Medida cautelar de produção antecipada de prova, ante moléstia grave de testemunha.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Acha-se o feito em fase de contestação, citados todos os litisconsortes.
Em suas razões o requerente referiu-se ao Dr. (nome e qualificação), pessoa de
estreitas relações com a família do réu, testemunha dos fatos articulados no
item .... da petição inicial. Era intenção, portanto, do demandante, incluí-la
oportunamente no rol, havendo protestado por seu depoimento.
Ocorre que a testemunha, de avançada idade, lamentavelmente acometida da
moléstia grave, estará impossibilitada de depor na audiência de instrução e
julgamento, distante ainda no tempo, segundo o estado do processo.
DO DIREITO
Os artigos 846 e 847 do Código de Processo Civil estabelecem que :
"ART.846 A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da
parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
ART.847 Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes
da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de
instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao
tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor."
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer a V. Exa, com apoio no art.846 da lei processual, que se
digne de autorizar a inquirição antecipada da mencionada testemunha, que reside
à rua ..., em dia próximo que o juízo designará, intimada a parte adversa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]