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Contratos - Arrendamento - Imóvel rural com destinação exclusiva à exploração agrícola


 Total de: 15.244 modelos.

 
Arrendamento rural, por prazo predeterminado, com destinação exclusiva à exploração agrícola. Ajustada contraprestação em sacas de soja.

 

CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Arrendamento, de um lado, ..., sediada na Cidade de ..., na Rua ... nº ..., Bairro ..., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., neste ato representada por seu sócio gerente, ... (qualificação), portador do RG nº ..., doravante denominada simplesmente ARRENDANTE, e, de outro lado, ..., sociedade por cotas de responsabilidade limitada devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com contrato social devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado do ... sob nº ..., com sede, na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., neste ato representada por sua sócia gerente, ... (qualificação), portadora do CPF nº ... e do RG nº ..., doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, tem entre si, mediante as cláusulas seguintes, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A ARRENDANTE, na qualidade de senhora e legítima possuidora da propriedade rural denominada ..., com a área total de ... (...) alqueires, situada no distrito de ..., Município e Comarca de ..., Estado do ..., com as benfeitorias descritas em rol anexo, devidamente matriculada sob nº ..., perante o Registro de Imóveis da Comarca de ... e cadastrada perante o INCRA sob o nº ..., propriedade esta livre e desembaraçada de qualquer ônus, ajusta arrendá-la à ARRENDATÁRIA, nas condições seguintes.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do arrendamento é de 15 (quinze) anos, a partir da presente data, encerrando-se no último dia do mês em que restar concluída a colheita da safra correspondente ao ano de ..., que para os efeitos legais é prevista para o mês de junho, respeitado, para, tal o disposto no artigo 21, § 1º, do Decreto nº 59.566/66.

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço do arrendamento corresponderá ao equivalente, em reais, a 12 (doze) sacas de soja, com 60 (sessenta) quilos, anuais, por alqueire arrendado.

§ 1º - Os pagamentos deverão ser efetuados, pela ARRENDATÁRIA, até o último dia do mês de junho de cada ano, vencendo-se o primeiro em ..., fixando-se o respectivo preço de conformidade com as cotações da Bolsa de Chicago, ou, não estando operando esta, com as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo, nas datas de pagamento.

§ 2º - Sem prejuízo do pagamento anual, na forma estipulada no caput, deverá a ARRENDATÁRIA pagar à ARRENDANTE, como reembolso dos valores dispendidos na formação de pastagens artificiais, a importância de R$ ... (...), valor este a ser pago, impreterivelmente, até o dia ... de ... de ...

CLÁUSULA QUARTA: A ARRENDATÁRIA compromete-se a utilizar a área objeto do presente contrato exclusivamente para o plantio de soja, arroz ou milho, e formação de pastagens, respeitando sempre as práticas agrícolas adotadas na região, ficando sob sua responsabilidade todos os trabalhos (preparação do solo, curvas de nível, correções, etc.) necessários ao plantio da terra e conservação das pastagens.

CLÁUSULA QUINTA: A ARRENDATÁRIA, salvo expressa e formal concordância da ARRENDANTE, não poderá ceder, transferir ou sublocar no todo, ou em parte, o presente contrato de arrendamento.

CLÁUSULA SEXTA: Fica expresso que as exigências previstas pelo Código Florestal e demais normas de caráter ambiental, no respeitante à cobertura vegetal do imóvel, especialmente na faixa de mananciais, serão criteriosamente observadas pela ARRENDATÁRIA, ficando expresso que sua não observância constituirá causa de rescisão do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA: No vencimento do presente contrato terá a ARRENDATÁRIA preferência para a sua renovação, respeitado o disposto no artigo 22 e seus §§, do Decreto nº 59.566/66.

CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se a ARRENDATÁRIA, findo ou rescindido o arrendamento, a devolver o imóvel com todas suas benfeitorias e pastagens artificiais em perfeitas condições, permanecendo incorporadas ao imóvel, sem qualquer indenização ou ressarcimento, todas as benfeitorias que durante o prazo de arrendamento vier a executar na área arrendada.

CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, de comum acôrdo entre as partes, sendo que na hipótese de inadimplemento imputável à ARRENDATÁRIA esta fica sujeita ao pagamento do arrendamento correspondente ao ano, e, se imputável à ARRENDANTE ficará esta sujeito ao pagamento de lucros cessantes sofridos pela ARRENDATÁRIA, em ambos os casos com o acréscimo de despesas e honorários advocatícios dispendidas na rescisão.

§ único: Ocorrerá, ainda, a rescisão do presente contrato na hipótese de configuradas as situações previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 26 do Decreto nº 59.566/66, assim como nas hipóteses previstas no § 2º da Cláusula Terceira e Sexta, supra.

CLÁUSULA DÉCIMA: Na hipótese de venda do imóvel arrendado, terá a ARRENDATÁRIA preferência para sua aquisição, salvo se notificada, para tal, não se pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, ou o fazendo venha a declinar de tal direito.

§ único: Verificada a venda do imóvel a terceiros, tal situação não implicará na rescisão do presente contrato, o qual prevalecerá até a data ajustada para o seu término, o mesmo ocorrendo no caso de extinção ou dissolução de qualquer das partes contratantes, hipótese esta em que o contrato persistira entre seus sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os impostos, a partir da data do presente instrumento, incidentes sobre o imóvel, especialmente ITR, ficarão de exclusiva responsabilidade da ARRENDATÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A ARRENDANTE, para fins de financiamento agrícola a ser solicitado pela ARRENDATÁRIA junto ao Banco do Brasil S.A. ou a qualquer outro estabelecimento oficial de crédito, compromete-se a assinar, em favor da ARRENDATÁRIA, a indispensável Carta de Anuência, ficando expressamente convencionado que tais entidades creditícias terão, sobre a safra produzida, prioridade para o recebimento de seus créditos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o foro da Comarca de ..., situação do imóvel, para a apreciação e deslinde de quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, ficando, outrossim ajustado, que todas as questões não abordadas nas cláusulas supra acordadas, ficarão subordinadas ao disposto no Decreto nº 59.566/66.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de contrato, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ARRENDANTE

____________________
ARRENDATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)

____________________
TESTEMUNHAS(2)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)


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