Contrato de arrendamento mercantil - leasing - de bens móveis por prazo determinado.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Por este instrumento particular (poderá ser instrumento público), de um lado
....................... (denominação da empresa locadora), com sede
...................................... (cidade e Estado da sede da locadora), à
Rua ................... n.º ........... (endereço completo da locadora), Cnpj
n.º ........................... (inscrição no Ministério da Fazenda da
locadora), neste ato representada por seus bastantes procuradores
..................... e .................. (nome por extenso dos procuradores da
locadora), de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e de outro lado,
............................... (denominação da empresa locatária), com sede (ou
estabelecida) nesta cidade à Rua .................. n.º ......... (endereço
completo da locatária), CNPJ n.º ............... (inscrição no Ministério da
Fazenda da locatária), neste ato representada por ..................... (nome
completo do representante legal da empresa locatária), de ora em diante chamada
simplesmente de LOCATÁRIA, têm, pelo presente e na melhor forma de direito,
ajustado e contratado o LEASING de bens, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1ª - Os bensobjetos deste contrato são ......................... (relacionar
todos os bens em locação, discriminando e permitindo a sua individualização)
(ou, então: Os bens objeto deste contrato são os constantes da(s) relação(ções)
anexa(s), que, rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante do
presente contrato).
2ª - O prazo de arrendamento será de ........ (quantidade de meses), a contar do
dia ...... de ........ de .........., e terminando no dia ....... de
.................. de ......, quando este contrato se extinguirá por decurso de
prazo.
3ª - No final do prazo estabelecido para este contrato na cláusula anterior,
fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar por uma das seguintes
alternativas:
a) Restituição dos bens arrendados, em perfeitas condições de uso,
ressalvando-se tão-somente a sua depreciação (ou desgaste) provocada pela sua
utilização normal.
b) Renovação deste contrato de leasing por prazo e condições que serão
livremente acordadas entre as partes.
c) Compra dos bens arrendados pelo preço residual de R$........... (ou preço
residual equivalente ............) (ou por preço residual que será livremente
acordado entre as partes) (ou por preço residual que será obtido da seguinte
forma: ....................).
4ª - O valor total deste contrato é de R$...................... (transcrever por
extenso), representado por ............. (quantidade) Notas Promissórias, no
valores abaixo indicados, e numeradas de ....... a .........., vencendo-se a
primeira no dia ....... de .............. de ...... e as demais sucessivamente,
em igual dia dos meses subseqüentes, até o pagamento final.
§ 1º - As Notas Promissórias são emitidas, neste ato, pela LOCATÁRIA, em caráter
pro solvendo e avalizados por ..................................... (nome por
extenso dos avalistas).
§ 2º - As Notas Promissórias emitidas têm os seguintes valores: as de n.º
......... a n.º ......... R$.............................. (cada uma) as de n.º
......... a n.º ......... R$.............................. (cada uma) as de n.º
......... a n.º ......... $.............................. (cada uma) § 3º - Os
pagamentos deverão ser efetuados nas datas de seu vencimento, em
...................... (indicar onde deverá ser efetuado o pagamento), sendo que
o não pagamento de qualquer das parcelas implicará na rescisão imediata do
contrato, observando-se o disposto na cláusula 14ª deste instrumento.
5ª - O seguro dos bens arrendados é obrigatório contra todos os riscos e de
responsabilidade civil e indenização de terceiros, com apólice emitida em nome
da LOCADORA que será a única beneficiária, e as despesas de seguro por conta da
LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a cada período do seguro pela
LOCADORA:
a)A LOCADORA terá o direito de efetuar o respectivo seguro, devendo ser
reembolsada, de imediato, pela LOCAÁRIA.
b)A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, indicar uma Companhia seguradora
idônea, cabendo à LOCATARIA efetuar o seguro às suas expensas, submetendo
previamente as condições do seguro à aprovação da LOCADORA.
6ª - Os bens objeto deste contrato serão utilizados exclusivamente pela
LOCATÁRIA, em sua destinação específica, seguindo as suas normas técnicas, as
quais a LOCATÁRIA declara conhecer e que constam, e passam a fazer parte
integrante e complementar deste contrato, dos impressos (ou catálogos ou
descrição específica) que as partes rubricam em todas as suas vias.
7ª - Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de certificar-se se os bens
correspondem às especificações técnicas e demais características contidas nas
especificações lidas na cláusula 6ª deste instrumento.
8ª - Os bens objeto deste contrato encontram-se instalados na LOCADORA à
........................ (endereço completo do local onde os bens arrendados
estão instalados), na cidade de ............., Estado de .................,
dentro de suas características técnicas e em condições e locais apropriados a
seu pleno funcionamento.
Parágrafo único - Os bens arrendados não poderão ser instalados em outro local
que não seja o estabelecido nesta cláusula e sem a prévia anuência da LOCADORA.
9ª - A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados, por
sua exclusiva conta, providenciando todos os consertos, ajustes, reparos e
substituição de peças e partes que sejam danificadas pelo uso normal ou não dos
bens locados, não se admitindo que a LOCATÁRIA submeta os referidos bens a
quaisquer alterações ou adaptações que lhes modifiquem a estrutura, a aparência
ou funcionamento, salvo se a LOCADORA consentir expressamente, por escrito.
10ª - Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar os bens locados,
obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse exame, sempre que for
solicitada.
11ª - Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou rescisão deste contrato, se não exercer
a opção de compra ou renovação, consoante o disposto na cláusula 3ª deste
instrumento, a devolver os bens locados à LOCADORA, onde por ela for designado,
devendo os mesmos estar em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o
desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.
12ª - A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de
acidentes causados pela posse e operação dos bens arrendados a seus empregados e
a terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou qualquer
outro, ficando desde já estabelecido que, se a LOCADORA for citada ou chamada a
juízo, declinará a responsabilidade da LOCATÁRIA nos termos desta cláusula,
cabendo a esta reembolsar a LOCADORA por todas as despesas incorridas, inclusive
a título de indenização, custas judiciais e honorários de advogados.
Parágrafo único - Na eventualidade de qualquer acidente que envolva os bens
arrendados, fica a LOCATÁRIA obrigada a comunicar o fato imediatamente à
LOCADORA, encaminhando-lhe toda a documentação relativa à ocorrência, inclusive
a que se relacione com pedidos e exigências, ações e processos que possam vir a
ser propostos.
13ª - Os bens ora arrendados não poderão ser sublocados ou mesmo emprestados a
qualquer título, não se admitindo, igualmente, a cessão ou transferência deste
contrato em nenhuma hipótese.
14ª - Se a LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento dos aluguéis, nos prazos
previstos, ou qualquer outro pagamento que seja de sua obrigação para com a
LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra condição ou obrigação estipulada neste
contrato ou, ainda, no caso de se verificar qualquer declaração, certificado ou
garantia feita ou dada pela LOCATÁRIA em conexão com o presente contrato
substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de inadimplência do estipulado
neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar alternativa ou cumulativamente as
seguintes medidas:
a)Exigir da LOCATÁRIA o imediato cumprimento das obrigações não cumpridas em
tempo hábil, sendo que o não pagamento de um aluguel ou de qualquer outro
encargo, no prazo estipulado, implicará no vencimento antecipado de pleno
direito.
b) Rescindir de pleno direito o presente contrato, sem aviso prévio ou
notificações judiciais ou extrajudiciais, com a obrigação da LOCATÁRIA devolver
no prazo máximo de 48 horas os bens arrendados à LOCADORA, cabendo nesta
hipótese à LOCATÁRIA pagar uma multa convencional correspondente a três meses de
aluguel e juros moratórios de 12% ao ano e honorários advocatícios de 10% sobre
o principal pleiteado, com essas quantias cobráveis através de ação executiva,
sendo que, se houver atraso ou recusa na devolução dos bens arrendados, a
LOCATÁRIA ficará obrigada a uma multa diária, adicional, de 1/12 do aluguel
mensal estipulado, cobrável também através de ação executiva.
§ 1º - Todas as medidas acima são de caráter exclusivamente contratual e sem
prejuízo das medidas judiciais que poderão vir a ser tomada pela LOCADORA,
inclusive o direito de requerer a proteção possessória, admitindo-se
expressamente o direito de ser reintegrada "initio litis".
§ 2º - Em qualquer ocorrência desta cláusula, a mora produzir-se-á e pleno
direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
§3º - Por força da natureza do "leasing-back" ou "leasing" de retorno, natureza
deste contrato, os bens arrendados foram adquiridos da LOCATÁRIA pela LOCADORA,
única e exclusivamente para tornar-se objeto deste contrato e, por isso, na
ocorrência da rescisão prevista na letra "b" desta cláusula contratual, além da
multa e encargos previstos, a LOCATÁRIA obrigar-se-á ao pagamento de todos os
aluguéis previstos na cláusula 4ª deste instrumento, mesmo após a devolução dos
bens locados, até que a LOCADORA possa contratar novo arrendamento para esses
mesmos bens, ou, se tal arrendamento não ocorrer, até o final do contrato.
15ª - Todos os prazos e condições previstos neste instrumento se vencerão nas
datas e condições estabelecidas, imediatamente e de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,
sendo que quaisquer tolerância e concessões de parte a parte, quando não
manifestadas por escrito e com expressa aprovação da outra parte, não importando
em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão precedentes
invocáveis.
16ª - Todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correrão por conta da LOCATÁRIA.
17ª - O registro deste contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de
sua assinatura, tanto no local de domicílio da LOCATÁRIA como no local de
domicílio da LOCADORA.
E por se acharem as partes em perfeito e inteiro acordo de quanto se acha
estipulado neste instrumento, manifestam as suas vontades assinando abaixo, na
presença de duas testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só
efeito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: