Ação popular em face de empresa que importou produtos
hospitalares com a permissão de paga de imposto reduzido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO POPULAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Portaria nº ............., publicada no Diário Oficial da União do dia
............. do corrente, autorizou a última requerida, a importar, com imposto
reduzido, ..............., produzidos e fabricados no .......
Baseou-se a autorização na destinação dos equipamentos, para hospitais e casas
de saúde, conforme solicitado pela empresa ré (docs. 3 e 4), tendo sido o
imposto, estabelecido pela Portaria nº ..................., em .............%,
reduzido, nesse caso, para .......%.
O ato foi assinado pelo terceiro requerido, como Supervisor da Acex, que possui,
efetivamente, poderes para redução de alíquotas de importação, conforme o
Decreto nº ........, que criou a agência.
Ocorre que, essa mesma regulamentação, prevê a isenção ou redução de alíquotas,
apenas quando ocorrer interesse público, e com igual oportunidades para todos os
interessados - art. 30.
No caso em exame, não houve qualquer comprovação de interesse público, nem
demonstração, pelo beneficiário, de que transferiria a redução do imposto, para
a venda, proporcionando, então vantagem não comercial, mas aos destinatários.
Ademais, os prováveis compradores, são empresas privadas, que não oferecem ao
poder público qualquer vantagem na prestação de serviços de saúde, pois atendem
exclusivamente público particular.
Finalmente, e também bastante grave, é a ausência de igual oportunidade para
outras empresas, que são exigidas, em comércio idêntico, ao pagamento de total
imposto de importação, e nunca tiveram deferimento a seus pedidos, conforme
certidão anexa (doc. 5).
DO DIREITO
Se está, então, frente a privilégio vedado pela lei, com prejuízo ao erário
público. O artigo 4., inciso VI, letra b, da Lei nº 4717/65, caracteriza como
nulo ato dessa espécie, e proíbe sua pratica.
A responsabilidade direta é do Supervisor da Acex, terceiro réu, e a
beneficiária a empresa requerida. O prejuízo é do erário da União, tolhido de
recursos a que teria direito.
O ato, além de ilegal e nulo, afronta a moralidade administrativa, privilegiando
particular em detrimento do patrimônio público e dos demais cidadãos.
A importação ainda não foi concretizada, de forma que há a possibilidade de seu
impedimento, evitando-se, antecipadamente, o futuro prejuízo.
A sustação do ato, e, por conseqüência, da importação, mesmo que provisória,
possibilitará maior tranqüilidade no exame da questão e não acarretará qualquer
dano aos réus.
DOS PEDIDOS
REQUER, assim, a concessão de liminar, para o efeito de suspender a eficácia do
ato atacado, até a decisão final no processo;
REQUER, depois, sejam os réus citados, para contestarem, querendo, a presente
ação, cientificados do prejuízo em caso de silêncio, e intimado o Ministério
Público;
REQUER, ainda, seja ao final acolhida a ação e declarada a nulidade do ato, e
condenados os réus à perdas e danos, e às custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de alçada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]