O objeto do contrato tem por finalidade o serviço de
assessoria sindical, trabalhista e de gestão da entidade sindical e demais
serviços inerentes à atividade sindical, mesmo que não expressamente
previsto no presente contrato, mas necessários para o desempenho da
atividade sindical.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular os signatários:
CONTRATANTE: ......., ........., ........., .........., ........, ........ E
........., representado por seu presidente ......., brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado em ....., Comarca de ......., portador do RG
........, e CPF .......
CONTRATADO: ........., entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito
privado, de pesquisa, assessoramento, estudos, consultoria na área de relações
do trabalho, com sede e foro em ............, à Rua ......., ...........,
.............
Têm entre si justo constituir o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que
reger-se-á, pela melhor forma de direito, com fulcro nas cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do contrato tem por finalidade o serviço de assessoria sindical,
trabalhista e de gestão da entidade sindical e demais serviços inerentes à
atividade sindical, mesmo que não expressamente previsto no presente contrato,
mas necessários para o desempenho da atividade sindical.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente contrato tem o prazo de vigência de 5 (cinco) anos, tendo como termo
inicial a data de Constituição do Sindicato, podendo ser prorrogado pelo prazo
de 5 anos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante obriga-se a efetuar os respectivos pagamentos nas datas e formas
estabelecidas neste contrato. Obriga-se também a arcar com os custos de
contratação dos técnicos profissionais ou consultores, adiantar pagamentos de
despesas de viagens, passagens, estadias, combustível, alimentação e outras
despesas inerentes ao objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CETEC exercerá a função de gestor, que compreende a administração das
cobranças, da Atividade Sindical, negociações individual e coletiva, inclusive
na defesa da qualidade de vida dos trabalhadores e na segurança e medicina do
trabalho. Poderá contratar técnicos e profissionais ou consultores para auxiliar
nas atividades objeto do contrato;
CLÁUSULA QUINTA: DA CONTA BANCÁRIA
O Sindicato Contratante se obriga a abrir uma conta bancária, na Agência do
...... ......., Ag. ..............., na qual movimentará toda sua atividade
financeira, inclusive os recebimentos provenientes das suas receitas, de
qualquer natureza, destinado à atividade do Sindicato e do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXCLUSIVIDADE
O Sindicato Contratante se compromete a manter o CETEC com exclusividade no
desempenho de suas atividades objeto do presente contrato, renunciando qualquer
outra assessoria, exceto a assessoria jurídica e representação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O Sindicato Contratante pagará mensalmente pelos serviços prestados pelo
contratado, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de suas
receitas, de qualquer natureza. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 de
cada mês.
Caso o vencimento ocorra em sábados, domingos ou feriados, a contratante
efetuará o pagamento no primeiro dia útil subseqüente à data do vencimento;
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na base territorial de representação do Sindicato
Contratante, como também nas esferas do Ministério do Trabalho e demais
Instituições Públicas e para- estatais, na elaboração e aprovação de projetos e
qualificação de mão de obra, segurança e medicina do trabalho e geração de
renda, e outros convênios que visem a melhora das condições de vida dos
trabalhadores.
CLÁUSULA NONA: MULTA NA HIPÓTESE DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Contrato tem prazo certo de vigência de 5 anos, entretanto na hipótese do
Sindicato Contratante Rescindi-lo, ficará obrigado a indenizar o CETEC em valor
equivalente a 20% do total da Arrecadação da Entidade Sindical dos cinco anos,
além dos outros prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual, a serem
apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes contratantes, somente de comum acordo, poderão modificar cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, o foro da cidade ........., Estado do ..............., para dirimir
dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação ou execução do presente
contrato.
Por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato de prestação
de serviço, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para que surta os devidos efeitos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: