Pessoas jurídicas contrataram arrendamento de bens
móveis. Fica estabelecido prazo, vistoria, valor, hipótese de atraso,
instalação e deveres.
PARTES
(Nome da Empresa) S.A., com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o n.º (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, devidamente
representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato
denominada ARRENDANTE.
De outro lado, denominada ARRENDATÁRIA, (Nome da Empresa) Ltda, com sede em
(xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx),
devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este
subscreve.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE
ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO - PESSOAS JURÍDICAS, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE,
constituídos de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros
problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens móveis entregues na data da assinatura deste
contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceitam expressamente,
possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por
mecânicos competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o
Manual de Utilização das referidas máquinas.
CLÁUSULA 2 - PRAZO
O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a
iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês
(xxx) no ano de (xxx), data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas
condições previstas no auto de vistoria, efetivando-se com a devolução dos
mesmos, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O maquinário descrito no presente instrumento e constante no
auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foram
entregues na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas
máquinas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao
presente arrendamento, notificar a outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores
ao prazo término, para que se manifeste a respeito. Havendo concordância,
prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as partes desejarem
retificá-las.
CLÁUSULA 3 - VALOR
Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$
(xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE. Na sua ausência
fica desde já nomeado procurador para tal fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como
base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC
etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a
média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil
de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão
precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os
valores.
CLÁUSULA 4 - ATRASO
Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da
ARRENDANTE realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito.
Somando-se juros convencionados em (xxx) % (Número por extenso - por cento),
correção monetária e outros encargos.
CLÁUSULA 5 - INSTALAÇÃO
A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da
ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo
que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível
para utilização perfeita do maquinário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o
local o qual as maquinas foram instaladas. Caso se faça necessária tal mudança,
a mesma deverá notificar previamente a ARRENDANTE para que técnicos
especializados realize a referida mudança.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a
colocarem em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre
funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação
das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas-recibos especificando a
data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova
destes à ARRENDANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: As visitas, os reparos, as instalações, etc, serão
contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos e pagos pela
ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA 6 - FISCALIZAÇÃO
Caberá a ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar
seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se
com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas ocorrerão a qualquer
dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes.
CLÁUSULA 7 - DEVERES DA ARRENDATÁRIA
A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas
de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:
a) Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário arrendado;
b) Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas;
c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDANTE, para
realização da execução dos serviços específicos do maquinário;
d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário,
bem como qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situam os bens, para
dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento, os documentos que
descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de
cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua opção de
compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse em
manter o presente nos termos do PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 2. Contudo,
seguirá as determinações as quais a ARRENDANTE realizar, concernentes ao
pagamento do valor residual e outros procedimentos.
PARÁGRAFO QUARTO: As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário,
somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos
dos mesmos perdurem.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Arrendante
Arrendatária
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.