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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Arrendamento Arrendamento mercantil (05)

Contratos - Arrendamento - Arrendamento mercantil (05)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de adesão com aplicação genérica inerente à área comercial. Cláusulas estipulam, basicamente, reajustes e correções através de dólar americano; proibição de cessão de direitos pela arrendatária; nota promissória dada como garantia, devidamente afiançada; tratamento do valor residual garantido como ativo e não como lucro real e obrigatoriedade de contratação de seguro pela arrendatária durante a vigência do contrato.

 

CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Nº ......

I - DAS PARTES
a) ... como será designada a ..., com sede na Cidade de ..., Estado do ..., na Calçada das ... nº ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato por seus representantes legais.
b) ARRENDATÁRIA, como será designada a:

NOME ......, CNPJ/MF ......, ou CNPF ......, INSCRIÇÃO ESTADUAL ......, ENDEREÇO ......, CIDADE ......, UF ......,

CLASSIFICAÇÃO: GRUPO
( ) PRIVADA NACIONAL
( ) PRIVADA ESTRANGEIRA
( ) ESTATAL
( ) PESSOA FÍSICA CLASSIFICAÇÃO: SUB-GRUPO
( ) INDUSTRIAL
( ) COMERCIAL
( ) SERVIÇOS
( ) OUTROS

II - DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S): DESCRIÇÃO
......
LOCAL DE INSTALAÇÃO:
......

III - DO ARRENDAMENTO: VALOR ORÇADO (R$) ...... ( ...... ) PELO PRAZO DE ...... MESES, CONFORME CLÁUSULA I

IV - VALOR RESIDUAL GARANTIDO: VALOR ORÇADO (R$) ...... ( ...... ) CORRESPONDENTE A ...... % DO VALOR TOTAL DO(S) BEM(NS)
FORMA DE PAGAMENTO:
( ) INTEGRAL EM ......
( ) ANTECIPADO 1 x R$ ...... EM ......
( ) DILUÍDO R$ ...... DE ..... À .....

V - TAXA DE ADIANTAMENTO:
......

VI - TAXA DE COMPROMISSO:
...... % ao mês, calculado "pró-rata temporis", mais variação sobre as importâncias desembolsadas. Forma de Pgto:
( ) Mensal
( ) ...... % ao mês, respeitado o valor mínimo de R$ ...... . Forma de Pgto:
( ) Mensal
( ) ......

VII - CONTRAPRESTAÇÕES: NÚMERO ...% ORÇADO ... VALOR BASE ORÇADO
......
PERIODICIDADE: FORMA DE PAGAMENTO
( ) Antecipada
( ) Postecipada
( ) Conforme Aditivo

PRAÇA DE PAGAMENTO:
......

VIII - AJUSTE E REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕES E DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
1. AJUSTE
( ) FIXO
( ) CDB
( ) ...
2. REAJUSTE
( ) T.R. (TAXA REFERENCIAL)
( ) DÓLAR NORTE AMERICANO
( ) ...

IX - GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA
VALOR VENCIMENTO OUTRAS - CF. ADITIVO Valor
...... ...... ...... ......

X - FORNECEDOR
NOME CGC/MF ou CPF/MF ENDEREÇO
...... ...... ...... ......

XI - SEGURO:
......

XII - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO:
( ) TREVO SEGURADORA
( ) ... R$

XIII - OUTRAS CONDIÇÕES:
......

XIV - CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

1. Objeto e Prazo - É objeto deste contrato o arrendamento, dentro das condições expostas nos itens II a XIII do preâmbulo, que faz a ... em favor da ARRENDATÁRIA do(s) bem(ns) descrito(s) no item II utilizando-se, para tanto, de recursos monetários captados no mercado financeiro nacional ou através de empréstimos em moeda estrangeira, o que determinará, a todo o tempo, o coeficiente de ajuste das contraprestações.

1.1. O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo que o prazo de arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do competente "TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇAO", no caso de existir mais de um TERMO, o início do arrendamento será contado a partir da data daquele que for assinado por último. Dessa forma, os valores constantes nos quadros III, IV e VII são meramente enunciativos, sendo os definitivos aqueles expressos no (último) TERMO DE RECEBIMENTO, conforme previsto neste instrumento.

2. Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns) - A ..., com a exclusiva finalidade de dá-lo(s) em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a fornecedor(es) de exclusiva escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando nesta as condições e especificações do(s) mesmo(s) bem(ns), responsabilizando-se, portanto, por quaisquer diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro II e Termo de Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo, a ... de qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).

2.1 Quando do recebimento do(s) bem(ns) que à ARRENDATÁRIA poderá(ão) ser diretamente entregue(s), se assim for expressamente autorizado pela ... em decorrência de solicitação prévia e escrita, firmará a ARRENDATÁRIA e entregará à ......, em 24 (vinte e quatro) horas corridas, "TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO", que também fará parte integrante e inseparável deste, caracterizando a aceitação plena do(s) bem(ns). A ARRENDATÁRIA assume, inquestionavelmente, todos os riscos, despesas e encargos referentes à remessa, transporte, seguros, recebimento e instalação do(s) bem(ns).

2.2 Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização efetiva do arrendamento a que as partes se propuseram, seja por: o(s) fornecedor(es) indicado(s) pela ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em) efetuar a entrega do(s) bem(ns) ou se efetuar(em)-la (na) em desacordo com as condições e especificações dadas, ainda que a falta decorra de força maior, causa fortuita ou imprevisível; recusa da ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns), independentemente do mérito; impossibilidade da ...... na captação de recursos destinados a lastrear o arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a qualquer das empresas do Sistema Financeiro ......, por dívida de qualquer origem ou espécie; ficará a ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente, a ressarcir a ...... de todas as quantias que esta houver dispendido, a título de pagamento(s), despesa ou outro, devidamente acrescida da Taxa de Adiantamento (item 7 e quadro V) e Taxa de Compromisso (item 8 e quadro VI) avençadas, subrogando-se, quando possível, nos direitos da ...... Caso o(s) bem(ns) já tiver(em) sido entregue(s) pelo(s) fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA, sem a autorização prévia da ...... como prevista neste instrumento, na ocorrência das eventualidades aqui previstas, fica a ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista, seu(s) preço(s), exonerando, desde já e a todo tempo, a ...... de qualquer responsabilidade.

2.3 A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de comunicação prévia da ...... e obtenção da autorização desta; o não cumprimento desta formalidade exonerará a ...... de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade pelo pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento correlato, na hipótese de não concretização do arrendamento pretendido, eis que o descumprimento da norma foi ato de mera e exclusiva responsabilidade do(s) fornecedor(es), o(s) qual(is) analisou(aram) o risco e o assumiu(ram).

2.4 Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça referida, somente após a entrega pela ARRENDATÁRIA à ...... do(s) Termo(s) de Recebimento e Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o pleno recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.

2.5 Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a ......, respondendo o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.

3. Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo - A ARRENDATÁRIA obriga-se a utilizar o(s) bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se destina(m), bem como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais expedidos pelos fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado. Obriga-se mais a ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas únicas e exclusivas expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e operação, realizando e custeando as revisões e manutenções técnicas previstas, por assistência habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas, danificadas ou inutilizadas por outras das mesmas características e qualidade, as quais passarão a ser de propriedade da ......, não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer direito de indenização ou retenção pelas mesmas.

3.1 Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e direitos inerentes ao(s) bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es)/fabricante(s), ficando a ...... exonerada por qualquer responsabilidade decorrente do uso e funcionamento do(s) mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s) bem(ns), por qualquer motivo, não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de pleitear diminuição, interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das contraprestações ou outras importâncias devidas, ou, ainda, pleitear indenização.

3.2 Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas as licenças, autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s) bem(ns), bem como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s) fornecedor(es)/fabricante(s).

3.3 Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa, direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a ARRENDATÁRIA. Caso a ...... venha a ser chamada para responder qualquer processo com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a ressarci-la de todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos, inclusive honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de direito.

3.4 Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de veículos a ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente autorizar pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território nacional, exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda de responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos veículos e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridos em seus estritos vencimentos.

3.5 Poderá a ......, a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e exigir providências quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da responsabilidade da ARRENDATÁRIA. Poderá mais a ......, a seu critério, exigir a colocação no(s) bem(ns) de sinais de identificação da propriedade.

3.6 A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de comum acordo com a ......, poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma natureza que melhor atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será assinado aditamento a estas avenças, onde ficarão previstas as condições da substituição, ajustes, novos valores e demais acordos avençados.

4. Direitos de Propriedade - A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar os direitos de propriedade da ......, comunicando a esta, imediatamente, qualquer ato, fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se necessário for, por sua conta e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção dos referidos direitos de propriedade, sendo que o não atendimento destas disposições sujeitará a ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em decorrência da omissão.

5. Impostos e Taxas - Todos os tributos, impostos e taxa decorrentes deste contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse do(s) bem(ns), como também multas, juros e outros encargos sobre ele(s) incidente(s), correrão por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que a alíquota atual seja elevada em desfavor do contribuinte.

6. Seguro - Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e renovação do seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), durante toda a vigência do arrendamento, em Cia Seguradora de sua escolha (indicada no quadro XI), na mais ampla forma, contra todos os riscos a que possam estar sujeitos, sejam riscos gerais, sejam peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da responsabilidade civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre como beneficiária a ......, comprovando sempre a obrigação.

6.1 As apólices deverão cobrir, no mínimo, o valor do(s) bem(ns) correspondente ao "Custo Definitivo" e incluir cláusula de atualização automática desse valor. Nas renovações do seguro o valor será corrigido monetariamente, com base no índice utilizado pela Seguradora, para equipamentos e ao valor de mercado no caso de veículos.

6.1.1 Caso a atualização automática não tenha sido providenciada, a ARRENDATÁRIA autoriza desde já, a ...... a contratar a atualização do valor junto à ......, cujas despesas correrão por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA.

6.1.2 A debitar em conta junto ao Banco ...... - Agência ...... todas as importâncias necessárias ao pagamento de Seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), por esta empresa contratado, de acordo com as condições da proposta de seguro nº ...... - Declaramos ter plena ciência que a ausência de saldo suficiente em conta corrente para débito dos pagamentos ora referidos, acarretará o cancelamento do seguro em tela, o que caracterizará infração contratual passível de vencimento antecipado das obrigações do arrendamento. Assim, obrigamo-nos a manter, na referida conta, importâncias suficientes a acatarem tais débitos.

6.2 A ARRENDATÁRIA, além de cumprir com todas as cláusulas e condições estipuladas nos seguros, atenderá a todas as solicitações, comunicações e avisos emitidos pela companhia seguradora, assim como atenderá as providências que esta indicar, de forma a evitar prejuízos, limitações ou cancelamentos dos mesmos.

6.3 Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa, origem ou indenização da companhia seguradora, fica estabelecido que a ARRENDATÁRIA pagará, integralmente, os valores das contraprestações vencidas e vincendas, o Valor Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se fizer devido, tudo calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de tais pagamentos, após o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer indenização eventualmente recebida pela ..., paga pela companhia seguradora, será entregue à ARRENDATÁRIA.

6.4 A eventual responsabilidade civil ou material que, por qualquer motivo, não estiver abrangida pelos seguros contratados, correrá por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA que, deseja já, exonera a ...... de qualquer encargo ou indenização.

7. Taxa de Adiantamento - No caso de a ...... efetuar qualquer pagamento sobre o(s) bem(ns) objeto do presente contrato, antes da data do início do arrendamento, será cobrada da ARRENDATÁRIA, uma "TAXA DE ADIANTAMENTO", de acordo com o estabelecido no quadro V, calculada ao mês sobre a importância correspondente aos pagamentos efetuados, sendo que o percentual será variável, de conformidade com os custos para captação de recursos financeiros, na forma do Anexo I.

8. Taxa de Compromisso - A partir da data de assinatura do contrato até a data de assinatura do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, ou do cancelamento da operação, será cobrada da ARRENDATÁRIA uma "TAXA DE COMPROMISSO", que incidirá sobre o valor orçado do bem, de acordo com o estabelecido no quadro VI, sendo devida na data do início do arrendamento, ou de seu cancelamento.

9. Contraprestações, Valor Residual Garantido, Pagamentos e Ajustes e Reajustes - A partir do início do arrendamento - assinatura do (último) Termo de Recebimento e Aceitação, vide item 1.1 retro - e até sua final liquidação, pagará a ARRENDATÁRIA contraprestações, que corresponderão a uma porcentagem do Custo Definitivo, com as características básicas enunciadas no quadro VII, inclusive no que tange a periodicidade e modo de pagamento.

9.1 Os valores de cada contraprestação (quadro VII) e do Valor Residual Garantido (quadro IV) são meramente enunciativos, pois foram calculados com base no Valor Total Orçado constante do quadro III, bem como com base nas condições vigentes, na data da assinatura do contrato, para a captação de recursos financeiros necessários a lastrear o arrendamento. Assim, caso o Valor Total Definitivo do(s) bem(ns) arrendado(s) que constar do Termo de Recebimento e Aceitação for diverso daquele orçado, bem como se houver qualquer alteração no Custo de Captação de Recursos Financeiros, os valores de cada contraprestação e do Valor Residual Garantido serão alterados, automaticamente e na mesma proporção, de modo a refletir as reais condições do arrendamento, o que será comunicado pela ...... à ARRENDATÁRIA, juntamente com a data do vencimento da primeira contraprestação, isto se não ficarem expressos no (último) Termo de Recebimento e Aceitação. Nesta hipótese a ARRENDATÁRIA terá a faculdade de distratar o negócio, ressarcindo a ...... de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

9.2 O pagamento das contraprestações e das demais importâncias devidas por este contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e tributos, será efetuado pela ARRENDATÁRIA à ...... na praça referida no quadro VII. Autoriza a ARRENDATÁRIA, desde já, a ...... a solicitar ao Banco ...... o débito na conta corrente citada no preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo Banco, de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

9.3 Poderá a ...... se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas de serviços representativas das importâncias devidas, as quais serão aceitas e avalizadas, respectivamente pela ARRENDATÁRIA e AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, de conformidade com os poderes contidos na cláusula 15 adiante, colocando-as em cobrança na rede bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais títulos de crédito serem levados a protesto, a critério do ......

9.4 Na vigência do contrato os valores das contraprestações serão ajustados de conformidade com o quadro VIII e na existência do Anexo I, dentro das condições de ajuste e reajuste disciplinadas do mesmo, que devidamente assinado pelas partes contratantes, passa a fazer parte integrante e inseparável deste.

9.5 Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que venham a ser expedidas pelas autoridades governamentais instituírem exemplificativamente novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimos compulsórios, contingenciamentos ou qualquer outra medida que de alguma forma venham alterar os custos dos recursos captados pela ...... para lastro do presente contrato, fica desde já acordado entre as partes, de forma irrevogável e irretratável que a ARRENDATÁRIA assumirá esse(s) custo(s) adicional(is), conforme lhe for comunicado pela ...... quando tal(is) fato(s) ocorrer(em), reembolsando a ...... na forma e prazo por ela comunicada a não concordância e/ou aceitação e/ou pagamento dos custos/especificados no comunicado da ...... implicará na imediata rescisão contratual com os efeitos e conseqüências prevista na Cláusula 13 e sub-itens.

10. A ...... poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou total, das obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará a ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução 1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da ...... independentemente de procedimento judicial, multa moratória irredutível de 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo devedor, quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de advogado e demais cominações de direito.

11. Cessão de Direitos - Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer título ou por qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e assumidos neste contrato, sem a prévia e por escrito concordância da ......

11.1 Por outro lado, a ......, desde já, fica expressamente autorizada a ceder, transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação à ARRENDATÁRIA.

12. Opções da ARRENDATÁRIA - Ao final do arrendamento, desde que não esteja inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente, comunique a ... com antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA optar por:

a) adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual Garantido, na forma do (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO;
b) prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem, então livremente convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente instrumento de prorrogação, caracterizando o avençado à época;
c) devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em local determinado pela ......, por meio de transporte hábil, nas mesmas condições de uso que foram entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgaste normal, correndo toda e qualquer despesa, inclusive seguro de transporte, por conta única e exclusiva desta última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:
c.1) quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao critério exclusivo da ...... exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual ao do Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de eventuais importâncias, quando do acerto final na forma do item c.2 seguinte;
c.2) após a devolução, a ...... providenciará a venda do(s) bem(ns) a terceiro(s), ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na compra e desde que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual Garantido Definitivo. Se o valor apurado pela ...... na venda for superior ao Valor Residual Garantido Definitivo, após deduzidas todas as despesas incorridas, entregará o saldo que porventura restar à ARRENDATÁRIA. Caso o contrário, se o valor de venda for inferior ao Valor Residual Garantido Definitivo a ARRENDATÁRIA pagará a ......, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de notificação nesse sentido, a diferença apurada, acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado, sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista neste instrumento.
c.3) Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste item, ficará ela obrigada a pagar encargos na forma da cláusula supra, calculados sobre as quantias então devidas, independentemente das medidas legais cabíveis.

13. Rescisão Contratual e suas Conseqüências - A ...... poderá considerar o presente contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos previstos em lei, mais nos seguintes:

a) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS deixarem de cumprir, em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações, pecuniárias ou não, que assumiram por força deste contrato;
b) Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tiver título protestado, impetrar concordata, requerer ou tiver requerida sua falência, falecer, sofrer interdição, arresto, seqüestro ou penhora de bens, ou ainda entrar em liquidação judicial ou extrajudicial;
c) Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma a critério da ......, insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta e/ou seus AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e como for determinado pela ...... .
d) Se houver alteração ou modificação na composição do capital social da ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS pessoa jurídica, sem a prévia e por escrito anuência da ...... .

13.1 A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:

a) A imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas e vincendas, Valor Residual Garantido Definitivo e demais importâncias devidas por este contrato, devidamente ajustadas, quando for o caso, acrescidas dos encargos moratórios incidentes; e, cumulativamente;
b) A obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à ......, incontinenti, o(s) bem(ns) arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 12, sem qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução esbulho possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária calculada pela taxa prevista na cláusula 11, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
c) no caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não caracterização da operação como arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser tratada como copra e venda a prazo, arcará mais a ARRENDATÁRIA com todos os ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da ...... .

14. Do Valor Residual Garantido:

a) Valor Residual Garantido parcelado: Convencionam as partes que a ARRENDATÁRIA efetuará à ......, antecipações do V.R.G., a título de provisão para opção futura de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de exercício antecipado da opção prevista na cláusula 12, eis que esta somente poderá ser feita ao final do arrendamento.
b) Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento de que as parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser computadas na determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da Fazenda, datada de 27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir monetariamente os valores correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G., até a data da opção prevista na cláusula 12.
c) Na ocorrência da ARRENDATÁRIA optar pela renovação do arrendamento, as condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também revistas à época, inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então apurado serem antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as partes.
d) Optando a ARRENDATÁRIA pela devolução do bem arrendado, promoverá a ...... sua venda nos termos do disposto no item c.2 da cláusula 12. Se o valor apurado pela ...... na venda, somado ao valor das antecipações feitas for superior ao V.R.G., após deduzidas todas as despesas incorridas será entregue o saldo a maior eventualmente apurado à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda, somado às parcelas antecipadas for inferior ao Valor Residual Garantido Definitivo, a ARRENDATÁRIA pagará à ......, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da notificação nesse sentido, a diferença apurada, acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado, sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista no contrato.
e) Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento antecipado a ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde já, a ...... em caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes do disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito representado pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações do V.R.G., independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

14.1 Reajuste Monetário:

Fica mais estabelecido que o valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas de antecipação do V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato, a qualquer título sofrerão permanente reajuste monetário, até a data de sua efetiva liquidação, de conformidade com os índices e condições verificadas conforme o disposto no quadro VIII, sem prejuízo, do disposto na cláusula 10 retromencionada.

No caso específico de reajuste monetário pelo Dólar Norte-Americano a variação monetária será verificada entre a cotação oficial do Dólar para compra do Banco Central do Brasil vigente na Data Base do Reajuste, e a cotação oficial do Dólar para venda da efetiva liquidação da obrigação sem prejuízo, do disposto na cláusula 10 retromencionada.

14.2 No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de parâmetros que definem o reajuste e o reajuste monetário, por ocasião de vencimento de obrigações adotar-se-ão aos índices e parâmetros indicados pelas autoridades públicas, como seus substitutos, ou aquele que venha refletir os custos de captação de recursos da ...... junto ao mercado financeiro nacional.

15. Garantias - Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite e entrega, neste ato, à ... uma nota promissória com valor e vencimento constantes do quadro IX, devidamente avalizada pelos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS.

15.1 Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são outorgadas as garantias citadas no quadro IX e disciplinadas em documentos anexos que, devidamente assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante e complementar deste, para todos os fins e efeitos de direito.

15.2 Por este instrumento e na melhor forma de direito, a ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS nomeiam e constituem sua bastante procuradora, de forma irrevogável e irretratável, como dispõe o artigo 683 do Novo Código Civil Brasileiro, a ......, com sede na Rua ...... nº ......, inscrita no CGC/MF sob nº ......, para o fim especial de emitir, aceitar e avalizar em nome da ARRENDATÁRIA e dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, respectivamente, notas promissórias e duplicatas de serviço representativas de quaisquer importâncias devidas por este contrato, seja de contraprestações, de Valor Residual Garantido, seja a qualquer outro título, inclusive títulos de crédito originários de encargos moratórios, independentemente da nota promissória referida no caput, podendo mais substabelecer, no todo ou em parte, o presente mandato.

16. Certeza e Liquidez - Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova insofismável de sua dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito e demais documentos apresentados pela ......, ficando, destarte, sempre assegurada a certeza e liquidez da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade contábil, pelo que não poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS prevalecer-se de contestação para retardar o pagamento ou embaraçar execução ou outro procedimento judicial de cobrança das importâncias devidas e não pagas. Todas as importâncias oriundas deste contrato, estabelecem mais as partes, que poderão ser cobradas na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.

17. Compensação - Na hipótese de inadimplemento contratual a ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a ......, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do disposto no artigo 436 do Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito representado pelo saldo devedor da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para com a ......, representado por importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza ou espécie. Esta compensação poderá ser realizada independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de vencimento antecipado do contrato ou da não liquidação tempestiva pela ARRENDATÁRIA das obrigações por ela assumidas.

18. Tolerância - O não exercício pela ...... de qualquer dos direitos que lhe asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o exercício dos mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, nem criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS que possam ser alegados a qualquer tempo.

19. Despesas - Ficam de responsabilidade da ARRENDATÁRIA todas as despesas decorrentes deste instrumento, judiciais ou extrajudicial ...... .

20. Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários - As pessoas qualificadas ao final por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste contrato, e responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas na qualidade de AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda assumem o encargo de FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua integridade até total liberação pela ......, a ser dada por escrito, nos termos dos artigos 265 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

21. A ARRENDATÁRIA, os Avalistas e Fiéis Depositários - Pelo presente instrumento, se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e irretratável, bastante procuradores com recíprocos poderes para receber notificações extrajudiciais, bem como, na hipótese de procedimento judicial, receber citação e intimações judiciais, inclusive quanto a eventuais penhoras e demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.

22. Disposições Gerais - Este contrato contém a vontade das partes somente podendo ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele contém poderá originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os títulos das cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão ou limitarão quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.

23. Foro - Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer questão ou demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de ...... - ...... ou, a critério da ......, o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.

"Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando inteiramente com as mesmas."

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

___________________________ _____________________________
...... ARRENDATÁRIA

AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.

____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.

TESTEMUNHAS

____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPF CNPF



TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº ...... DATA ......

O presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte integrante e complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:

ARRENDANTE: ......

ARRENDATÁRIA: .....

Por este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e efeitos do contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo relacionado(s), em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos aparentes ou vícios redibitórios, nos termos e condições da "SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO" abaixo mencionada e de sua emissão. Em sendo este termo o último e definitivo, o que mais adiante está expresso, inicia-se a partir desta data o prazo do arrendamento, estabelecendo as partes, em cumprimento ao avençado no contrato, as suas condições definitivas. Por outro lado, em sendo este um de uma série de TERMOS, o início do prazo de arrendamento e as condições definitivas serão estabelecidas no último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO.

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS):
DESCRIÇÃO ......

VALOR TOTAL DEFINITIVO:
VALOR (R$ ......) ...... ( ......)

TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
( ) PARCIAL ( ) ......

Como avençado retro, em sendo este o último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, ficam a seguir estipuladas as condições definitivas do arrendamento:

VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
VALOR TOTAL DEFINITIVO Porcentagem Definitiva Valor Definitivo
...... ...... ......

FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
( ) INTEGRAL EM ......
( ) ANTECIPADO 1 x R$ ...... EM ......
( ) DILUÍDO ...... x R$ ...... DE ...... À ......

CONTRAPRESTAÇÕES:
Porcentagem Definitiva / 1º ...... % ...... Primeiro Período (Conf. Anexo I) DE ...... À ......
Nº de Contraprestações Prazo
...... ......

Valor da Primeira Contraprestação: Forma de Ajuste
( ) Fixo
( ) CDB
( ) ......

Primeiro Vencimento Último Vencimento
...... ......

REAJUSTE MONETÁRIO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E VALOR RESIDUAL GARANTIDO:
( ) TR (Taxa Referencial)
( ) Dólar Norte Americano
( ) ......

Índice Base
Data Base do Reajuste

I) Na hipótese de extinção do índice fixado para determinação da atualização monetária ou da impossibilidade da sua utilização, seja por impedimento legal, seja por não mais refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a operação, adotar-se-á para atualização monetária o índice ou parâmetro que reflita os custos dos recursos colocados à disposição da ARRENDATÁRIA índice esse que será comunicado pela ARRENDANTE por escrito. Não aceitando a ARRENDATÁRIA o novo índice comunicado deverá expressar-se por escrito, ou, não ocorrendo essa comunicação a respeito da discordância no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerar-se-á como aceito irretratavelmente o novo índice.

II) Não aceitando a ARRENDATÁRIA o índice indicado pela ......, terá a ARRENDATÁRIA as seguintes opções:

a) No prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes indicar outra empresa de arrendamento mercantil que adquira os direitos creditórios oriundos do contrato, mediante cessão de crédito na forma do artigo 1.065 do Código Civil Brasileiro e Resolução 980 do Banco Central do Brasil, com o cumprimento, cumulativo, do seguinte: (I) exclusão de qualquer direito de regresso contra a então cedente, a ora arrendante, ......, por inadimplência da ARRENDATÁRIA; e (II) a aquisição de direitos creditórios se dê pelo saldo devedor integral da ARRENDATÁRIA, devidamente reajustado até a data do pagamento do preço, de acordo com os índices indicados pela ......, inclusive aquele não aceite e que motivou a cessão entendido também a cessão dos direitos relativos ao Valor Residual Garantido Definitivo.
b) Liquidar antecipadamente o arrendamento mercantil contratado, optando pela aquisição do(s) bem(ns) e pagando todas as contraprestações e parcelas de antecipação do V.R.G., vencidas e vincendas, ajustadas pelos índices indicados pela ......, inclusive aquele que provocou a liquidação, e, também, o Valor Residual Garantido Definitivo, acrescido dos demais encargos contratuais cabíveis na espécie. Nestas condições, em sendo declarada a não caracterização da operação como de arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser tratada como compra e venda a prazo, arcará a ARRENDATÁRIA com todos os ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da ...... .
c) Não se caracterizando qualquer das opções avençadas e não aceitando a ARRENDATÁRIA o índice indicado pela ......, ficará perfeitamente caracterizada a inadimplência contratual, com rescisão antecipada do contrato, de pleno direito, nos termos da "cláusula 13ª".

III) Fica(m) fazendo parte integrante e complementar deste o(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO parcial(is) datado(s) de:

Ratificam as partes contratantes todas as cláusulas, termos e condições do contrato referenciado, que continuarão a vigorar com plena força e vigor até final liquidação das obrigações, seja pela ARRENDATÁRIA, seja pelos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, ratificando em especial as "cláusulas 7ª, 9ª e 14ª" que tratam da variação dos valores de arrendamento.

IV) E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


[Local], [dia] de [mês] de [ano].


___________________________ _____________________________
...... ARRENDATÁRIA


AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.


____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPJ/CNPF CNPJ/CNPF
END. END.


TESTEMUNHAS

____________________________ _____________________________
NOME NOME
CNPF CNPF


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