Arrendamento para Exploração Agrícola
Pelo presente instrumento de arrendamento, ........ (nome e qualificação do
proprietário)........... proprietário, ora designado simplesmente ARRENDADOR, e
.............. (nome e qualificação do arrendatário)........ aqui designado
simplesmente ARRENDATÁRIO, têm justo e contratado o presente contrato, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a
exploração agrícola e plantio de arroz.
SEGUNDA - O imóvel objeto deste contrato tem a área de 200 hectares e está
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona deste município sob nº
..................e no INCRA sob nº ................ e está localizado no lugar
denominado Vila Ipê, neste município, com as seguintes confrontações: AO NORTE
com terras de.................. AO SUL com terras de............ ; AO LESTE com
...................... e a OESTE com a Estrada BR 121.
TERCEIRA - O imóvel supra referido tem como benfeitorias uma casa para
moradia do ARRENDATÁRIO e sua família, um galpão medindo 500 m2, para depósito
de produtos e ferramentas, dois tratores, dois arados e duas grades.
QUARTA - O contrato é pelo prazo de ......... (em números e por extenso)
anos, a começar no ..... (dia, mês e ano) para terminar no mesmo dia e mês do
ano de ...........
QUINTA - O preço do arrendamento, por ano de vigência, é de R$ ( mencionar o
valor em moeda corrente ou em produto ), devendo ser pago no domicílio do
arrendador dez dias após o vencimento de cada ano de vigência do contrato
mediante recibo.
SEXTA - O ARRENDATÁRIO, por si e seus familiares, obriga-se a conservar os
recursos naturais existentes no imóvel.
SÉTIMA - Ficam o ARRENDATÁRIO e seus familiares proibidos ao corte ou podas
das árvores frutíferas ou demais plantações florestais que integram a gleba
arrendada, salvo quando foram necessárias e nas épocas devidas.
OITAVA - O ARRENDATÁRIO poderá fazer as benfeitorias úteis ou necessárias,
dependendo de autorização prévia e escrita do arrendador, respondendo este pela
indenização daquelas, podendo o ARRENDATÁRIO deter o imóvel, caso isso não seja
satisfeito.
NONA - O ARRENDADOR obriga-se a dar preferência a renovação deste contrato ao
ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, fazendo a notificação
prévia no prazo de 6 meses antes do término do contrato.
DÉCIMA - O ARRENDATÁRIO não poderá subarrendar, emprestar ou ceder no todo ou
em parte o imóvel objeto deste contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA - O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter o imóvel e suas
benfeitorias, nas mesmas condições em que os recebeu sob pena de responder pelos
prejuízos causados.
DÉCIMA SEGUNDA - O ARRENDADOR se obriga a pagar as taxas, impostos e toda e
qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o imóvel rural.
DÉCIMA TERCEIRA - A falta de pagamento do preço do arrendamento na forma
estipulada, constituirá em mora o ARRENDATÁRIO e rescindido o contrato,
ressalvando o seu direito de purgar a mora.
DÉCIMA QUARTA - Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado a
renovação ou prorrogação o arrendatário deixará o imóvel, independentemente de
notificação, sob pena de despejo.
DÉCIMA QUINTA - Fica nomeado foro do contrato a comarca deste município, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.
DÉCIMA SEXTA - O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte dos
contratantes e, no caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a
permanência do arrendatário.
DÉCIMA SÉTIMA - Fica assegurado ao ARRENDATÁRIO a compra do imóvel, caso o
ARRENDADOR se decida vendê-lo.
DÉCIMA OITAVA - As partes se comprometem a respeitar as regras que forem
ditadas pelas regulamentações do Estatuto da Terra.
E, por assim estarem certos e ajustado, assinam o presente instrumento na
presença de duas testemunhas.
Localidade, data .............................
...............................................................
arrendatário(s)
.................................................................
arrendador(es),
................................................................
...............................................................
testemunhas.