Pedido de Liberdade Provisória de Crime de Lesões Corporais
Requer-se a liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões
corporais em razão de ser primário e de bons antecedentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ....
....................................., (qualificação), nos autos da AÇÃO PENAL
nº ...., promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem com o devido
acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor,
(doc. 01 anexo), cujo endereço para intimação está explícito no rodapé desta
petição, para requerer se digne, o benefício da
LIBERDADE PROVISÓRIA,
fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas
razões de fato e de direito a seguir articuladas:
1. - DOS FATOS
A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia de
Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de
acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima
...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às
fls. .... e verso dos autos;
2. - Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante, a
Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer
empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do
crime;
3. - Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que
salientar que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em
nenhuma oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração,
não obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida
precária e miserável.
4. - Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de .... (....)
filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados
por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única pessoa
que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais filhos
choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;
5. - Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e encostada
no que dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal, com
a redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e bons
antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer
que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência, não
uma vida inteira;
6. - Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz de,
através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de seus
.... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo, contrariando
as modernas regras da atual política criminal;
7. - Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:
"RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado no
foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à liberdade
provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo
Penal, com redação da Lei nº 6.416/77.
RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação da
liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução
criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".
HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os perigos
que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou para a
execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua
formação, do que crime".
"RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência fixa,
e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender da
acusação".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva,
obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque
assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP".
(JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.
A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo
fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para
determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia
antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de
reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.
"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de Justiça,
se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a fim de que,
solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a acusação que lhe
fora dirigida.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...