Arrendamento de imóvel rural, cuja contraprestação constitui-se na cessão pelo arrendatário ao arrendante de percentagens de colheitas obtidas.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, .............
E OUTROS, E ............ e SUA MULHER, DE OUTRO.
Por este instrumento particular............, brasileira, viúva, do lar,
portadora da Carteira de Identidade nº ........... e inscrita no Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............., residente e
domiciliada na rua ..........., nº ......, ......º andar, ....., Estado do
..........., por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e .............. e
................, brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da
Carteira de Identidade nº ........... e inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............., ela do lar,
residentes e domiciliados na Comarca de ........, Estado do ...........,
doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato,
que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 de 30.11.64),
do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se
obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado
Sítio ........, situado no Km ........, entre as Cidades de ........ e
........., constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires,
destacada dos lotes nºs ........., da Gleba ..........., no Município de
........., Comarca de .........., Estado do ............., dividido em três
lotes com as seguintes divisas e confrontações:
Parágrafo Primeiro
A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas
normas insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas
constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no Código Civil, uma vez que
os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos
ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
O presente contrato é válido por 03 (três) anos, contado da presente data,
podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações
Para a cumprimento do presente contrato, caberá:
I) aos ARRENDATÁRIOS:
a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se
pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais
animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e
trigo;
b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa
colheita;
c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores
devidos pelo Arrendamento;
d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e
expressa anuência dos ARRENDANTES;
e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;
f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.
II) aos ARRENDANTES:
a) entregar aos ARRENDATÁRIOS .....% (.........) da colheita de .....; .....%
(............) da colheita de .....; ....% (oitenta por cento) da colheita de
.........; e ..........% (noventa por cento) da colheita de .....
Parágrafo Primeiro
O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão
automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual
estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos
decorrentes do inadimplemento.
Parágrafo Segundo
Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento
dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços
previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro
Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o o equivalente a ....% (.........) da
colheita de ...., ...% (..........) da colheita de ........, .......% (........)
da colheita de algodão e ....% (..........) da colheita de ........, até o prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e
oitenta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual
Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das
colheitas de ................, somadas e relativas ao último período, a ser paga
pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na
Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo
das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ............para dirimir as questões oriundas
deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ARRENDANTE
____________________
ARRENDATÁRIOS
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: