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Contratos - Arrendamento - Imóvel rural por prazo determinado (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Arrrendamento de imóvel rural por prazo determinado. Os arrendatários terão preferência para a renovação do contrato, em igualdade de condições com terceiros.

 

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento rural, que entre si fazem, de um lado, como ARRENDANTES, ............, RG ........... e CPF ............ e ........., RG ....... RJ e CPF .........., brasileiras, a primeira solteira, do lar, e a segunda separada judicialmente, dentista, ambas domiciliadas e residentes na cidade do ........., à rua ........., nº ........, aptº ........., e, de outro como ARRENDATÁRIOS, .............., RG .......... e CPF ........; ............, RG ........ e CPF .......... e ........., RG ........... e CPF .............., todos, brasileiros, casados, agropecuaristas, domiciliados e residentes nesta Capital, têm entre si justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito o presente arrendamento rural, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:

OBJETO

AS ARRENDANTES, na qualidade de legítimas possuidoras e proprietárias, da área rural denominada "........", localizada no Município de ............, deste Estado, registrada no Cartório Imobiliário da mesma Comarca, transcrição nº ..........., do Livro 3/11, inscrita no cadastro de imóveis rurais do INCRA, sob nº ................, cedem em arrendamento agrícola, de lavoura temporária, para os ARRENDATÁRIOS, uma área de 221,00 alqueires paulistas ou, 534,71 ha., situada dentro de área rural maior, já demarcada de comum acordo pelos contratantes, para a exploração de plantio de cereais em geral.

PRAZO

O prazo do arrendamento é de 03 (três) anos, iniciando-se no dia ......... e terminando em ............, data em que o imóvel, objeto deste contrato, deverá ser restituído às ARRENDANTES.

Os ARRENDATÁRIOS terão preferência para a renovação do contrato, em igualdade de condições com terceiros, acaso manifestem este interesse no prazo de 30 dias seguintes ao recebimento da notificação, que virá acompanhada das propostas recebidas pelas ARRENDANTES, cuja ciência será dada através de notificação registrada no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de situação do imóvel, com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo do contrato, conforme dispõe o art. 22, do Decreto nº 59.566/66

De acordo com o disposto no art. 22 § 2º, do Decreto nº 59.566/66, os direitos assegurados nos sub-itens acima, não prevalecerão, se as ARRENDANTES declararem sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou através de sucessores, ou por outro motivo que a Lei vier autorizar, uma vez notificados os ARRENDATÁRIOS dessa intenção, no prazo de 06 (seis) meses antes do vencimento do contrato, na forma da Lei.

Na ausência da notificação acima mencionada e da notificação para uso próprio, ou outro motivo que a Lei vier autorizar, os ARRENDATÁRIOS terão preferência para a renovação do contrato, dependendo, no entanto, de novas cláusulas e condições a serem firmadas por ocasião da renovação.

VALOR

O valor total do arrendamento é de 10.608 (dez mil, seiscentos e oito) sacas de soja, ou seja, 16 (dezesseis) sacas de soja de 60 Kg, por alqueire/ano, limpa e seca, tipo consumo, posto na ............, localizada na cidade de ......., Estado do .......... em 3 (três) parcelas anuais de 3.536 (três mil quinhentos e trinta e seis) sacas de soja, cada uma, com vencimentos em ........, ....... e ........., todas contra recibo das ARRENDANTES.

A comercialização da soja dada em pagamento do arrendamento, ficará à cargo dos ARRENDATÁRIOS, cuja venda se realizará, em data a ser determinada pelas ARRENDANTES. O produto da venda, tomando-se por base o preço da soja vigente no mercado à data da autorização, será entregue às mesmas, em moeda corrente do País, mediante prestação de contas por parte dos ARRENDATÁRIOS.

Correrá por conta exclusiva dos ARRENDATÁRIOS, as despesas com transporte, armazenamento e estocagem, assim como, a taxa de comercialização cobrada pela Cooperativa referida e FUNRURAL.

O inadimplemento do contido na cláusula supra, nas datas aprazadas, por si só constituirá os ARRENDATÁRIOS em mora, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou judicial.

OBRIGAÇÕES

Os ARRENDATÁRIOS, por si, seus empregados ou prepostos, se comprometem:

A não retirar ou derrubar árvores da propriedade rural arrendada, assim como, não causar danos às benfeitorias ali existentes, sob pena de responder pelas perdas e danos oriundas do fato.

Manter sempre fechada a porteira do imóvel, de modo a evitar o ingresso ou saída de animais ou de terceiros não autorizados, na área.

A não alterar a destinação dada a este contrato, assim como, ficam ciente de que o presente contrato, não poderá ser objeto de sub-arrendamento, cessão ou empréstimo, no todo ou em parte, da área arrendada, salvo autorização expressa, forma e por escrito das ARRENDANTES.

As ARRENDANTES ficam desonerada de quaisquer responsabilidades por danos causados à lavoura dos ARRENDATÁRIOS, seja pela invasão de animais de terceiros ou incêndio na lavoura e/ou equipamentos por eles utilizados, mesmo quando originados de áreas contíguas, mesmo que de propriedade das ARRENDANTES, obrigando-se os ARRENDATÁRIOS a manter em perfeito estado de conservação as cercas existentes ou que forem feitas para delimitar a área arrendada, bem como, em perfeitas condições de manutenção e tráfego, a estrada principal de acesso à ".............".

BENFEITORIAS

Eventuais benfeitorias que os ARRENDATÁRIOS venham edificar na área, objeto deste instrumento, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. poderão ser retiradas do imóvel; acaso não haja interesse dos ARRENDATÁRIOS remover tais benfeitorias, as mesmas serão incorporadas e ficarão fazendo parte integrante do imóvel arrendado, sem direito a qualquer indenização, assim como dos mesmos exercitarem a retenção pelas benfeitorias assim realizadas,

CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

Para o plantio da cultura, os ARRENDATÁRIOS deverão observar as técnicas necessárias para evitar a erosão do solo; aplicação de fertilizantes e adubos; plantio em rotação de cultura dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo e outras que assegurem a preservação e conservação dos recurso naturais, sob pena de rescisão deste contrato, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que der causa.

AUTORIZAÇÃO

Pelo presente instrumento, as ARRENDANTES autorizam os ARRENDATÁRIOS, a darem em penhor agrícola ou outro que julgar conveniente, ao Banco do Brasil S/A. ou outras entidades financeiras, as lavouras efetuadas sobre o terreno arrendado e, tão somente a elas, podendo essas entidades fazerem, livremente, as vistorias e levantamentos que julgarem necessárias.

As ARRENDANTES permitem, expressamente, que os ARRENDATÁRIOS tenham livre acesso ao imóvel arrendado, durante a vigência do contrato, com máquinas, tratores, equipamentos rurais, materiais e pessoal técnico para a lavoura, assim como é facultado às ARRENDANTES vistoriarem o imóvel arrendado, sempre que julgarem necessário ou conveniente, por si ou por pessoas por elas indicadas.

VIGÊNCIA

Em caso de falecimento de qualquer das partes, os seus herdeiros ou sucessores se obrigam a manter o presente contrato até o final.

Os ARRENDATÁRIOS não poderão exigir abatimento ou falta de pagamento da renda, alegando perdas consideráveis, oriundas de secas, chuvas, inundações, incêndios, geadas ou intempéries semelhantes.

Em virtude de desapropriação ou qualquer ocorrência que impeçam o uso normal do imóvel, o presente contrato será resolvido independentemente de qualquer indenização por parte das ARRENDANTES, cabendo aos ARRENDATÁRIOS a responsabilidade pelos prejuízos que derem causa, por ação ou omissão.

O arrendamento se extinguirá, pelas formas e motivos estipulados no art. 26, do Decreto nº 59.566/66.

As partes contratantes se comprometem a respeitar as regras que forem editadas pelos regulamentos do Estatuto da Terra, vetado que é a renúncia dos direitos ou vantagens lá estabelecidas.

CLÁUSULA PENAL

Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste instrumento, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindido o arrendamento, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

A parte infratora, pagará, também, as custas processuais e os honorários advocatícios.

FORO JUDICIAL

Fica eleito o foro judicial da Comarca de ......., Estado do ..........., para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro que por mais privilegiado que seja.

E assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se, por si, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos e condições.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ARRENDANTES

____________________
ARRENDATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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