinha. (Cfr. VAMPRÉ, vol. 3, §
299)
Além de terem direito nesses bens tem os autores direito às rendas
proporcionadas por eles durante o tempo em que eles permaneceram,
irregularmente, em poder das réus, pois a Constituição Federal garante, no
inciso XXX do art. 5º o direito de herança e aberta a sucessão o domínio e a
posse da herança transmitem-se, a todos os herdeiros, ao teor do artigo 1784 do
Código Civil Brasileiro:
"Artigo 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, os
herdeiros legítimos e testamentários."
E nem poderia ser de modo diferente, sob pena de ocorrer o que está ocorrendo no
caso dos autos, pois os herdeiros, ora autores, tiveram a infelicidade de não
estar em poder dos bens, exatamente porque perderam seu pai, prematuramente,
pelo que foram afastados dos bens de seus avós, tendo o filho mais esperto que
sempre viveu às custas dos bens da herança, conseguido obter a escritura de
doação, continuando a usufruir não só dos bens foram doados, como de todos os
demais da herança, enriquecendo às custas do empobrecimento dos demais
herdeiros, ora autores que não gozaram das rendas proporcionadas pelos
excelentes imóveis.
DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, propõem os autores a presente AÇÃO DE SONEGADOS, pelo rito
ORDINÁRIO contra os réus, para que seja julgada procedente, para que os réus
façam a colação dos bens que lhes foram doados por .... e ...., anulando as
transferências posteriores, se houverem, afim de que os bens sonegados e
relacionados acima e que foram omitidos na colação, sejam restituídos com seus
rendimentos, a se calcular em execução de sentença na forma dos artigos 402 a
404 do código Civil, perdendo os réus o direito que sobre esses bens tinham, nos
precisos termos do artigo 1.992 do Código Civil Brasileiro ou alternadamente,
caso assim não entenda, em determinar apenas a restituição proporcional dos
imóveis que pelos quinhões caiba aos autores por suas condições de herdeiros
para serem inventariados, uma vez que essa decisão depende da propositura desta
ação, não podendo ser decididos no bojo dos autos de inventário sob nº ....,
apesar de isso ter sido pedido lá, contra o que se opuseram os réus,
condenando-se os mesmos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes na base usual de 20% sobre o valor da condenação.
Requerem, os autores, se necessária, a produção de todas as provas em direito
permitidas, notadamente: depoimento pessoal do réus, pena de confesso;
inquirição de testemunhas; juntada de novos documentos; perícia, em execução de
sentença, para apuração dos prejuízos que sofreram com as atitudes de má-fé dos
réus, retroativo desde a data do falecimento dos autores da herança.
Requerem, mais, os autores, a citação dos réus, através de carta AR, com
fundamento nos artigos 221 e seguintes do Código de Processo Civil, para que
contestem, querendo a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
Requerem, por último, a distribuição da presente a esse MM. Juízo, em face da
tramitação dos autos de inventário nº .... dos Espólios de .... e .... e em face
da tramitação da Ação Ordinária de Arbitramento de Aluguel promovido pelos
Espólios contra os ora réus, autuada sob nº ....
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]