Ação de reparação de danos.
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS c/c LUCROS CESSANTES
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduxidos.
DOS FATOS
Conta o Reclamante e comprova com a documentação acostada que, no dia
...../...../....., por volta das ....... horas, foi vítima de acidente de
trânsito, no momento em que conduzia sua moto ........, placa ......., cor
vermelha, ano/mod./......, chassi: ........, pela Rua ........., Setor ......,
quando surgiu pela contramão de direção (via de mão única), o veículo
............, cor ......., placa: ....... chassi .........., conduzida pelo
primeiro reclamado e cadastrado junto Detran/....., em nome do segundo
Reclamado, colidindo, de frente, com a Moto conduzida pelo Reclamante (ponto de
impacto: após curva).
Sobre o fato não fora feito o Boletim de Acidente no momento do evento, em
virtude do reclamante ter-se machucado gravemente, com fraturas no braço e ombro
direito, o qual foi socorrido em seguida por terceiros. Assim, foi registrado no
dia ..../...../.... o Boletim de Ocorrência de n. ...... pela esposa do
reclamante, a qual não soube informar se quer o nome do condutor. (em anexo).
Nos dias ...... de ....... deste ano, foi lavrado o termo de declarações, do
então causador do acidente, ora primeiro reclamado, o qual declara que o
reclamante é que estava trafegando na contra-mão. Esta versão é descabida e
irreal aos fatos. E, ainda declara que dirige há mais de 20 (vinte) anos, "mas
não é habilitado". (suas declarações).
Não há dúvidas e restará provado que o acidente ocorreu por culpa única e
exclusiva do primeiro reclamado, pois conscientemente conduziu o veículo pela
CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, configurando um ato de imprudência, além de ferir
duramente os dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito.
Com o acidente em comento, o reclamante sofreu lesões graves como escoriações e
fratura no antebraço e ombro direito, e o período para a recuperação
possivelmente total ainda esta indefinido, podendo se chegar a 06 (seis) meses.
Impossibilitado para o trabalho habitual (carpinteiro) desde o sinistro, o
reclamante que razoavelmente fatura a média mensal de R$ .........., deixou de
ganhar até o presente momento (03 meses) a título de lucros cessantes o valor de
R$ ....... O reclamante, conforme última consulta recebeu um atestado para cinco
(05) meses de repouso, daí a necessidade de reparar também a título de lucros
cessantes por mais 02 (dois) meses, sem saber ainda se recuperará suas
mobilidades, o que causará um prejuízo nos próximos dois (02) meses no valor de
R$ .......... Totalizando a título de Lucros Cessantes o montante de R$
...........
Além dos danos pessoais e lucros cessantes, o reclamante sofreu prejuízos a
título de danos materiais em sua moto........., e para sua recuperação, o
reclamante terá que desembolsar a quantia de R$ ......, conforme faz prova o
menor orçamento em anexo.
O veículo moto ........ é usado pelo Reclamante para locomover-se nos constantes
trabalhados, o qual, conforme documento acostado, é semi-nova. Daí, pela
intensidade dos danos causados pelo embate, impõe-se também o reconhecimento da
depreciação e desvalorização deste veículo em seu valor de mercado, e em muitas
decisões esta queda aproxima no percentual de 10% (dez por cento). Sua moto que
antes do sinistro valia R$ ..........., sofreu uma desvalorização após o
sinistro no valor de R$ ........, calculados no importe de 10% (dez por cento).
Assim, com tal visão, vejam-se as palavras contundentes da Egrégia 6.ª Câmara
Cível do TJ de São Paulo:
"A verba de depreciação de veículo é admitida normalmente, porque carro trombado
não tem o mesmo valor de automóvel que não foi sinistrado." (In Revista dos
Tribunais, 341/190)
Ainda, do TACivSP, 3.ª Câm. Cív., tem-se:
"Aqui a restauração material não é completamente realizável, porque, embora
consertado o veículo, este sofreu desvalorização real; carrega, pelo resto da
vida a cicatriz do acidente. Compensa-se essa depreciação com a natural
reparação econômica, que já modicamente calculada na base de 7% s/ o valor do "JEEP".
(Revistas dos Tribunais, 359/371)
A exemplo do pensamento doutrinário, vale apenas citar um pequeno trecho do
festejado livro, Ressarcimento de Danos, pág. 151 e segs., onde se lê:
"Em se tratando de danos produzidos por atos ilícitos, em coisas móveis, a
parcela indenizatória referente à depreciação costuma arbitrar-se em percentuais
que variam de um a sessenta por cento sobre o valor do bem."
Não obstante as tentativas do Reclamante de se obter o recebimento das
importâncias supracitadas, ou uma reparação equivalente junto aos reclamados,
todas foram sem êxito, não lhe restando, outra alternativa senão esta, de
procurar o abrigo de sua pretensão junto aos meios judiciais competentes.
DO DIREITO
"Os atos ilícitos são reprimidos pelo art. 186, do novo Código Civil, o qual
prescreve que aquele que por ação ou omissão, voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral."
Em se tratando de acidente de trânsito, os pretórios pátrios têm reconhecido a
culpa daquele condutor que INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, e vem causar prejuízo
a outrem, como ocorreu no caso sub judice.
Sobre a matéria, pede-se vênia para transcrever alguns julgados:
"QUEM TRAFEGA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO AGE COM CULPA CRASSA, PORQUE SE MOSTRA
PERFEITAMENTE PREVISÍVEL A POSSIBILIDADE DE VIR A COLIDIR COM OUTRO VEÍCULO,
CUJO MOTORISTA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO NORMAL, O FEZ SEM NUNCA IMAGINAR ENCONTRO
INUSITADO DA OUTRA CONDUÇÃO." (Ac. Unân. Do 2º Grupo de Câmaras do TACRIM, na
Revisão n. 101.590 da Comarca de Barretos Rel. Juiz CAMARGO SAMPAIO - Julgados
do TAC, vol. 65/53).
Mais precisamente ao caso sub judice vejamos alguns artigos da Lei 9.602/98:
Art. 26 - Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o
trânsito de veículos. ...
Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento ter domínio de seu veículo,
dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança de trânsito.
DAS PENALIDADES:
Art. 162 - Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir.
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Art. 186 - Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa.
O art. 942, também, do código civil, quando se trata das obrigações decorrentes
de atos ilícitos, diz que "os bens do responsável pela ofensa ou violação do
direito de outrem ficam sujeitos a reparação do dano causado, e, se tiver mais
de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação".
Já o artigo 932 em inciso III do mesmo diploma civil diz que: "São também
responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir,
ou em razão dele.
DOS PEDIDOS
AO TEOR DE TODO O EXPOSTO, requer a V. Exa., se digne em receber a presente
ação, mandando CITAR os reclamados via AR/Correio, nos endereços já ofertados no
preâmbulo desta, para que compareçam em audiência previamente designada,
ofereçam a defesa que tiverem e quiserem, caso tenham e queiram, sob pena de
revelia e confissão, na forma da lei.
REQUER a procedência da presente ação, com a conseqüente condenação dos
Reclamados, ao pagamento a favor do Reclamante das seguintes verbas, quais
sejam:
a) - ao pagamento da importância de R$ ......., a título de DANOS MATERIAIS,
valor esse que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento;
b) - ao pagamento da importância de R$ ........, a título DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
DO RECLAMANTE, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor de mercado.
c) - ao pagamento da importância de R$ .............., a título de LUCROS
CESSANTES, por ficar impossibilitado para o trabalho em virtude do sinistro,
pelo período de 06 (seis) meses, devidamente corrigidos a época do efetivo
pagamento.
REQUER FINALMENTE, provar o alegado por todos os meios de provas em direito
admitidas, quer sejam documentais, testemunhais, periciais, inspeções judiciais,
depoimentos pessoais dos Reclamados, juntada de novos documentos, que desde já
requer, sem a exclusão de qualquer delas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]