Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como
primeiro contratante ...................... e de outro lado, como
segundo contratante, a FAZENDA
....................com sede no
município de...........................Estado de....................., aqui
legalmente representada por...............................(qualificação
completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir
na forma sob as penas da lei e do presente contrato.
PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo
contratante, a quantidade de........................mudas de café, da
variedade.............linhagem..........................;
SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão
livres de pragas ou doenças, com..................pares de folhas definitivas,
encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião
da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela
metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o
desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o
recolhimento de algumas mudas, para exames;
TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao
segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo
o ônus de carreto e outros, se houver.
QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$.....................(por extenso) por muda,.................
QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as
seguinte programação:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do
possível e a critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem
dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido
do primeiro contratante, a quantidade de até ..................... quilos de
sementes, necessária para a formação de ............................... de
mudas, no valor de R$ ................................... (por extenso) por
quilo, totalizando .............. R$ ................................... (por
extenso) ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro
contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto
deste contrato;
SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas,
segundo as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins.
O segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada
em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;
OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de
identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do
comprador, quantidade, variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante
fornecer ao segundo uma planta ou croqui de localização dos canteiros que
compreenderem as mudas deste contrato;
NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente
obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas,
presença de nematóide);
DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do
produtor, declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de
sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do
modo seguinte:
...............................................................................................................
DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90
(noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia
de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da
Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da
ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro
agrônomo responsável-técnico do viveiro;
DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato,
importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos e
lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$..................(por extenso)
DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da
comarca de.................como compete para dirimir qualquer dúvida que
surgir da interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do
recurso para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em..........vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das
testemunhas abaixo.
.............. de ........................... de ...............
(data e assinatura)
Observação: Sendo uma das partes for analfabeta,
este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.