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Contratos - Arrendamento - Bens móveis de leasing operacional


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de arrendamento mercantil de bens móveis - leasing operacional.

 

CONTRATO DE "LEASING" OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE

Por este instrumento particular (poder ser instrumento público), de um lado ........................ denominação da empresa locadora), com sede .................. (cidade e estado da sede da locadora), à Rua ........................... n.º .......... (endereço completo da locadora), CNPJ n.º ........... (inscrição no Ministério da Fazenda da locadora), neste ato representada por seus bastantes procuradores .................. e .................... (nomes por extenso dos procuradores da locadora), de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, .............................. (denominação da empresa locatária), com sede (ou estabelecida) nesta cidade à Rua ............................................. n.º ............. (endereço completo da locatária), CNPJ n.º ......................... (inscrição no Ministério da Fazenda da locatária), neste ato representada por ........................... (nome completo do representante legal da empresa locatária), de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm, pelo presente e na melhor forma de direito, ajustado e contratado o LEASING de bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª - Os bens objetos deste contrato são ................ (relacionar todos os bens em locação, discriminando e permitindo a sua individuação) (ou, então: Os bens objeto deste contrato são os constantes da(s) relação(ões) anexa(s), que rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante do presente contrato.)

2ª - O prazo de arrendamento será de .............. (quantidade de meses), a contar do dia ...... de ............... de ......., e terminando no dia ....... de ............... de ......, quando este contrato se extinguirá por decurso de

3ª - No final do prazo estabelecido para este contrato na cláusula anterior, fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar por uma das seguintes alternativas:

a)Restituição dos bens arrendados, em perfeitas condições de uso, ressalvando-se tão-somente a sua depreciação (ou desgaste) provocada pela sua utilização normal.

b)Renovação deste contrato de "leasing" por prazo e condições que serão livremente acordadas entre as partes.

c)Compra dos bens arrendados pelo preço residual de R$............................... (ou preço residual equivalente a ...........) (ou por preço residual que será livremente acordado entre as partes) (ou por preço residual que será obtido da seguinte forma: ...................).

4ª - O valor mensal do arrendamento é de R$............... (transcrito por extenso), que representa a quantidade de ................ na data da assinatura deste instrumento, vencendo-se antecipadamente a cada mês, todo dia ....., com a primeira mensalidade paga neste ato e com todas as mensalidades seguintes correspondendo ao valor em ....., obtido pela multiplicação da quantidade de ......, acima referida, pelo valor da ..... do mês do respectivo pagamento.

Parágrafo único - Os pagamentos deverão ser efetuados nas datas de seu vencimento, em ........... (indicar onde deverá ser efetuado o pagamento), sendo que o não pagamento de qualquer das mensalidades implicará na rescisão imediata do contrato, observando-se o disposto na cláusula 14ª deste instrumento.

5ª - O seguro dos bens arrendados é obrigatório contra todos os riscos e de responsabilidade civil e indenização de terceiros, com apólice emitida em nome da LOCADORA, que será a única beneficiária, e as despesas de seguro por conta da LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a cada período de seguro pela LOCADORA:

a) A LOCADORA terá o direito de efetuar o respectivo seguro, devendo ser reembolsada, de imediato, pela LOCATÁRIA.

b) A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, indicar uma Companhia seguradora idônea, cabendo à LOCATÁRIA efetuar o seguro às suas expensas, submetendo previamente as condições do seguro à aprovação da LOCADORA.

6ª - Os bens objeto deste contrato serão utilizados exclusivamente pela LOCATÁRIA, em sua destinação específica, segundo as suas normas técnicas, as quais a LOCATÁRIA declara conhecer e que constam, e passam a fazer parte integrante e complementar deste contrato, doa impressos (ou catálogos ou descrição específica) que as partes rubricam em toda as suas vias.

7ª - Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de certificar-se se os bens correspondem às especificações técnicas e demais características contidas nas relações referidas na cláusula 6á deste instrumento.

8ª - Os bens objeto deste contrato serão entregues e instalados diretamente pela LOCADORA, através de quem por ela for indicado, no local estipulado pela LOCATÁRIA à .............................................. (endereço completo do local onde os bens arrendados serão instalados), na cidade de ..............., Estado de ..........., obrigando-se a LOCATÁRIA a fornecer condições e locais apropriados que permitam a referida instalação, dentro das características técnicas para o seu pleno funcionamento.

§ 1º - A LOCATÁRIA firmará, no ato de recebimento dos bens locados, um termo de recebimento que, para todos os efeitos, equivalerá à realização das obrigações a cargo da LOCADORA, quanto às especificações e características dos bens arrendados pela LOCATÁRIA.

§ 2º - Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas e custos com a entrega e/ou instalação dos bens.

§ 3º - Os bens arrendados não poderão ser instalados em outro local que não seja o estabelecido nesta cláusula e sem a prévia anuência da LOCADORA.

9ª - A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados por sua exclusiva conta, providenciando todos os consertos, ajustes, reparos e substituição de peças e partes que sejam danificadas pelo uso normal ou não dos bens locados com assistência técnica da LOCADORA, não se admitindo que a LOCATÁRIA submeta os referidos bens a quaisquer alterações ou adaptações que lhes modifiquem a estrutura, a aparência ou funcionamento, salvo se a LOCADORA consentir expressamente, por escrito.

10ª - Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar os bens locados, obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse exame, sempre que for solicitada.

11ª - Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou rescisão deste contrato, se não exercer a opção de compra ou renovação, consoante o disposto na cláusula 3ª deste instrumento, a devolver os bens locados à LOCADORA, onde por ela for designado, devendo os mesmos estar em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.

12ª - A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de acidentes causados pela posse e operação dos bens arrendados a seus empregados e a terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou qualquer outro, ficando desde já estabelecido que, se a LOCADORA for citada ou chamada a juízo, declinará a responsabilidade da LOCATÁRIA nos termos desta cláusula, cabendo a esta reembolsar a LOADORA por todas as despesas incorridas, inclusive a título de indenização, custas judiciais e honorários de advogados.

Parágrafo único - Na eventualidade de qualquer acidente que envolva os bens arrendados, fica a LOCATÁRIA obrigada a comunicar o fato imediatamente à LOCADORA, encaminhando-lhe toda a documentação relativa à ocorrência, inclusive a que se relacione com pedidos e exigências, ações e processos que possam vir a ser propostos.

13ª - Os bens ora arrendados não poderão ser sublocados ou mesmo emprestados a qualquer título, não se admitindo, igualmente, a cessão ou transferência deste contrato em nenhuma hipótese.

14ª - Se a LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento dos aluguéis, nos prazos previstos, ou qualquer outro pagamento que seja de sua obrigação para com a LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra condição ou obrigação estipulada neste contrato ou, ainda, no caso de se verificar qualquer declaração, certificado ou garantia feita ou dada pela LOCATÁRIA em conexão com o presente contrato substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de inadimplência do estipulado neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar alternativa ou cumulativamente as seguintes medidas:

a) Exigir da LOCATÁRIA o imediato cumprimento das obrigações não cumpridas em tempo hábil, sendo que o não pagamento de um aluguel ou de qualquer outro encargo, no prazo estipulado, implicará no vencimento antecipado de pleno direito.

b)Rescindir de pleno direito o presente contrato sem aviso prévio ou notificações judiciais, com a obrigação da LOCATÁRIA devolver, no prazo máximo de 48 horas, os bens arrendados à LOCADORA, cabendo nesta hipótese à LOCATÁRIA pagar uma multa convencional correspondente a três meses de aluguel e juros moratórios de 12% ao ano e honorários advocatícios de 20% sobre o principal pleiteado, com essas quantias cobráveis através de ação executiva, sendo que, se houver atraso ou recusa na devolução dos bens arrendados, a LOCATÁRIA ficará obrigada a uma multa diária, adicional, de 1/12 do aluguel mensal estipulado, cobrável também através de ação executiva.

§ 1º - Todas as medidas acima são de caráter exclusivamente contratual e sem prejuízo das medidas judiciais que poderão vir a ser tomadas pela LOCADORA, inclusive o direito de requerer a proteção possessória, admitindo-se expressamente o direito de ser reintegrada "initio litis".

§ 2º- Em qualquer ocorrência desta cláusula, a mora produzir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

15ª - Todos os prazos e condições previstos neste instrumento se vencerão nas datas e condições estabelecidas, imediatamente e de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que quaisquer tolerância e concessões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com expressa aprovação da outra parte, não importarão em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão precedentes invocáveis.

16ª - Todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correrão por conta da LOCATÁRIA.

17ª - O registro deste contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, tanto no local de domicílio da LOCATÁRIA como no local de domicílio da LOCADORA.

E por estarem as partes em perfeito e inteiro acordo de quanto se acha estipulado neste instrumento, manifestam as suas vontades assinando abaixo, na presença de duas testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADORA

____________________
LOCATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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