Arrendamento ou locação, por tempo determinado, de máquina retificadora mecânica. Estipulações acerca do dever de conservação e
devolução do objeto no mesmo estado do início do contrato.
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado ......., brasileiro, casado,
motorista, portador dos documentos de identificação RG nº ...... SSP/..... e CPF
nº ......., residente e domiciliado à Rua ...... nº ......, na Cidade e Comarca
de ......., Estado do ........, daqui em diante denominado ARRENDANTE e, de
outro lado, ......, brasileiro, divorciado, mecânico, portador do CPF nº
......... e RG nº ......... SSP/......, residente e domiciliado à Rua ...... nº
.., na Cidade e Comarca de ......, Estado do ....., de ora em diante denominado
ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE, como legítimo proprietário da ...... da marca
........, que encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, pelo
presente Instrumento vem dá-la em arrendamento ao ARRENDATÁRIO, nos termos deste
contrato, pelo aluguel mensal de R$ ...,.. (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de .1 (um) ano a contar da data de
instalação da retificadora e prorrogável por igual período, salvo se este
contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito,
numa antecedência mínima de 3. (trinta) dias da data de vencimento do referido
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O local de instalação da referida máquina será no pavilhão da
........, com sede à Rua ...... nº .., na cidade e Comarca de
........../.............
CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO deverá ter a posse legal do local em que for
instalada a retificadora e esta não poderá ser removida da localização inicial,
sem prévio consentimento, por escrito, do ARRENDANTE.
CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDANTE terá como obrigações: 1º) a instalação da referida
retificadora, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local
designado pelo ARRENDATÁRIO, devendo este, como reconhecimento entregar um
recibo ao ARRENDANTE, configurando, deste modo a data de instalação da
retificadora e 2º) encarregar-se dos serviços de assistência da referida
retificadora e de efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário.
Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE,
gratuitamente nos .3 (três) primeiros meses de vigência do contrato e
posteriormente será cobrado do ARRENDATÁRIO o equivalente a 1/3. (um trinta
avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO terá como obrigações:
1º - confiar somente ao ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e
assistência técnica à retificadora arrendada;
2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da retificadora de
acordo com as especificações do ARRENDANTE;
3º - defender os direitos de propriedade do ARRENDANTE sobre a retificadora;
4º - não sublocar a retificadora arrendada, nem efetuar cessão ou transferência
de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente;
5º - comunicar ao ARRENDANTE num prazo não superior a .3 (três) dias toda e
qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de
propriedade da ARRENDANTE sobre a retificadora;
6º - O ARRENDATÁRIO será responsabilizado por todo e qualquer prejuízo oriundo
da utilização indevida da retificadora ou que resulte no inadimplemento de
qualquer cláusula ou item deste contrato;
§ 1º - O inadimplemento por qualquer das partes dos compromissos assumidos neste
contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, ocasião em que estará sujeito a parte
que deu causa, ao pagamento da multa contratual no valor correspondente a .3
(três) meses do valor do aluguel;
§ 2º - Na rescisão deste contrato, o ARRENTÁRIO deverá conceder ao ARRENDANTE
amplos poderes para retirar a retificadora arrendada, inclusive o de solicitar a
proteção da posse, judicialmente, com a concordância do ARRENDANTE ser
reintegrada no seu direito initio litis.
CLÁUSULA SÉTIMA: O atraso do ARRENDATÁRIO no pagamento dos aluguéis por mais de
noventa dias será considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se
efetuar nos seis primeiros meses do primeiro contrato, este deverá indenizar o
ARRENDANTE num valor igual a metade do aluguel vigente.
CLÁUSULA OITAVA: O ARRENDATÁRIO poderá, após o prazo de 12 (doze) meses, exercer
o seu poder de compra da retificadora arrendada, aceitando, para tanto,
condições prescritas pelo ARRENDANTE.
CLÁUSULA NONA: É eleito o Foro de ............. para quaisquer questões oriundas
deste contrato, excluindo-se qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja, tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus e
quaisquer custas processuais de honorários de advogado constituído pelo
ARRENDANTE.
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em
duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e a
outra para o ARRENDANTE.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)