Arrrendamento de imóvel rural por prazo determinado.
Os arrendatários terão preferência para a renovação do contrato, em
igualdade de condições com terceiros.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento rural, que
entre si fazem, de um lado, como ARRENDANTES, ............, RG ........... e CPF
............ e ........., RG ....... RJ e CPF .........., brasileiras, a
primeira solteira, do lar, e a segunda separada judicialmente, dentista, ambas
domiciliadas e residentes na cidade do ........., à rua ........., nº ........,
aptº ........., e, de outro como ARRENDATÁRIOS, .............., RG .......... e
CPF ........; ............, RG ........ e CPF .......... e ........., RG
........... e CPF .............., todos, brasileiros, casados, agropecuaristas,
domiciliados e residentes nesta Capital, têm entre si justo e contratado, por
esta e na melhor forma de direito o presente arrendamento rural, mediante as
cláusulas e condições abaixo indicadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:
OBJETO
AS ARRENDANTES, na qualidade de legítimas possuidoras e proprietárias, da área
rural denominada "........", localizada no Município de ............, deste
Estado, registrada no Cartório Imobiliário da mesma Comarca, transcrição nº
..........., do Livro 3/11, inscrita no cadastro de imóveis rurais do INCRA, sob
nº ................, cedem em arrendamento agrícola, de lavoura temporária, para
os ARRENDATÁRIOS, uma área de 221,00 alqueires paulistas ou, 534,71 ha., situada
dentro de área rural maior, já demarcada de comum acordo pelos contratantes,
para a exploração de plantio de cereais em geral.
PRAZO
O prazo do arrendamento é de 03 (três) anos, iniciando-se no dia ......... e
terminando em ............, data em que o imóvel, objeto deste contrato, deverá
ser restituído às ARRENDANTES.
Os ARRENDATÁRIOS terão preferência para a renovação do contrato, em igualdade de
condições com terceiros, acaso manifestem este interesse no prazo de 30 dias
seguintes ao recebimento da notificação, que virá acompanhada das propostas
recebidas pelas ARRENDANTES, cuja ciência será dada através de notificação
registrada no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de situação do imóvel,
com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo do contrato, conforme dispõe
o art. 22, do Decreto nº 59.566/66
De acordo com o disposto no art. 22 § 2º, do Decreto nº 59.566/66, os direitos
assegurados nos sub-itens acima, não prevalecerão, se as ARRENDANTES declararem
sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou através de
sucessores, ou por outro motivo que a Lei vier autorizar, uma vez notificados os
ARRENDATÁRIOS dessa intenção, no prazo de 06 (seis) meses antes do vencimento do
contrato, na forma da Lei.
Na ausência da notificação acima mencionada e da notificação para uso próprio,
ou outro motivo que a Lei vier autorizar, os ARRENDATÁRIOS terão preferência
para a renovação do contrato, dependendo, no entanto, de novas cláusulas e
condições a serem firmadas por ocasião da renovação.
VALOR
O valor total do arrendamento é de 10.608 (dez mil, seiscentos e oito) sacas de
soja, ou seja, 16 (dezesseis) sacas de soja de 60 Kg, por alqueire/ano, limpa e
seca, tipo consumo, posto na ............, localizada na cidade de .......,
Estado do .......... em 3 (três) parcelas anuais de 3.536 (três mil quinhentos e
trinta e seis) sacas de soja, cada uma, com vencimentos em ........, ....... e
........., todas contra recibo das ARRENDANTES.
A comercialização da soja dada em pagamento do arrendamento, ficará à cargo dos
ARRENDATÁRIOS, cuja venda se realizará, em data a ser determinada pelas
ARRENDANTES. O produto da venda, tomando-se por base o preço da soja vigente no
mercado à data da autorização, será entregue às mesmas, em moeda corrente do
País, mediante prestação de contas por parte dos ARRENDATÁRIOS.
Correrá por conta exclusiva dos ARRENDATÁRIOS, as despesas com transporte,
armazenamento e estocagem, assim como, a taxa de comercialização cobrada pela
Cooperativa referida e FUNRURAL.
O inadimplemento do contido na cláusula supra, nas datas aprazadas, por si só
constituirá os ARRENDATÁRIOS em mora, independentemente de qualquer notificação
extrajudicial ou judicial.
OBRIGAÇÕES
Os ARRENDATÁRIOS, por si, seus empregados ou prepostos, se comprometem:
A não retirar ou derrubar árvores da propriedade rural arrendada, assim como,
não causar danos às benfeitorias ali existentes, sob pena de responder pelas
perdas e danos oriundas do fato.
Manter sempre fechada a porteira do imóvel, de modo a evitar o ingresso ou saída
de animais ou de terceiros não autorizados, na área.
A não alterar a destinação dada a este contrato, assim como, ficam ciente de que
o presente contrato, não poderá ser objeto de sub-arrendamento, cessão ou
empréstimo, no todo ou em parte, da área arrendada, salvo autorização expressa,
forma e por escrito das ARRENDANTES.
As ARRENDANTES ficam desonerada de quaisquer responsabilidades por danos
causados à lavoura dos ARRENDATÁRIOS, seja pela invasão de animais de terceiros
ou incêndio na lavoura e/ou equipamentos por eles utilizados, mesmo quando
originados de áreas contíguas, mesmo que de propriedade das ARRENDANTES,
obrigando-se os ARRENDATÁRIOS a manter em perfeito estado de conservação as
cercas existentes ou que forem feitas para delimitar a área arrendada, bem como,
em perfeitas condições de manutenção e tráfego, a estrada principal de acesso à
".............".
BENFEITORIAS
Eventuais benfeitorias que os ARRENDATÁRIOS venham edificar na área, objeto
deste instrumento, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. poderão ser
retiradas do imóvel; acaso não haja interesse dos ARRENDATÁRIOS remover tais
benfeitorias, as mesmas serão incorporadas e ficarão fazendo parte integrante do
imóvel arrendado, sem direito a qualquer indenização, assim como dos mesmos
exercitarem a retenção pelas benfeitorias assim realizadas,
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
Para o plantio da cultura, os ARRENDATÁRIOS deverão observar as técnicas
necessárias para evitar a erosão do solo; aplicação de fertilizantes e adubos;
plantio em rotação de cultura dentro das normas que impeçam o esgotamento do
solo e outras que assegurem a preservação e conservação dos recurso naturais,
sob pena de rescisão deste contrato, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e
danos a que der causa.
AUTORIZAÇÃO
Pelo presente instrumento, as ARRENDANTES autorizam os ARRENDATÁRIOS, a darem em
penhor agrícola ou outro que julgar conveniente, ao Banco do Brasil S/A. ou
outras entidades financeiras, as lavouras efetuadas sobre o terreno arrendado e,
tão somente a elas, podendo essas entidades fazerem, livremente, as vistorias e
levantamentos que julgarem necessárias.
As ARRENDANTES permitem, expressamente, que os ARRENDATÁRIOS tenham livre acesso
ao imóvel arrendado, durante a vigência do contrato, com máquinas, tratores,
equipamentos rurais, materiais e pessoal técnico para a lavoura, assim como é
facultado às ARRENDANTES vistoriarem o imóvel arrendado, sempre que julgarem
necessário ou conveniente, por si ou por pessoas por elas indicadas.
VIGÊNCIA
Em caso de falecimento de qualquer das partes, os seus herdeiros ou sucessores
se obrigam a manter o presente contrato até o final.
Os ARRENDATÁRIOS não poderão exigir abatimento ou falta de pagamento da renda,
alegando perdas consideráveis, oriundas de secas, chuvas, inundações, incêndios,
geadas ou intempéries semelhantes.
Em virtude de desapropriação ou qualquer ocorrência que impeçam o uso normal do
imóvel, o presente contrato será resolvido independentemente de qualquer
indenização por parte das ARRENDANTES, cabendo aos ARRENDATÁRIOS a
responsabilidade pelos prejuízos que derem causa, por ação ou omissão.
O arrendamento se extinguirá, pelas formas e motivos estipulados no art. 26, do
Decreto nº 59.566/66.
As partes contratantes se comprometem a respeitar as regras que forem editadas
pelos regulamentos do Estatuto da Terra, vetado que é a renúncia dos direitos ou
vantagens lá estabelecidas.
CLÁUSULA PENAL
Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, na
qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste
instrumento, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente
rescindido o arrendamento, independentemente de qualquer notificação,
interpelação judicial ou extrajudicial.
A parte infratora, pagará, também, as custas processuais e os honorários
advocatícios.
FORO JUDICIAL
Fica eleito o foro judicial da Comarca de ......., Estado do ..........., para
dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer
outro que por mais privilegiado que seja.
E assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se,
por si, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos e
condições.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTES
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: