Contrato de adesão com aplicação genérica inerente à
área comercial. Cláusulas estipulam, basicamente, reajustes e correções
através de dólar americano; proibição de cessão de direitos pela
arrendatária; nota promissória dada como garantia, devidamente afiançada;
tratamento do valor residual garantido como ativo e não como lucro real e
obrigatoriedade de contratação de seguro pela arrendatária durante a
vigência do contrato.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Nº ......
I - DAS PARTES
a) ... como será designada a ..., com sede na Cidade de ..., Estado do ..., na
Calçada das ... nº ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato por seus
representantes legais.
b) ARRENDATÁRIA, como será designada a:
NOME ......, CNPJ/MF ......, ou CNPF ......, INSCRIÇÃO ESTADUAL ......, ENDEREÇO
......, CIDADE ......, UF ......,
CLASSIFICAÇÃO: GRUPO
( ) PRIVADA NACIONAL
( ) PRIVADA ESTRANGEIRA
( ) ESTATAL
( ) PESSOA FÍSICA CLASSIFICAÇÃO: SUB-GRUPO
( ) INDUSTRIAL
( ) COMERCIAL
( ) SERVIÇOS
( ) OUTROS
II - DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S): DESCRIÇÃO
......
LOCAL DE INSTALAÇÃO:
......
III - DO ARRENDAMENTO: VALOR ORÇADO (R$) ...... ( ...... ) PELO PRAZO DE ......
MESES, CONFORME CLÁUSULA I
IV - VALOR RESIDUAL GARANTIDO: VALOR ORÇADO (R$) ...... ( ...... )
CORRESPONDENTE A ...... % DO VALOR TOTAL DO(S) BEM(NS)
FORMA DE PAGAMENTO:
( ) INTEGRAL EM ......
( ) ANTECIPADO 1 x R$ ...... EM ......
( ) DILUÍDO R$ ...... DE ..... À .....
V - TAXA DE ADIANTAMENTO:
......
VI - TAXA DE COMPROMISSO:
...... % ao mês, calculado "pró-rata temporis", mais variação sobre as
importâncias desembolsadas. Forma de Pgto:
( ) Mensal
( ) ...... % ao mês, respeitado o valor mínimo de R$ ...... . Forma de Pgto:
( ) Mensal
( ) ......
VII - CONTRAPRESTAÇÕES: NÚMERO ...% ORÇADO ... VALOR BASE ORÇADO
......
PERIODICIDADE: FORMA DE PAGAMENTO
( ) Antecipada
( ) Postecipada
( ) Conforme Aditivo
PRAÇA DE PAGAMENTO:
......
VIII - AJUSTE E REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕES E DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
1. AJUSTE
( ) FIXO
( ) CDB
( ) ...
2. REAJUSTE
( ) T.R. (TAXA REFERENCIAL)
( ) DÓLAR NORTE AMERICANO
( ) ...
IX - GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA
VALOR VENCIMENTO OUTRAS - CF. ADITIVO Valor
...... ...... ...... ......
X - FORNECEDOR
NOME CGC/MF ou CPF/MF ENDEREÇO
...... ...... ...... ......
XI - SEGURO:
......
XII - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO:
( ) TREVO SEGURADORA
( ) ... R$
XIII - OUTRAS CONDIÇÕES:
......
XIV - CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
1. Objeto e Prazo - É objeto deste contrato o arrendamento, dentro das condições
expostas nos itens II a XIII do preâmbulo, que faz a ... em favor da
ARRENDATÁRIA do(s) bem(ns) descrito(s) no item II utilizando-se, para tanto, de
recursos monetários captados no mercado financeiro nacional ou através de
empréstimos em moeda estrangeira, o que determinará, a todo o tempo, o
coeficiente de ajuste das contraprestações.
1.1. O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo que o prazo
de arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do competente
"TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇAO", no caso de existir mais de um TERMO, o
início do arrendamento será contado a partir da data daquele que for assinado
por último. Dessa forma, os valores constantes nos quadros III, IV e VII são
meramente enunciativos, sendo os definitivos aqueles expressos no (último) TERMO
DE RECEBIMENTO, conforme previsto neste instrumento.
2. Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns) - A ..., com a exclusiva finalidade de
dá-lo(s) em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a fornecedor(es) de
exclusiva escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando nesta as condições e
especificações do(s) mesmo(s) bem(ns), responsabilizando-se, portanto, por
quaisquer diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro II e Termo de
Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo, a ... de
qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).
2.1 Quando do recebimento do(s) bem(ns) que à ARRENDATÁRIA poderá(ão) ser
diretamente entregue(s), se assim for expressamente autorizado pela ... em
decorrência de solicitação prévia e escrita, firmará a ARRENDATÁRIA e entregará
à ......, em 24 (vinte e quatro) horas corridas, "TERMO DE RECEBIMENTO E
ACEITAÇÃO", que também fará parte integrante e inseparável deste, caracterizando
a aceitação plena do(s) bem(ns). A ARRENDATÁRIA assume, inquestionavelmente,
todos os riscos, despesas e encargos referentes à remessa, transporte, seguros,
recebimento e instalação do(s) bem(ns).
2.2 Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização efetiva do
arrendamento a que as partes se propuseram, seja por: o(s) fornecedor(es)
indicado(s) pela ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em) efetuar a entrega
do(s) bem(ns) ou se efetuar(em)-la (na) em desacordo com as condições e
especificações dadas, ainda que a falta decorra de força maior, causa fortuita
ou imprevisível; recusa da ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns),
independentemente do mérito; impossibilidade da ...... na captação de recursos
destinados a lastrear o arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a
qualquer das empresas do Sistema Financeiro ......, por dívida de qualquer
origem ou espécie; ficará a ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente, a ressarcir
a ...... de todas as quantias que esta houver dispendido, a título de
pagamento(s), despesa ou outro, devidamente acrescida da Taxa de Adiantamento
(item 7 e quadro V) e Taxa de Compromisso (item 8 e quadro VI) avençadas,
subrogando-se, quando possível, nos direitos da ...... Caso o(s) bem(ns) já
tiver(em) sido entregue(s) pelo(s) fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA, sem a
autorização prévia da ...... como prevista neste instrumento, na ocorrência das
eventualidades aqui previstas, fica a ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista,
seu(s) preço(s), exonerando, desde já e a todo tempo, a ...... de qualquer
responsabilidade.
2.3 A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de comunicação
prévia da ...... e obtenção da autorização desta; o não cumprimento desta
formalidade exonerará a ...... de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade
pelo pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento
correlato, na hipótese de não concretização do arrendamento pretendido, eis que
o descumprimento da norma foi ato de mera e exclusiva responsabilidade do(s)
fornecedor(es), o(s) qual(is) analisou(aram) o risco e o assumiu(ram).
2.4 Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça referida,
somente após a entrega pela ARRENDATÁRIA à ...... do(s) Termo(s) de Recebimento
e Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o pleno
recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.
2.5 Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a ......, respondendo
o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.
3. Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo - A ARRENDATÁRIA obriga-se a utilizar o(s)
bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se destina(m), bem
como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais expedidos pelos
fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado. Obriga-se mais a
ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas únicas e exclusivas
expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e operação, realizando e
custeando as revisões e manutenções técnicas previstas, por assistência
habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas, danificadas ou
inutilizadas por outras das mesmas características e qualidade, as quais
passarão a ser de propriedade da ......, não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer
direito de indenização ou retenção pelas mesmas.
3.1 Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e direitos inerentes
ao(s) bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es)/fabricante(s), ficando a
...... exonerada por qualquer responsabilidade decorrente do uso e funcionamento
do(s) mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s) bem(ns), por qualquer
motivo, não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de pleitear diminuição,
interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das contraprestações ou outras
importâncias devidas, ou, ainda, pleitear indenização.
3.2 Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas as licenças,
autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s) bem(ns), bem
como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s) fornecedor(es)/fabricante(s).
3.3 Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa, direta ou
indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a
ARRENDATÁRIA. Caso a ...... venha a ser chamada para responder qualquer processo
com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a ressarci-la de
todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos, inclusive
honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de direito.
3.4 Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de veículos a
ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente autorizar
pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território nacional,
exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda de
responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos veículos
e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridos em seus estritos
vencimentos.
3.5 Poderá a ......, a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e exigir
providências quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da
responsabilidade da ARRENDATÁRIA. Poderá mais a ......, a seu critério, exigir a
colocação no(s) bem(ns) de sinais de identificação da propriedade.
3.6 A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de comum acordo com a
......, poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma natureza que melhor
atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será assinado aditamento a
estas avenças, onde ficarão previstas as condições da substituição, ajustes,
novos valores e demais acordos avençados.
4. Direitos de Propriedade - A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar
os direitos de propriedade da ......, comunicando a esta, imediatamente,
qualquer ato, fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se necessário for,
por sua conta e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção dos referidos
direitos de propriedade, sendo que o não atendimento destas disposições
sujeitará a ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em decorrência da
omissão.
5. Impostos e Taxas - Todos os tributos, impostos e taxa decorrentes deste
contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse do(s) bem(ns), como
também multas, juros e outros encargos sobre ele(s) incidente(s), correrão por
conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que a alíquota atual seja elevada
em desfavor do contribuinte.
6. Seguro - Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e renovação do
seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), durante toda a vigência do arrendamento,
em Cia Seguradora de sua escolha (indicada no quadro XI), na mais ampla forma,
contra todos os riscos a que possam estar sujeitos, sejam riscos gerais, sejam
peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da responsabilidade
civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre como beneficiária a
......, comprovando sempre a obrigação.
6.1 As apólices deverão cobrir, no mínimo, o valor do(s) bem(ns) correspondente
ao "Custo Definitivo" e incluir cláusula de atualização automática desse valor.
Nas renovações do seguro o valor será corrigido monetariamente, com base no
índice utilizado pela Seguradora, para equipamentos e ao valor de mercado no
caso de veículos.
6.1.1 Caso a atualização automática não tenha sido providenciada, a ARRENDATÁRIA
autoriza desde já, a ...... a contratar a atualização do valor junto à ......,
cujas despesas correrão por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA.
6.1.2 A debitar em conta junto ao Banco ...... - Agência ...... todas as
importâncias necessárias ao pagamento de Seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s),
por esta empresa contratado, de acordo com as condições da proposta de seguro nº
...... - Declaramos ter plena ciência que a ausência de saldo suficiente em
conta corrente para débito dos pagamentos ora referidos, acarretará o
cancelamento do seguro em tela, o que caracterizará infração contratual passível
de vencimento antecipado das obrigações do arrendamento. Assim, obrigamo-nos a
manter, na referida conta, importâncias suficientes a acatarem tais débitos.
6.2 A ARRENDATÁRIA, além de cumprir com todas as cláusulas e condições
estipuladas nos seguros, atenderá a todas as solicitações, comunicações e avisos
emitidos pela companhia seguradora, assim como atenderá as providências que esta
indicar, de forma a evitar prejuízos, limitações ou cancelamentos dos mesmos.
6.3 Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa, origem ou
indenização da companhia seguradora, fica estabelecido que a ARRENDATÁRIA
pagará, integralmente, os valores das contraprestações vencidas e vincendas, o
Valor Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se fizer devido, tudo
calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de tais pagamentos, após
o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer indenização eventualmente
recebida pela ..., paga pela companhia seguradora, será entregue à ARRENDATÁRIA.
6.4 A eventual responsabilidade civil ou material que, por qualquer motivo, não
estiver abrangida pelos seguros contratados, correrá por conta única e exclusiva
da ARRENDATÁRIA que, deseja já, exonera a ...... de qualquer encargo ou
indenização.
7. Taxa de Adiantamento - No caso de a ...... efetuar qualquer pagamento sobre
o(s) bem(ns) objeto do presente contrato, antes da data do início do
arrendamento, será cobrada da ARRENDATÁRIA, uma "TAXA DE ADIANTAMENTO", de
acordo com o estabelecido no quadro V, calculada ao mês sobre a importância
correspondente aos pagamentos efetuados, sendo que o percentual será variável,
de conformidade com os custos para captação de recursos financeiros, na forma do
Anexo I.
8. Taxa de Compromisso - A partir da data de assinatura do contrato até a data
de assinatura do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, ou do cancelamento da
operação, será cobrada da ARRENDATÁRIA uma "TAXA DE COMPROMISSO", que incidirá
sobre o valor orçado do bem, de acordo com o estabelecido no quadro VI, sendo
devida na data do início do arrendamento, ou de seu cancelamento.
9. Contraprestações, Valor Residual Garantido, Pagamentos e Ajustes e Reajustes
- A partir do início do arrendamento - assinatura do (último) Termo de
Recebimento e Aceitação, vide item 1.1 retro - e até sua final liquidação,
pagará a ARRENDATÁRIA contraprestações, que corresponderão a uma porcentagem do
Custo Definitivo, com as características básicas enunciadas no quadro VII,
inclusive no que tange a periodicidade e modo de pagamento.
9.1 Os valores de cada contraprestação (quadro VII) e do Valor Residual
Garantido (quadro IV) são meramente enunciativos, pois foram calculados com base
no Valor Total Orçado constante do quadro III, bem como com base nas condições
vigentes, na data da assinatura do contrato, para a captação de recursos
financeiros necessários a lastrear o arrendamento. Assim, caso o Valor Total
Definitivo do(s) bem(ns) arrendado(s) que constar do Termo de Recebimento e
Aceitação for diverso daquele orçado, bem como se houver qualquer alteração no
Custo de Captação de Recursos Financeiros, os valores de cada contraprestação e
do Valor Residual Garantido serão alterados, automaticamente e na mesma
proporção, de modo a refletir as reais condições do arrendamento, o que será
comunicado pela ...... à ARRENDATÁRIA, juntamente com a data do vencimento da
primeira contraprestação, isto se não ficarem expressos no (último) Termo de
Recebimento e Aceitação. Nesta hipótese a ARRENDATÁRIA terá a faculdade de
distratar o negócio, ressarcindo a ...... de todas as importâncias devidas por
força deste contrato.
9.2 O pagamento das contraprestações e das demais importâncias devidas por este
contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e tributos, será efetuado
pela ARRENDATÁRIA à ...... na praça referida no quadro VII. Autoriza a
ARRENDATÁRIA, desde já, a ...... a solicitar ao Banco ...... o débito na conta
corrente citada no preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo Banco,
de todas as importâncias devidas por força deste contrato.
9.3 Poderá a ...... se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas de serviços
representativas das importâncias devidas, as quais serão aceitas e avalizadas,
respectivamente pela ARRENDATÁRIA e AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, de
conformidade com os poderes contidos na cláusula 15 adiante, colocando-as em
cobrança na rede bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais
títulos de crédito serem levados a protesto, a critério do ......
9.4 Na vigência do contrato os valores das contraprestações serão ajustados de
conformidade com o quadro VIII e na existência do Anexo I, dentro das condições
de ajuste e reajuste disciplinadas do mesmo, que devidamente assinado pelas
partes contratantes, passa a fazer parte integrante e inseparável deste.
9.5 Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que venham a ser
expedidas pelas autoridades governamentais instituírem exemplificativamente
novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimos compulsórios, contingenciamentos
ou qualquer outra medida que de alguma forma venham alterar os custos dos
recursos captados pela ...... para lastro do presente contrato, fica desde já
acordado entre as partes, de forma irrevogável e irretratável que a ARRENDATÁRIA
assumirá esse(s) custo(s) adicional(is), conforme lhe for comunicado pela ......
quando tal(is) fato(s) ocorrer(em), reembolsando a ...... na forma e prazo por
ela comunicada a não concordância e/ou aceitação e/ou pagamento dos
custos/especificados no comunicado da ...... implicará na imediata rescisão
contratual com os efeitos e conseqüências prevista na Cláusula 13 e sub-itens.
10. A ...... poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou total,
das obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento de
qualquer quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará a
ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios de
1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de
mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução
1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da
...... independentemente de procedimento judicial, multa moratória irredutível
de 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo
devedor, quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de
advogado e demais cominações de direito.
11. Cessão de Direitos - Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer título ou por
qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e assumidos neste
contrato, sem a prévia e por escrito concordância da ......
11.1 Por outro lado, a ......, desde já, fica expressamente autorizada a ceder,
transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os direitos
decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação à
ARRENDATÁRIA.
12. Opções da ARRENDATÁRIA - Ao final do arrendamento, desde que não esteja
inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente, comunique a ... com
antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA optar por:
a) adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual Garantido, na
forma do (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO;
b) prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem, então
livremente convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente
instrumento de prorrogação, caracterizando o avençado à época;
c) devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer
ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em local determinado
pela ......, por meio de transporte hábil, nas mesmas condições de uso que foram
entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgaste normal, correndo toda e qualquer
despesa, inclusive seguro de transporte, por conta única e exclusiva desta
última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:
c.1) quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao critério
exclusivo da ...... exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual ao do
Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de
eventuais importâncias, quando do acerto final na forma do item c.2 seguinte;
c.2) após a devolução, a ...... providenciará a venda do(s) bem(ns) a
terceiro(s), ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta)
dias contados da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na
compra e desde que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual
Garantido Definitivo. Se o valor apurado pela ...... na venda for superior ao
Valor Residual Garantido Definitivo, após deduzidas todas as despesas
incorridas, entregará o saldo que porventura restar à ARRENDATÁRIA. Caso o
contrário, se o valor de venda for inferior ao Valor Residual Garantido
Definitivo a ARRENDATÁRIA pagará a ......, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas contadas do recebimento de notificação nesse sentido, a diferença apurada,
acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado,
sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista neste instrumento.
c.3) Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste item,
ficará ela obrigada a pagar encargos na forma da cláusula supra, calculados
sobre as quantias então devidas, independentemente das medidas legais cabíveis.
13. Rescisão Contratual e suas Conseqüências - A ...... poderá considerar o
presente contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos
previstos em lei, mais nos seguintes:
a) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS deixarem de cumprir,
em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações, pecuniárias ou não, que
assumiram por força deste contrato;
b) Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tiver
título protestado, impetrar concordata, requerer ou tiver requerida sua
falência, falecer, sofrer interdição, arresto, seqüestro ou penhora de bens, ou
ainda entrar em liquidação judicial ou extrajudicial;
c) Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma a critério da
......, insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta e/ou seus
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e como for
determinado pela ...... .
d) Se houver alteração ou modificação na composição do capital social da
ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS pessoa jurídica, sem a prévia e
por escrito anuência da ...... .
13.1 A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:
a) A imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas e vincendas,
Valor Residual Garantido Definitivo e demais importâncias devidas por este
contrato, devidamente ajustadas, quando for o caso, acrescidas dos encargos
moratórios incidentes; e, cumulativamente;
b) A obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à ......, incontinenti, o(s) bem(ns)
arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 12, sem qualquer direito de
retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução esbulho
possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária calculada pela taxa
prevista na cláusula 11, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
c) no caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não caracterização da
operação como arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser
tratada como copra e venda a prazo, arcará mais a ARRENDATÁRIA com todos os ônus
fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da ......
.
14. Do Valor Residual Garantido:
a) Valor Residual Garantido parcelado: Convencionam as partes que a ARRENDATÁRIA
efetuará à ......, antecipações do V.R.G., a título de provisão para opção
futura de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de exercício
antecipado da opção prevista na cláusula 12, eis que esta somente poderá ser
feita ao final do arrendamento.
b) Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento de que as
parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser computadas na
determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da Fazenda, datada de
27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir monetariamente os valores
correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G., até a data da opção prevista
na cláusula 12.
c) Na ocorrência da ARRENDATÁRIA optar pela renovação do arrendamento, as
condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também revistas à época,
inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então apurado serem
antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as partes.
d) Optando a ARRENDATÁRIA pela devolução do bem arrendado, promoverá a ......
sua venda nos termos do disposto no item c.2 da cláusula 12. Se o valor apurado
pela ...... na venda, somado ao valor das antecipações feitas for superior ao
V.R.G., após deduzidas todas as despesas incorridas será entregue o saldo a
maior eventualmente apurado à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda,
somado às parcelas antecipadas for inferior ao Valor Residual Garantido
Definitivo, a ARRENDATÁRIA pagará à ......, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas contadas do recebimento da notificação nesse sentido, a diferença apurada,
acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado,
sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista no contrato.
e) Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento antecipado a
ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde já, a ...... em
caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes do
disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito
representado pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações do
V.R.G., independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
14.1 Reajuste Monetário:
Fica mais estabelecido que o valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas
de antecipação do V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato,
a qualquer título sofrerão permanente reajuste monetário, até a data de sua
efetiva liquidação, de conformidade com os índices e condições verificadas
conforme o disposto no quadro VIII, sem prejuízo, do disposto na cláusula 10
retromencionada.
No caso específico de reajuste monetário pelo Dólar Norte-Americano a variação
monetária será verificada entre a cotação oficial do Dólar para compra do Banco
Central do Brasil vigente na Data Base do Reajuste, e a cotação oficial do Dólar
para venda da efetiva liquidação da obrigação sem prejuízo, do disposto na
cláusula 10 retromencionada.
14.2 No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de parâmetros que
definem o reajuste e o reajuste monetário, por ocasião de vencimento de
obrigações adotar-se-ão aos índices e parâmetros indicados pelas autoridades
públicas, como seus substitutos, ou aquele que venha refletir os custos de
captação de recursos da ...... junto ao mercado financeiro nacional.
15. Garantias - Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite e entrega,
neste ato, à ... uma nota promissória com valor e vencimento constantes do
quadro IX, devidamente avalizada pelos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS.
15.1 Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são outorgadas as
garantias citadas no quadro IX e disciplinadas em documentos anexos que,
devidamente assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante e
complementar deste, para todos os fins e efeitos de direito.
15.2 Por este instrumento e na melhor forma de direito, a ARRENDATÁRIA e os
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS nomeiam e constituem sua bastante procuradora, de
forma irrevogável e irretratável, como dispõe o artigo 683 do Novo Código Civil
Brasileiro, a ......, com sede na Rua ...... nº ......, inscrita no CGC/MF sob
nº ......, para o fim especial de emitir, aceitar e avalizar em nome da
ARRENDATÁRIA e dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, respectivamente, notas
promissórias e duplicatas de serviço representativas de quaisquer importâncias
devidas por este contrato, seja de contraprestações, de Valor Residual
Garantido, seja a qualquer outro título, inclusive títulos de crédito
originários de encargos moratórios, independentemente da nota promissória
referida no caput, podendo mais substabelecer, no todo ou em parte, o presente
mandato.
16. Certeza e Liquidez - Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova insofismável de
sua dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito e demais
documentos apresentados pela ......, ficando, destarte, sempre assegurada a
certeza e liquidez da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade
contábil, pelo que não poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS E FIÉIS
DEPOSITÁRIOS prevalecer-se de contestação para retardar o pagamento ou embaraçar
execução ou outro procedimento judicial de cobrança das importâncias devidas e
não pagas. Todas as importâncias oriundas deste contrato, estabelecem mais as
partes, que poderão ser cobradas na forma do artigo 585 do Código de Processo
Civil Brasileiro.
17. Compensação - Na hipótese de inadimplemento contratual a ARRENDATÁRIA e os
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a ......, desde já, em caráter
irrevogável e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do disposto no
artigo 436 do Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito representado pelo
saldo devedor da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a ARRENDATÁRIA e/ou
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para com a ......,
representado por importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores mobiliários de
qualquer natureza ou espécie. Esta compensação poderá ser realizada
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial na hipótese
de vencimento antecipado do contrato ou da não liquidação tempestiva pela
ARRENDATÁRIA das obrigações por ela assumidas.
18. Tolerância - O não exercício pela ...... de qualquer dos direitos que lhe
asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação
das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o exercício dos
mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, nem
criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS que
possam ser alegados a qualquer tempo.
19. Despesas - Ficam de responsabilidade da ARRENDATÁRIA todas as despesas
decorrentes deste instrumento, judiciais ou extrajudicial ...... .
20. Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários - As pessoas
qualificadas ao final por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e
concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste contrato, e
responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, pelo
integral e final cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas na
qualidade de AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda assumem o encargo de
FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua integridade até total
liberação pela ......, a ser dada por escrito, nos termos dos artigos 265 e
seguintes do Código Civil Brasileiro.
21. A ARRENDATÁRIA, os Avalistas e Fiéis Depositários - Pelo presente
instrumento, se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e irretratável,
bastante procuradores com recíprocos poderes para receber notificações
extrajudiciais, bem como, na hipótese de procedimento judicial, receber citação
e intimações judiciais, inclusive quanto a eventuais penhoras e demais atos
processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.
22. Disposições Gerais - Este contrato contém a vontade das partes somente
podendo ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele contém poderá
originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o(s) bem(ns)
arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os títulos das
cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão ou limitarão
quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.
23. Foro - Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer questão ou
demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de ...... - ...... ou,
a critério da ......, o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS E FIÉIS
DEPOSITÁRIOS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se
torne.
"Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a
ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando
inteiramente com as mesmas."
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias
de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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...... ARRENDATÁRIA
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS
____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.
____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.
TESTEMUNHAS
____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPF CNPF
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº ...... DATA ......
O presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte integrante e
complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:
ARRENDANTE: ......
ARRENDATÁRIA: .....
Por este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e efeitos do
contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo relacionado(s),
em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos aparentes ou vícios
redibitórios, nos termos e condições da "SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO" abaixo
mencionada e de sua emissão. Em sendo este termo o último e definitivo, o que
mais adiante está expresso, inicia-se a partir desta data o prazo do
arrendamento, estabelecendo as partes, em cumprimento ao avençado no contrato,
as suas condições definitivas. Por outro lado, em sendo este um de uma série de
TERMOS, o início do prazo de arrendamento e as condições definitivas serão
estabelecidas no último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS):
DESCRIÇÃO ......
VALOR TOTAL DEFINITIVO:
VALOR (R$ ......) ...... ( ......)
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
( ) PARCIAL ( ) ......
Como avençado retro, em sendo este o último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO,
ficam a seguir estipuladas as condições definitivas do arrendamento:
VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
VALOR TOTAL DEFINITIVO Porcentagem Definitiva Valor Definitivo
...... ...... ......
FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
( ) INTEGRAL EM ......
( ) ANTECIPADO 1 x R$ ...... EM ......
( ) DILUÍDO ...... x R$ ...... DE ...... À ......
CONTRAPRESTAÇÕES:
Porcentagem Definitiva / 1º ...... % ...... Primeiro Período (Conf. Anexo I) DE
...... À ......
Nº de Contraprestações Prazo
...... ......
Valor da Primeira Contraprestação: Forma de Ajuste
( ) Fixo
( ) CDB
( ) ......
Primeiro Vencimento Último Vencimento
...... ......
REAJUSTE MONETÁRIO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
( ) TR (Taxa Referencial)
( ) Dólar Norte Americano
( ) ......
Índice Base
Data Base do Reajuste
I) Na hipótese de extinção do índice fixado para determinação da atualização
monetária ou da impossibilidade da sua utilização, seja por impedimento legal,
seja por não mais refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a
operação, adotar-se-á para atualização monetária o índice ou parâmetro que
reflita os custos dos recursos colocados à disposição da ARRENDATÁRIA índice
esse que será comunicado pela ARRENDANTE por escrito. Não aceitando a
ARRENDATÁRIA o novo índice comunicado deverá expressar-se por escrito, ou, não
ocorrendo essa comunicação a respeito da discordância no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, considerar-se-á como aceito irretratavelmente o novo índice.
II) Não aceitando a ARRENDATÁRIA o índice indicado pela ......, terá a
ARRENDATÁRIA as seguintes opções:
a) No prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes indicar outra empresa de
arrendamento mercantil que adquira os direitos creditórios oriundos do contrato,
mediante cessão de crédito na forma do artigo 1.065 do Código Civil Brasileiro e
Resolução 980 do Banco Central do Brasil, com o cumprimento, cumulativo, do
seguinte: (I) exclusão de qualquer direito de regresso contra a então cedente, a
ora arrendante, ......, por inadimplência da ARRENDATÁRIA; e (II) a aquisição de
direitos creditórios se dê pelo saldo devedor integral da ARRENDATÁRIA,
devidamente reajustado até a data do pagamento do preço, de acordo com os
índices indicados pela ......, inclusive aquele não aceite e que motivou a
cessão entendido também a cessão dos direitos relativos ao Valor Residual
Garantido Definitivo.
b) Liquidar antecipadamente o arrendamento mercantil contratado, optando pela
aquisição do(s) bem(ns) e pagando todas as contraprestações e parcelas de
antecipação do V.R.G., vencidas e vincendas, ajustadas pelos índices indicados
pela ......, inclusive aquele que provocou a liquidação, e, também, o Valor
Residual Garantido Definitivo, acrescido dos demais encargos contratuais
cabíveis na espécie. Nestas condições, em sendo declarada a não caracterização
da operação como de arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando
a ser tratada como compra e venda a prazo, arcará a ARRENDATÁRIA com todos os
ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da
...... .
c) Não se caracterizando qualquer das opções avençadas e não aceitando a
ARRENDATÁRIA o índice indicado pela ......, ficará perfeitamente caracterizada a
inadimplência contratual, com rescisão antecipada do contrato, de pleno direito,
nos termos da "cláusula 13ª".
III) Fica(m) fazendo parte integrante e complementar deste o(s) TERMO(S) DE
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO parcial(is) datado(s) de:
Ratificam as partes contratantes todas as cláusulas, termos e condições do
contrato referenciado, que continuarão a vigorar com plena força e vigor até
final liquidação das obrigações, seja pela ARRENDATÁRIA, seja pelos AVALISTAS E
FIÉIS DEPOSITÁRIOS, ratificando em especial as "cláusulas 7ª, 9ª e 14ª" que
tratam da variação dos valores de arrendamento.
IV) E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro)
vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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...... ARRENDATÁRIA
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS
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NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.
____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.
TESTEMUNHAS
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NOME NOME
CNPF CNPF