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Contratos - Cultural - Serviços de pesquisa


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O objeto do contrato tem por finalidade o serviço de assessoria sindical, trabalhista e de gestão da entidade sindical e demais serviços inerentes à atividade sindical, mesmo que não expressamente previsto no presente contrato, mas necessários para o desempenho da atividade sindical.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por este instrumento particular os signatários:

CONTRATANTE: ......., ........., ........., .........., ........, ........ E ........., representado por seu presidente ......., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em ....., Comarca de ......., portador do RG ........, e CPF .......

CONTRATADO: ........., entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, de pesquisa, assessoramento, estudos, consultoria na área de relações do trabalho, com sede e foro em ............, à Rua ......., ..........., .............

Têm entre si justo constituir o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á, pela melhor forma de direito, com fulcro nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do contrato tem por finalidade o serviço de assessoria sindical, trabalhista e de gestão da entidade sindical e demais serviços inerentes à atividade sindical, mesmo que não expressamente previsto no presente contrato, mas necessários para o desempenho da atividade sindical.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O presente contrato tem o prazo de vigência de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial a data de Constituição do Sindicato, podendo ser prorrogado pelo prazo de 5 anos, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O contratante obriga-se a efetuar os respectivos pagamentos nas datas e formas estabelecidas neste contrato. Obriga-se também a arcar com os custos de contratação dos técnicos profissionais ou consultores, adiantar pagamentos de despesas de viagens, passagens, estadias, combustível, alimentação e outras despesas inerentes ao objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CETEC exercerá a função de gestor, que compreende a administração das cobranças, da Atividade Sindical, negociações individual e coletiva, inclusive na defesa da qualidade de vida dos trabalhadores e na segurança e medicina do trabalho. Poderá contratar técnicos e profissionais ou consultores para auxiliar nas atividades objeto do contrato;

CLÁUSULA QUINTA: DA CONTA BANCÁRIA

O Sindicato Contratante se obriga a abrir uma conta bancária, na Agência do ...... ......., Ag. ..............., na qual movimentará toda sua atividade financeira, inclusive os recebimentos provenientes das suas receitas, de qualquer natureza, destinado à atividade do Sindicato e do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXCLUSIVIDADE

O Sindicato Contratante se compromete a manter o CETEC com exclusividade no desempenho de suas atividades objeto do presente contrato, renunciando qualquer outra assessoria, exceto a assessoria jurídica e representação judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O Sindicato Contratante pagará mensalmente pelos serviços prestados pelo contratado, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas, de qualquer natureza. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 de cada mês.

Caso o vencimento ocorra em sábados, domingos ou feriados, a contratante efetuará o pagamento no primeiro dia útil subseqüente à data do vencimento;

CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados na base territorial de representação do Sindicato Contratante, como também nas esferas do Ministério do Trabalho e demais Instituições Públicas e para- estatais, na elaboração e aprovação de projetos e qualificação de mão de obra, segurança e medicina do trabalho e geração de renda, e outros convênios que visem a melhora das condições de vida dos trabalhadores.

CLÁUSULA NONA: MULTA NA HIPÓTESE DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Contrato tem prazo certo de vigência de 5 anos, entretanto na hipótese do Sindicato Contratante Rescindi-lo, ficará obrigado a indenizar o CETEC em valor equivalente a 20% do total da Arrecadação da Entidade Sindical dos cinco anos, além dos outros prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual, a serem apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes contratantes, somente de comum acordo, poderão modificar cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da cidade ........., Estado do ..............., para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação ou execução do presente contrato.

Por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato de prestação de serviço, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos efeitos.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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