Contrato de arrendamento de bens móveis e imóveis.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES: É o presente instrumento particular de arrendamento
que entre si firmam, de um lado, FUNDAÇÃO ...., pessoa jurídica de direito
privado, sediada em ................ - .........., à rua ........... nº
.......... bairro .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................,
neste ato representada por seu Presidente .........., brasileiro, solteiro,
médico, portador da carteira de indenidade RG nº ......................., CPF nº
................, residente e domiciliado à rua
...................................... nº ........, na cidade de
.................. - ....., doravante denominada ARRENDATÁRIA e do outro lado,
............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., à rua ........ nº .......... bairro .........., na cidade
de ............., neste ato representada por seu sócio gerente ................,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de indenidade RG nº
........, CPF nº ............, residente e domiciliado à rua .......... nº
........, na cidade de ..........., doravante denominada ARRENDADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o
arrendamento de bens móveis e imóveis de propriedade da ARRENDADORA, bem como
contratos e demais negócios jurídicos por esta efetuados, sobretudo convênios
firmados com o Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO: Como contraprestação pelo arrendamento, a
Fundação ARRENDATÁRIA obriga-se a efetuar, durante toda a vigência deste
contrato, o pagamento mensal em favor da ARRENDADORA no montante de 15% (quinze
por cento) incidente sobre a totalidade de seu faturamento em virtude do
arrendamento ora contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento da importância referida no caput desta cláusula
deverá ser efetuada até o dia 30 (trinta) de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2%
(dois por cento), além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, bem como
da correção monetária até a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica desde já ajustado que a ARRENDADORA poderá reter
percentuais contratados diretamente do pagamento a ser efetuado pelo convênio
com o Ministério da Saúde - SUS, haja visto que tal convênio também é parte do
arrendamento ora firmado.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES: A Empresa ARRENDADORA assume toda a
responsabilidade por débitos trabalhista que, por ventura, possam existir até a
data da assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: São da mesma forma de inteira responsabilidade da ARRENDADORA
todos os débitos fiscais existente até a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A ARRENDATÁRIA responsabiliza-se pelo pagamento do Imposto
Territorial e Predial Urbano - IPTU, a partir da assinatura deste instrumento,
ficando também responsável por todos os demais encargos, fiscais ou trabalhistas
que se originarem posteriormente a presente data e enquanto este viger.
CLÁUSULA SEXTA: A ARRENDATÁRIA será responsável pelas novas contratações de
pessoal, sucedendo a ARRENDADORA no que tange ao empregados que atualmente
encontra-se no exercício de suas funções, obrigando-se, deste modo, a realizar a
efetiva incorporação de todo o quadro de funcionários da ARRENDADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: A ARRENDATÁRIA fica obrigada a zelar por todos os bens dados em
arrendamento, inclusive realizando sobre eles todos os serviços de manutenção e
reparação que se fizerem necessários.
CLÁUSULA OITAVA: As acessões e benfeitorias, seja de qualquer ordem
referirem-se, que, por ventura, vierem a ser feitas no imóvel da ARRENDADORA, a
ele serão incorporadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ARRENDATÁRIA, desde já renuncia expressamente o direito de
retenção, ou à respectiva indenização, por tais obras, podendo, entretanto,
levantar as benfeitorias voluptuarias, desde que não comprometa o imóvel da
ARRENDADORA.
CLÁUSULA NOVA: Estipula-se, a título de cláusula penal, a importância referente
a 30% (trinta por cento) do valor mensal pago pelo arrendamento, incidente sobre
todos os meses faltantes para o término da avença, a ser arcado pela parte que
descumprir quaisquer das cláusulas contratuais ora estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato tem prazo de vigência de um ano, contado a
partir de sua assinatura, podendo ser renovado tantas vezes quantas se fizerem
necessárias, se assim as partes acordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: Elege-se o fora da Comarca de
................... - .........., com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer conflito proveniente do
presente negócio jurídico.
E por assim terem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se a
cumprir, desde já, o aqui disposto.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADORA
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ARRENDATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: