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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Medida cautelar de produção antecipada de prova, ante moléstia grave de testemunha

Petição - Civil e processo civil - Medida cautelar de produção antecipada de prova, ante moléstia grave de testemunha


 Total de: 15.244 modelos.

 
Medida cautelar de produção antecipada de prova, ante moléstia grave de testemunha.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Acha-se o feito em fase de contestação, citados todos os litisconsortes.

Em suas razões o requerente referiu-se ao Dr. (nome e qualificação), pessoa de estreitas relações com a família do réu, testemunha dos fatos articulados no item .... da petição inicial. Era intenção, portanto, do demandante, incluí-la oportunamente no rol, havendo protestado por seu depoimento.

Ocorre que a testemunha, de avançada idade, lamentavelmente acometida da moléstia grave, estará impossibilitada de depor na audiência de instrução e julgamento, distante ainda no tempo, segundo o estado do processo.

DO DIREITO

Os artigos 846 e 847 do Código de Processo Civil estabelecem que :

"ART.846 A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

ART.847 Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor."

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer a V. Exa, com apoio no art.846 da lei processual, que se digne de autorizar a inquirição antecipada da mencionada testemunha, que reside à rua ..., em dia próximo que o juízo designará, intimada a parte adversa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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