AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INICIAL - TAXISTA ASSALTADO - DANO MORAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua
____________, Bairro ____________, ____________, UF, por seus procuradores
signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra ____________,
brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua _________, Bairro
_________, ____________, UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. Em data de ___ de _______ de _____ o requerente encontrava-se em frente a
casa noturna _____ aguardando passageiros para transporte no automóvel GM Monza
GL 2.0 EFI, Gasolina, 1996, placas ____________, veículo utilizado como Táxi e
que naquela data era conduzido pelo autor.
2. Naquela oportunidade embarcou em seu automóvel uma pessoa que desconhecia
e que fretou seus serviços até o Bairro ____________, ocasião em que se
aproximando do referido local o requerente foi ameaçado de morte caso não
entregasse a feria daquela noite, e ao negar-se a cumprir a pretensão do
meliante foi atingido por disparo de arma de fogo que atingiu-o na região
temporal, alojando o projétil no cérebro.
De imediato foi o automóvel desviado para o acostamento onde rompeu uma cerca
existente no local e desceu um barranco onde acabou desfalecendo, e finalmente
foi encontrado por populares que testemunharam o acontecido.
3. O detalhe está em que o requerente encontrava-se sob a proteção da cabina
de segurança existente na maioria dos táxis de ____________, aliás, cidade
pioneira na sua utilização, o que rendeu verdadeira propaganda enganosa ao resto
do País em noticiário da rede Globo veiculado há alguns anos, sendo colocada
como a grande solução para os assaltos a estes profissionais.
4. Ledo engano, pois conforme se depreende das fotos anexas e da prova
testemunhal que se pretende produzir, tal cabina é absolutamente inócua,
conferindo ao profissional obrigado a trabalhar à noite para sustentar a família
sensação de segurança de que não dispõe, mas que é propagandeada inclusive como
forma de angariar motoristas para este turno, quando as tentativas de roubo são
reconhecidamente maiores.
5. Do episódio resta ao requerente seqüela irreparável, cuja descrição
técnica bem dá as dimensões do sofrimento por que passou o demandante e cujos
efeitos certamente carregará até o fim de seus dias, e é exatamente por esses
danos sofridos que deseja o demandante ver-se reembolsado, seja pelos materiais
que teve que arcar, seja pelos morais, advindos da cegueira num dos olhos e que
lhe causa danos indescritíveis.
6. Ressalte-se, por oportuno, que logo após a tentativa de assalto o autor
dos disparos fugiu utilizando de terceira pessoa que o aguardava numa
motocicleta a poucos metros do local, confirmando a premeditação que norteou
aquela ação desde a referida casa noturna até o bairro anteriormente citado.
II - DA LEGITIMIDADE
7. As partes estão devidamente qualificadas e integram os pólos ativo e
passivo da demanda na condição de empregado e empregador, respectivamente,
exercendo o requerente a profissão de motorista para o requerido, dirigindo
automóvel de propriedade do mesmo e trabalhando em ponto de táxi localizado na
Rua ____________, esquina com ____________, ou em outros locais, dependendo do
dia da semana e horário.
8. Como outros tantos taxistas existentes em ____________, percebe o
requerente uma pequena parcela dos valores arrecadados no período em que labuta,
sendo que a grande fatia cabe ao proprietário do veículo que também é o
proprietário do Ponto de Táxi, adquirido mediante concessão da Prefeitura
Municipal.
9. A referida comissão gira em torno de 25% (vinte e cinco por cento),
percebendo mensalmente cerca de R$ ______ (_________ reais), calculado pelo
valor arrecadado durante a jornada de trabalho, esta nunca inferior a 12:00 hs
(doze horas) diárias, de modo que mesmo não possuindo Carteira de Trabalho, por
imposição do proprietário do automóvel e por necessidade do requerente de
conseguir o emprego, indiscutível a relação de subordinação, remuneração e
habitualidade que caracterizam a relação de emprego, em conformidade com o art.
3º da CLT.
Portanto, em que pese a inexistência de vínculo formal, estão as partes
devidamente legitimadas a ocuparem os pólos passivo e ativo da lide, com base
nos dados trazidos.
III - DO DIREITO
10. A responsabilidade do requerido no caso em tela advém da relação de
emprego existente entre ele e o demandante, não se tratando aqui da indenização
acidentária, mas daquela fundamentada no direito comum, nos precisos termos do
art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Ao admitir o requerente como motorista de sua empresa o requerido assumiu o
risco de sua contratação devendo arcar com os prejuízos e com os danos advindos
da contratação e da manutenção da relação de emprego.
11. Ademais, acentuada a culpa do demandado ao oferecer condições de trabalho
inadequadas ao requerente, cuja única opção era o trabalho noturno, e cuja única
medida de segurança proporcionada era a cabina à prova de balas que se mostrou
absolutamente inócua ante disparo de fogo da arma mais utilizado no País,
provavelmente um revólver calibre 38.
Não pode o requerido simplesmente eximir-se de responsabilidade, quando está
legalmente obrigado a reparar os danos sofridos pelos seus funcionários, e
principalmente quando tais danos consolidam-se transpondo barreira completamente
ineficaz.
12. Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência da ocorrência dos
assaltos à taxistas durante à noite, de modo que a aquisição da cabina cada vez
mais demonstra o interesse do requerido de proteger o seu dinheiro e não a vida
do motorista.
Analisando-se as fotos anexas bem se vê que a perfuração é capaz de atingir o
motorista, mas jamais abrir espaço suficiente ao roubo de valores, revelando que
a cabina instalada não passa de uma ilusão à qual grande maioria dos taxistas
______ que trabalham à noite está sujeita.
DESPESAS HOSPITALARES
12. Primeiramente, cabe ao autor indenização relativa aos gastos que teve com
o fatídico incidente, consistente nos valores abaixo discriminados:
a) HOSPITAL R$ ______
b) ANESTESIA R$ ______
c) TOMOGRAFIA R$ ______
d) ANESTESIA R$ ______
e) HOSPITAL R$ ______
f) EXAME DE INTRACATH R$ ______
g) AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA R$ ______
h) CONSULTA MÉDICA R$ ______
TOTAL R$ ______
Do montante acima discriminado o requerente não pagou os valores descritos
nas letras "a" e "b", relativos aos gastos com cirurgia e anestesia, tudo por
absoluta falta de recursos, figurando como devedor tanto do Hospital
____________ quanto da entidade AR- Anestesiologistas Reunidos, cujos
responsáveis deverão informar os valores em atraso devidamente atualizados.
Quanto aos demais, foram suportados pelo requerente e sua esposa, causando
sérios problemas ao sustento da família, simplesmente abandonada pelo requerido,
como se não tivesse qualquer relação com o autor.
PENSÃO MENSAL
13. Conforme se depreende do Auto de Exame de Corpo de Delito que se ora
junta sofreu o requerente lesões gravíssimas, descritas pelo expert nas
respostas aos quesitos da seguinte forma:
"AO SEXTO: SIM - PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO."
"AO SÉTIMO: SIM - ENFERMIDADE INCURÁVEL PELA PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO
DIREITO."
Com efeito, devido aos fatos noticiados anteriormente, perdeu o demandante a
função relativa ao olho direito, causando-lhe gravíssima deficiência visual e
comprometendo-lhe o exercício da profissão de motorista, bem como qualquer outra
profissão que venha exercer, não se necessitando de maiores alegações para se
vislumbrar as conseqüências desse dano na vida do autor a partir daquela mal
lembrada data.
14. Aliás, é do conhecimento geral que em ____________ as empresas estão cada
vez mais receosas quanto à contratação de novos empregados, admitindo
funcionários somente após testes de visão, audição, cardiológicos, e até mesmo
relativos aos movimentos das mãos, razão pela qual o mercado de trabalha que
espera o autor, pessoa de 42 (quarenta e dois) anos, com visão pela metade,
certamente não é dos mais promissores, muito menos na profissão que exercia, que
exige perícia e prudência redobradas.
15. Ademais, para o exercício da profissão de taxista é necessário, em caso
de perda da visão de um dos olhos, que o outro seja dotado de 90% (noventa por
cento) a 100% (cem por cento) de capacidade, percentual impossível de ser
atingido pelo autor em virtude da idade que apresenta e até mesmo das lesões que
serão causadas dia a dia ao olho esquerdo em razão da nova situação a que se
submete, obrigado a utilizar um olho para observar um campo visual que se tornou
imensamente maior.
16. Dessa feita, é no art. 950, caput que o Código Civil trata da questão
relativa ao pensionamento mensal em caso de perda da capacidade laborativa,
constando de seu texto o seguinte:
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa
exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da
convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que
se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu."
Logo, constatado o dano e o seu potencial lesivo, há que ser deferida pensão
mensal ao autor em razão do imenso mal advindo do acidente anteriormente
narrado, do qual resultou incapacidade permanente ao autor, retirando-lhe a
visão de um dos olhos e inviabilizando o exercício de sua profissão.
17. Deve ainda ser avaliado o grau da lesão que determinou a perda da visão
de um dos olhos, bem como as reais chances do requerente de vir a desempenhar a
mesma função, obviamente levando-se em conta a idade do autor, o prejuízo que
sofrerá o outro olho com o dano, bem como a atual conjuntura nacional, mais
precisamente quanto à oferta de emprego a um deficiente visual.
Com efeito, busca o requerente o pagamento de uma pensão mensal equivalente a
100% (cem por cento) do salário que percebia pelos serviços prestados ao
requerido, até a data em que o autor completar 70 (setenta) anos de idade,
dentro das novas estatísticas do IBGE para a Região ____________
DANO ESTÉTICO
18. Em que pese não haver referência expressa quanto ao dano estético advindo
do disparo da arma de fogo que perfurou a cabina de segurança do táxi que
dirigia o demandado e que causou-lhe a perda visão, certo é que este tem
natureza distinta daquele, de modo que um como outro devem ser indenizados.
19. Portanto, além da indenização advinda do dano funcional sofrido constante
da perda da visão do olho direito, causador da incapacidade laborativa para a
profissão e devidamente discutida linhas atrás, também o dano estético,
consistente no afundamento da região temporal e na alteração das formas do olho,
deve ser reparado.
20. A distinção encontra amparo principalmente no voto abaixo transcrito, do
ilustrado Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, constante da Revista de
Jurisprudência do TJRGS no. 160/402/403, quando analisou caso provindo de
Rosário do Sul, e onde dispôs-se a enfrentar de vez a conturbada questão:
"1.7. No atinente ao dano estético, é imprescindível que se ponham
previamente algumas considerações de ordem geral, dados os termos algo confusos
em que o tema foi tratado nos autos, ressonância, aliás, da imprecisão e
vacilação com que a jurisprudência e a doutrina cuidam do assunto."
"Contudo, mesmo sem recorrer-se aos exemplos extremos e muito distanciados da
mediania, a má aparência física resultante de algum dano corporal representa
também uma redução das oportunidades profissionais, um handicap no concorrido
mercado de trabalho de nossos dias - e, portanto, também um dano pecuniário."
"Servem essas considerações para demonstrar que o chamado dano estético pode
perfeitamente ser indenizado - dentro da idéia hoje consagrada pela
jurisprudência da indenizabilidade em separado do dano moral - a ambos os
títulos, sem que se incorra no bis in idem. A reparação pela redução da
capacidade de ganho econômico que ele representa não exclui aquela outra,
compensatória do sofrimento, da menos-valia social, do prejuízo à auto-estima."
"Quando se trata - como no caso dos autos - de uma perda anatômica, essa
realidade se faz particularmente visível. Por isso, não há que censurar-se a
sentença pela duplicidade da indenização, perfeitamente admissível em face das
diferentes esferas sobre as quais repercute a perda - a patrimonial e a
emocional."
Destarte, é nessa esteira que deve andar a responsabilidade civil,
avaliando-se cada dano separadamente e indenizando-o quando efetivamente devido,
de modo que poderia ocorrer um caso em que havendo dano funcional, poderia não
haver dano estético, por exemplo, caso não houvesse existido qualquer cirurgia,
perda de tecidos, ou alteração da posição do olho atingido.
21. Com efeito, trata-se aqui da indenização pelo dano estético relativo à
aparência, mais precisamente quanto aos seus efeitos econômicos, ou seja, o mal
objetivamente causado pela cicatriz, sem confusão com aquele causado pela perda
da função (mesmo que próximos), ou com aquele moral, advindo da vergonha, que é
sentimento da própria pessoa sobre seus atributos.
Trata-se de um prejuízo econômico sofrido com a perda da aparência normal,
para a aparência atual, o que não se pode olvidar, gera preconceito diário na
vida de milhares de desdentados, aleijados, etc., não sendo raro nos processos
de seleção e recrutamento de trabalhadores o requisito "boa aparência", e é
nessa expressão que se funda o pedido, pleiteando o demandante indenização
arbitrada em 20 (vinte) salários equivalentes ao que percebia como taxista
DANO MORAL
22. Ainda, há que ser reparado o dano moral causado ao autor, de origem
absolutamente diferente dos outros até aqui narrados, advinda do sentimento
pessoal acerca da falta de visão, da situação criada com o fatídico
acontecimento e que lhe deu o esteriótipo do cego, do caolho, e uma infinidade
de adjetivos que somente aquele que sofreu é capaz de decifrar.
23. Se há algum tempo havia discussão acerca da possibilidade de reparação do
dano moral, hoje a questão é pacífica em nossos Tribunais, aplicando-se ao caso
a decisão do Superior Tribunal de Justiça, relativa ao julgamento do Recurso
Especial no. 8.768-SP, em que foi Relator o Min. Barros Monteiro e cuja
Presidência cabia ao ilustre Min. Athos Gusmão Carneiro, cujo teor é o seguinte:
"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO.
Sobrevindo em razão do ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na
tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano
moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido."
24. Entre os defensores da reparação pecuniária do dano moral estão grandes
civilistas pátrios, responsáveis por trechos que bem dão a dimensão da
importância da reparação do dano moral, a saber:
HERMENEGILDO DE BARROS.
"Embora o dano moral seja um sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida,
para a qual não se encontra uma estimativa perfeitamente adequada, não é isto
razão para que lhe recuse, em absoluto, uma compensação qualquer. Esta será
estabelecida, como e quanto possível, por meio de uma soma, que, não importando
uma exata reparação, todavia representará a única suavização cabível nos limites
das forças humanas."
PEDRO LESSA.
"Certamente, com dinheiro não se recuperam a vida de um extinto, nem a saúde
perdida, nem os prazeres da amizade mutilados, nem as gratas recordações
desfeitas; e se verdadeira é a sentença de Foscolo de que a riqueza é tida em
maior estima de que todas as coisas que ela pode proporcionar-mos e em menor do
que aquelas que não pode dar, uma soma em dinheiro, por maior que seja, nunca
pode ser compensação adequada a uma dano moral.
Mas segue-se disso que o dano moral não deva ser calculado na indenização?
Quem assim conclui emite um raciocínio muito semelhante ao daquele mutuário
que, devendo restituir mil liras, e possuindo apenas cem, se recusasse a
restituir até essas mesmas cem, por serem insuficientes para a extinção do
débito. Se o dano moral não se pode compensar completamente, por não haver preço
suficiente que o pague, indenizem-no ao menos no limite do possível, dando-se
uma soma que, se não é um perfeito ressarcimento, representa, todavia, aquela
compensação que comportam as forças humanas"
FRANCISCO REBELO HORTA.
"A evolução do direito de fazer-se no sentido de libertá-lo, nos casos de
indenização por morte, do apego à pensão alimentar e ao romantismo de que a dor
não tem preço. Não há motivo para se restringir a indenização ao necessário à
vida: o teto e o pão. Os padecimentos morais devem participar da estimação do
prejuízo. O desgaste dos nervos, a moléstia da tristeza, com repercussão no
físico, são danos de fundo moral e conseqüências econômicas...
Assim, quer se trate de chefe de família com os encargos peculiares, ou de
quem ainda não os tenha de prestar, justo é que se enfileira na cifra da
indenização um pouco, um acréscimo para o dano moral.
Há nele uma satisfação que é também castigo, pena privada imposta ao causador
do sofrimento. Não se deve perder este tanto das selvas que ainda existe nas
civilizações: fazer sofrer, levar sofrimentos ao causador de angústias e dores,
revivescência, bem abrandada e modificada da pena de Talião..."
PONTES DE MIRANDA.
"A sensibilidade humana, sociopsicológica, não fere somente lucrum cessans e
dammum emergens, em que prepondera o caráter material, mensurável e suscetível
de avaliação mais ou menos exata. No cômputo das suas substâncias positivas é
dúplica a felicidade humana: bens materiais e espirituais. Daí surgir o
princípio da ressarcibilidade do dano não-patrimonial."
24. Com efeito, comprovar-se-á no momento oportuno os males causados naquela
mal fadada data e que persistirão até o final de seus dias, bem como a
influência da lesão nas relações psíquicas do mesmo, certamente imaginadas pelo
julgador, diante da sua natureza
Sem contar ainda conseqüências como a perda do emprego e o abandono a que foi
submetido pelo antigo patrão, simplesmente ignorando a situação do mesmo, como
se os fatos não estivessem diretamente relacionado a um empregado seu.
Aliás, conforme se comprovará no decorrer do processo, a culpa com que agiu o
requerido ao contratar motorista para trabalho noturno sem oferecer reais
condições de segurança e na atual conjuntura social foi muito acentuada, e de
gravíssimas conseqüências para o requerente.
FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência o que segue:
1. A citação do requerido para que responda a presente, no prazo legal, sob
pena de revelia e confissão;
2. A procedência do pedido para o fim de condenar o requerido ao pagamento de
indenização pelos danos sofridos em razão dos fatos descritos nesta peça, no
seguinte percentual:
a) despesas hospitalares - R$ ______ (_________ reais),
b) pensão mensal - 100% (cem por cento) do salário mensal do autor como
motorista de táxi, até que o autor complete 70 anos de idade, ou até o
falecimento do autor ou do requerido, equivalente a R$ ______ (_________ reais);
c) danos estéticos - 20 (cinqüenta) salários integrais do autor como
motorista do requerido, totalizando R$ ______ (_________ reais);
d) danos morais - 150 (cento e cinqüenta) salários integrais do autor como
motorista do requerido, totalizando R$ ______ (_________ reais);
e) se entendidos os danos estéticos como embutidos nos danos morais - 170
(cento e setenta) salários integrais do autor como motorista do requerido;
3. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o
depoimento do requerido, o que desde já requer-se;
4. Seja oficiado o Hospital _________ (Av. _________, nº ____, CEP _________)
para que forneça o valor atual do que ainda deve o autor naquele
estabelecimento;
5. Seja oficiada a Clínica de Anestesiologia (Rua ____________, nº ____, CEP
_________) para que forneça o valor atual do que deve o autor naquele
estabelecimento;
6. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte no
disposto na Lei 1.060/50, por não ter o acusado condições de custear o processo
sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo pobre nos termos da
referida lei, o que afirma ciente das penalidades previstas na mesma;
Valor da Causa: R$ ______
N. termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/
ROL DE DOCUMENTOS:
1) Doc. 1 - Procuração outorgada;
2) Doc. 2 e 3 - Boletim de Ocorrência;
3) Doc. 4 - Auto de Exame de Corpo de Delito;
4) Doc. 5, 6 e 7 - Fotos e negativos do táxi;
5) Doc. 8 - Notícia do Jornal;
6) Doc. 9 - Termo de Responsabilidade no Hospital;
7) Doc. 10 - Carta da Clínica de Anestesiologia;
8) Doc. 11 - Atestado Médico;
9) Doc. 12 - Recibo do Hospital;
10) Doc. 13 - Recibo da Clínica de Radiodiagnóstico;
11) Doc. 14 - Recibo de Exame Intracath e Avaliação Neurológica;
12) Doc. 15 - Recibo de Consulta e Anestesia;