Contrato de arrendamento rural por prazo determinado.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular ................. e sua esposa ............
CPF n ............. residentes na rua ............., Estado de ............,
daqui por diante denominados ARRENDANTES e legítimos proprietários do imóvel
rural ............., situado no Município de ............. Estado de
............, dão em arrendamento, por prazo determinado, mencionado imóvel a
....,, daqui por diante denominado ARRENDATÁRIO, CPF n ................
residente na rua ..............., Estado de .............., tudo mediante as
cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: O "Engenho......tem os seguintes limites e confrontações: limita-se ao
norte com - ao sul com .... ao nascente com.... e ao poente com ....."
SEGUNDA: O "Engenho.....está inscrito no INCRA em nome do proprietário e
locador......com as seguintes características: Código do Imóvel, CEP....UF....Pernambuco,
n...... do processamento"
TERCEIRA: O "Engenho.....tem uma área global de.....hectares".
QUARTA: O prazo do arrendamento é de 8 (oito) anos, correspondente a 8 (oito)
safras de cana-de-açúcar, a começar em e a terminar em ..........
QUINTA:As terras da propriedade ora arrendada, com suas benfeitorias e limites
conhecidos, respeitados e descritos na cláusula 1a, serão destinadas ao plantio
exclusivamente de cana-de-açúcar.
SEXTA: O ARRENDATAR 1O estará recebendo o imóvel "Engenho......isento de ônus de
quaisquer espécies no dia da assinatura desse contrato. Qualquer reclamação
trabalhista que se encontre pendente de decisão da Justiça do Trabalho, em
qualquer instância, é de inteira responsabilidade dos ARRENDANTES ou locadores".
PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDATÁRIO se obriga a entregar, no final do contrato, o
imóvel "Engenho.......correspondente à área ora arrendada, nas mesmas condições
que recebeu, isto é, em perfeito estado de uso e conservação."
SÉTIMA: O ARRENDATÁRIO pagará aos ARRENDANTES a renda anual correspondente a
toneladas de cana-de-açúcar, pagas segundo o preço da tonelada de cana no campo,
em moeda corrente, fixado e ocasionalmente reajustado para cada safra.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento do valor da tonelada correspondente da renda anual
contratada será efetuado no dia de cada ano agrícola, a partir de e assim
sucessivamente até o final do contrato, devendo ser calculado através do valor
oficial da cana no campo, vigente na data do pagamento.
OITAVA: Competirá exclusivamente ao ARRENDATÁRIO o pagamento de todos os
impostos que incidirem sobre a propriedade ora arrendada, inclusive o Imposto
Territorial Rural, bem como outros impostos, durante a vigência desse contrato,
ficando o ARRENDATÁRIO obrigado a apresentar anualmente aos ARRENDANTES as
quitações dos impostos, taxas e demais pagamentos acima referidos, inclusive
quitações das obrigações sociais dos empregados registrados no imóvel.
§ l~:Caberá exclusivamente ao ARRENDATÁRIO a responsabilidade por todas as
obrigações sociais, especialmente as decorrentes ou relacionadas com a
legislação trabalhista e previdenciária de seus empregados, prepostos ou
quaisquer pessoas que executem serviços na propriedade arrendada, não cabendo
aos ARRENDANTES qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por tais
obrigações ou quaisquer outras decorrentes da atividade do ARRENDATÁRIO na
exploração do fundo agrícola objeto do presente contrato, durante o prazo de
duração do mesmo.
§ 2~: A responsabilidade do ARRENDATÁRIO mencionada na presente cláusula e em
seu § l~, relativa ao período de duração do arrendamento ora pactuado,
subsistirá mesmo em caso do término ou rescisão deste contrato, podendo o
responsável ser chamado, a qualquer tempo, para assumi-lo, em caso de discussão
judicial que tenha por base, no todo ou em parte, o período de arrendamento.
NONA: O ARRENDATÁRIO não poderá fazer benfeitorias no imóvel ora arrendado sem
prévio e expresso consentimento por escrito dos ARRENDANTES, ficando desde logo
esclarecido e pactuado que, para as benfeitorias porventura realizadas, mesmo
autorizadas, não caberá ao ARRENDATÁRIO indenização de qualquer natureza.
DÉCIMA: O ARRENDATÁRIO se obriga a fazer, por sua conta, a conservação de todas
as benfeitorias existentes na área da propriedade arrendada, bem como a refazer
as linhas divisórias com as propriedades limítrofes.
DÉCIMA PRIMEIRA: Sendo, como são, as terras ora arrendadas destinadas à cultura
de cana-de-açúcar, assume o ARRENDATÁRIO a obrigação de não plantar nem
consentir que terceiros plantem lavouras que não as permitidas por lei
específica. Outrossim, não poderá o ARRENDATÁRIO consentir que quaisquer
pessoas, que não forem trabalhadores rurais em plena atividade, fichados e com
exercício no imóvel arrendado, habitem nas referidas propriedades em casas
pertencentes ao imóvel ou por elas construídas, ou que cultivem em suas terras
qualquer lavoura, sob pena de responder o ARRENDATÁRIO pelos prejuízos daí
decorrentes, inclusive pelas despesas do despejo dessas terceiras pessoas e pela
indenização das lavouras plantadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado aos ARRENDANTES o Livre trânsito nas áreas do
imóvel
DÉCIMA SEGUNDA: Fica expressamente proibida a queima de palha de cana sem o
competente serviço de conservação do solo(plantio em curvas de nível,
terraceamento etc.).
DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito no caso
de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições.
DÉCIMA QUARTA: No caso de rescisão deste contrato por inadimplemento de qualquer
de suas cláusulas ou condições, conforme o previsto na cláusula anterior, e não
se verificando a entrega do imóvel arrendado na data prevista, se obriga o
ARRENDATÁRIO a pagar aos ARRENDANTES multa acrescida do percentual estabelecido
por lei para custas e honorários advocatícios.
DÉCIMA QUINTA: As partes contratantes elegem e especificam o foro da Comarca de
Estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir as questões
porventura decorrentes do presente instrumento.
DÉCIMA SEXTA: O ARRENDATÁRIO não poderá sublocar ou transferir o presente
contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sem o prévio, expresso e por
escrito consentimento dos ARRENDANTES, constituindo a inobservância desta
cláusula motivo para a sua rescisão de pleno direito, sujeitando-se o
ARRENDATÁRIO às multas contratuais previstas.
DÉCIMA SÉTIMA: No caso de morte ou invalidez permanente do ARRENDATÁRIO, ficará
este contrato rescindido de pleno direito, volvendo aos ARRENDANTES, ou a seus
herdeiros, automaticamente o imóvel.
DÉCIMA OITAVA: No caso de não-renovação do arrendamento ou locação, o
ARRENDATÁRIO entregará aos ARRENDANTES, ou seus sucessores ou, ainda, às pessoas
que estes livremente designarem, os campos para plantio e fundação da nova
safra, no dia bem como os trabalhadores necessários à fundação da safra futura e
o restante da terra, com todas as suas benfeitorias, no dia independentemente de
qualquer aviso e interpelação judicial ou extrajudicial.
DÉCIMA NONA: O ARRENDATÁRIO recebe, com a presente locação, as raízes de socas e
ressocas das lavouras de cana-de-açúcar localizadas no "Engenho....sem nenhum
compromisso, responsabilidade ou obrigação de efetuar qualquer pagamento,
referente às mesmas lavouras, aos ARRENDANTES, as quais passarão a ser de
propriedade dele, ARRENDATÁRIO".
VIGÉSIMA: O ARRENDATÁRIO se compromete, também, a fazer a entrega, aos
ARRENDANTES, das raízes, socas e ressocas das lavouras de cana-de-açúcar
existentes na referida propriedade na época do término do mesmo arrendamento,
independentemente de qualquer indenização, e sem direito de espécie alguma de
transicionar ditas lavouras de cana-de-açúcar, uma vez que, quando do início do
presente arrendamento, o referido ARRENDATÁRIO recebeu as ditas lavouras, da
parte dos ARRENDANTES, nas mesmas condições.
VIGÉSIMA PRIMEIRA: Os ARRENDANTES dão, por este instrumento, expressa
autorização para o ARRENDATÁRIO dar em penhor agrícola as lavouras de
cana-de-açúcar, localizadas e produzidas na mencionada propriedade
"Engenho........ a qualquer estabelecimento de crédito oficial ou privado, de
acordo com as normas vigentes estabelecidas pelas leis do País, e de acordo com
a legislação canavieira".
VIGÉSIMA SEGUNDA: E, por assim estar justo e contratado, assinam o presente
contrato perante testemunhas, em duas vias do mesmo teor.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTES
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: