Contrato de arrendamento mercantil de bens móveis - leasing operacional.
 
CONTRATO DE "LEASING" OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE
Por este instrumento particular (poder ser instrumento público), de um lado 
........................ denominação da empresa locadora), com sede 
.................. (cidade e estado da sede da locadora), à Rua 
........................... n.º .......... (endereço completo da locadora), CNPJ 
n.º ........... (inscrição no Ministério da Fazenda da locadora), neste ato 
representada por seus bastantes procuradores .................. e 
.................... (nomes por extenso dos procuradores da locadora), de ora em 
diante chamada simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, 
.............................. (denominação da empresa locatária), com sede (ou 
estabelecida) nesta cidade à Rua ............................................. 
n.º ............. (endereço completo da locatária), CNPJ n.º 
......................... (inscrição no Ministério da Fazenda da locatária), 
neste ato representada por ........................... (nome completo do 
representante legal da empresa locatária), de ora em diante chamada simplesmente 
de LOCATÁRIA, têm, pelo presente e na melhor forma de direito, ajustado e 
contratado o LEASING de bens, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1ª - Os bens objetos deste contrato são ................ (relacionar todos os 
bens em locação, discriminando e permitindo a sua individuação) (ou, então: Os 
bens objeto deste contrato são os constantes da(s) relação(ões) anexa(s), que 
rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante do presente 
contrato.) 
2ª - O prazo de arrendamento será de .............. (quantidade de meses), a 
contar do dia ...... de ............... de ......., e terminando no dia ....... 
de ............... de ......, quando este contrato se extinguirá por decurso de
3ª - No final do prazo estabelecido para este contrato na cláusula anterior, 
fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar por uma das seguintes 
alternativas: 
a)Restituição dos bens arrendados, em perfeitas condições de uso, ressalvando-se 
tão-somente a sua depreciação (ou desgaste) provocada pela sua utilização 
normal.
b)Renovação deste contrato de "leasing" por prazo e condições que serão 
livremente acordadas entre as partes.
c)Compra dos bens arrendados pelo preço residual de 
R$............................... (ou preço residual equivalente a ...........) 
(ou por preço residual que será livremente acordado entre as partes) (ou por 
preço residual que será obtido da seguinte forma: ...................).
4ª - O valor mensal do arrendamento é de R$............... (transcrito por 
extenso), que representa a quantidade de ................ na data da assinatura 
deste instrumento, vencendo-se antecipadamente a cada mês, todo dia ....., com a 
primeira mensalidade paga neste ato e com todas as mensalidades seguintes 
correspondendo ao valor em ....., obtido pela multiplicação da quantidade de 
......, acima referida, pelo valor da ..... do mês do respectivo pagamento.
Parágrafo único - Os pagamentos deverão ser efetuados nas datas de seu 
vencimento, em ........... (indicar onde deverá ser efetuado o pagamento), sendo 
que o não pagamento de qualquer das mensalidades implicará na rescisão imediata 
do contrato, observando-se o disposto na cláusula 14ª deste instrumento.
5ª - O seguro dos bens arrendados é obrigatório contra todos os riscos e de 
responsabilidade civil e indenização de terceiros, com apólice emitida em nome 
da LOCADORA, que será a única beneficiária, e as despesas de seguro por conta da 
LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a cada período de seguro pela 
LOCADORA: 
a) A LOCADORA terá o direito de efetuar o respectivo seguro, devendo ser 
reembolsada, de imediato, pela LOCATÁRIA.
b) A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, indicar uma Companhia seguradora 
idônea, cabendo à LOCATÁRIA efetuar o seguro às suas expensas, submetendo 
previamente as condições do seguro à aprovação da LOCADORA.
6ª - Os bens objeto deste contrato serão utilizados exclusivamente pela 
LOCATÁRIA, em sua destinação específica, segundo as suas normas técnicas, as 
quais a LOCATÁRIA declara conhecer e que constam, e passam a fazer parte 
integrante e complementar deste contrato, doa impressos (ou catálogos ou 
descrição específica) que as partes rubricam em toda as suas vias.
7ª - Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de certificar-se se os bens 
correspondem às especificações técnicas e demais características contidas nas 
relações referidas na cláusula 6á deste instrumento.
8ª - Os bens objeto deste contrato serão entregues e instalados diretamente pela 
LOCADORA, através de quem por ela for indicado, no local estipulado pela 
LOCATÁRIA à .............................................. (endereço completo do 
local onde os bens arrendados serão instalados), na cidade de ..............., 
Estado de ..........., obrigando-se a LOCATÁRIA a fornecer condições e locais 
apropriados que permitam a referida instalação, dentro das características 
técnicas para o seu pleno funcionamento.
§ 1º - A LOCATÁRIA firmará, no ato de recebimento dos bens locados, um termo de 
recebimento que, para todos os efeitos, equivalerá à realização das obrigações a 
cargo da LOCADORA, quanto às especificações e características dos bens 
arrendados pela LOCATÁRIA.
§ 2º - Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas e custos com a entrega 
e/ou instalação dos bens.
§ 3º - Os bens arrendados não poderão ser instalados em outro local que não seja 
o estabelecido nesta cláusula e sem a prévia anuência da LOCADORA.
9ª - A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados por 
sua exclusiva conta, providenciando todos os consertos, ajustes, reparos e 
substituição de peças e partes que sejam danificadas pelo uso normal ou não dos 
bens locados com assistência técnica da LOCADORA, não se admitindo que a 
LOCATÁRIA submeta os referidos bens a quaisquer alterações ou adaptações que 
lhes modifiquem a estrutura, a aparência ou funcionamento, salvo se a LOCADORA 
consentir expressamente, por escrito.
10ª - Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar os bens locados, 
obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse exame, sempre que for 
solicitada.
11ª - Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou rescisão deste contrato, se não exercer 
a opção de compra ou renovação, consoante o disposto na cláusula 3ª deste 
instrumento, a devolver os bens locados à LOCADORA, onde por ela for designado, 
devendo os mesmos estar em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o 
desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.
12ª - A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de 
acidentes causados pela posse e operação dos bens arrendados a seus empregados e 
a terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou qualquer 
outro, ficando desde já estabelecido que, se a LOCADORA for citada ou chamada a 
juízo, declinará a responsabilidade da LOCATÁRIA nos termos desta cláusula, 
cabendo a esta reembolsar a LOADORA por todas as despesas incorridas, inclusive 
a título de indenização, custas judiciais e honorários de advogados.
Parágrafo único - Na eventualidade de qualquer acidente que envolva os bens 
arrendados, fica a LOCATÁRIA obrigada a comunicar o fato imediatamente à 
LOCADORA, encaminhando-lhe toda a documentação relativa à ocorrência, inclusive 
a que se relacione com pedidos e exigências, ações e processos que possam vir a 
ser propostos.
13ª - Os bens ora arrendados não poderão ser sublocados ou mesmo emprestados a 
qualquer título, não se admitindo, igualmente, a cessão ou transferência deste 
contrato em nenhuma hipótese.
14ª - Se a LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento dos aluguéis, nos prazos 
previstos, ou qualquer outro pagamento que seja de sua obrigação para com a 
LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra condição ou obrigação estipulada neste 
contrato ou, ainda, no caso de se verificar qualquer declaração, certificado ou 
garantia feita ou dada pela LOCATÁRIA em conexão com o presente contrato 
substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de inadimplência do estipulado 
neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar alternativa ou cumulativamente as 
seguintes medidas: 
a) Exigir da LOCATÁRIA o imediato cumprimento das obrigações não cumpridas em 
tempo hábil, sendo que o não pagamento de um aluguel ou de qualquer outro 
encargo, no prazo estipulado, implicará no vencimento antecipado de pleno 
direito.
b)Rescindir de pleno direito o presente contrato sem aviso prévio ou 
notificações judiciais, com a obrigação da LOCATÁRIA devolver, no prazo máximo 
de 48 horas, os bens arrendados à LOCADORA, cabendo nesta hipótese à LOCATÁRIA 
pagar uma multa convencional correspondente a três meses de aluguel e juros 
moratórios de 12% ao ano e honorários advocatícios de 20% sobre o principal 
pleiteado, com essas quantias cobráveis através de ação executiva, sendo que, se 
houver atraso ou recusa na devolução dos bens arrendados, a LOCATÁRIA ficará 
obrigada a uma multa diária, adicional, de 1/12 do aluguel mensal estipulado, 
cobrável também através de ação executiva.
§ 1º - Todas as medidas acima são de caráter exclusivamente contratual e sem 
prejuízo das medidas judiciais que poderão vir a ser tomadas pela LOCADORA, 
inclusive o direito de requerer a proteção possessória, admitindo-se 
expressamente o direito de ser reintegrada "initio litis".
§ 2º- Em qualquer ocorrência desta cláusula, a mora produzir-se-á de pleno 
direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
15ª - Todos os prazos e condições previstos neste instrumento se vencerão nas 
datas e condições estabelecidas, imediatamente e de pleno direito, 
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
sendo que quaisquer tolerância e concessões de parte a parte, quando não 
manifestadas por escrito e com expressa aprovação da outra parte, não importarão 
em alterações ou novações deste contrato, nem constituirão precedentes 
invocáveis.
16ª - Todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro no 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correrão por conta da LOCATÁRIA.
17ª - O registro deste contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos 
deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de 
sua assinatura, tanto no local de domicílio da LOCATÁRIA como no local de 
domicílio da LOCADORA.
E por estarem as partes em perfeito e inteiro acordo de quanto se acha 
estipulado neste instrumento, manifestam as suas vontades assinando abaixo, na 
presença de duas testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só 
efeito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: