Contrato de arrendamento rural no qual não há vínculo empregatício entre arrendante e arrendatário, nem qualquer espécie de subordinação. Pagamento a ser efetuado através de repasse percentual da colheita.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO ......... E
OUTROS, E .......... e ......., DE OUTRO.
Por este instrumento particular, ..........., brasileira, viúva, do lar,
portadora da Carteira de Identidade nº .......... e inscrita no Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, residente e
domiciliada na rua ........., nº ......., ......, ............, Estado
........., por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e ............... e
............., brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da
Carteira de Identidade nº .......... e inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ......., ela do lar, residentes e
domiciliados na Comarca de .........., Estado ........., doravante denominados
ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas
disposições do Estatuto da Terrra (Lei nº 4.504 de 30.11.64), do Código Civil, e
demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado
............., situado no Km ........, entre as Cidades de ............. e
............, constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco)
alqueires, destacada dos lotes nºs ..............., da Gleba ............., no
Município de .............., Comarca de .............., Estado ............,
dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações: ..........,
matriculado sob o nº ..............., no Cartório Imobiliário do ...........º
Ofício da Comarca de ............., neste Estado.
Parágrafo Primeiro
A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas
normas insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas
constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no Código Civil, uma vez que
os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos
ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
O presente contrato é válido por .... (.........) anos, contado da presente
data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações
Para a cumprimento do presente contrato, caberá:
I) aos ARRENDATÁRIOS:
a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se
pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais
animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e
trigo;
b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa
colheita;
c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores
devidos pelo Arrendamento;
d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e
expressa anuência dos ARRENDANTES;
e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;
f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.
II) aos ARRENDANTES:
a) entregar aos ARRENDATÁRIOS 70% (sententa por cento) da colheita de
..........; 75% (setenta e cinco por cento) da colheita de ..........; 80%
(oitenta por cento) da colheita de ............; e 90% (noventa por cento) da
colheita de ........
Parágrafo Primeiro
O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão
automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual
estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos
decorrentes do inadimplemento.
Parágrafo Segundo
Os ARRENDATÁRIOS se reponsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento
dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços
previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro
Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o o equivalente a 30% (trinta por
cento) da colheita de ........., 25% (vinte e cinco por cento) da colheita de
........., 20% (vinte por cento) da colheita de .......... e 10% (dez por cento)
da colheita de ........, até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias
após a venda dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e
oitenta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual
Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das
colheitas de .........., ........, ....... e ......., somadas e relativas ao
último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato
antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos
próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de .......... para dirimir as questões oriundas
deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIO
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)
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(VENDEDOR)