Contrato de arrendamento mercantil - leasing - de maquinário, firmado entre pessoas jurídicas.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Pelo presente instrumento particular, de um lado ........... (nome da firma
proprietária do bem), CNPJ n.º ..............., Inscrição Estadual n.º
........................, estabelecida à Rua ............. n.º .........., na
cidade de ........................., Estado de .............................,
neste ato representada por .......................................... (nome
completo e por extenso), nacionalidade ......................, estado civil
..........................., profissão .................................... CIC
n.º ......, cédula de Identidade RG n.º ................, residente e
domiciliado à Rua ............... n.º .........., na cidade de ...............,
Estado de ............................ de ora em diante chamada simplesmente de
ARRENDANTE, e de outro lado ............. (nome da outra firma), CNPJ n.º
.......................... Inscrição Estadual n.º ........., estabelecida à Rua
........................ n.º ................, na cidade de
..................... Estado de ..................., neste ato representada por
................ (nome completo e por extenso), nacionalidade
..................., estado civil ................., profissão ..........., CIC
n.º ..................., Cédula de Identidade RG n.º ............., residente e
domiciliado à Ru........ n.º .........., na cidade de ............, Estado de
.............., de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm,
entre si, como justo e contratado o que se segue:
Artigo 1º - A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina .........
(descreve a máquina) marca ............. número ......................
(caracterizar inteiramente a máquina, com todos os seus detalhes e implementos),
pelo presente instrumento vem dá-la em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos
deste contrato, pelo aluguel mensal de ........ (transcreve por extenso), valor
esse que é passível de alteração de ...... (por extenso) meses, a contar da data
deste instrumento, através de aviso prévio que a ARRENDANTE remeterá à
ARRENDATÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias antes do reajuste.
Parágrafo único - No caso da ARRENDATÁRIA não concordar com o novo aluguel,
poderá rescindir este contrato, desde que manifeste o seu desacordo à
ARRENDANTE, e por escrito, num prazo de até 20 (vinte) dias antes da data de
vigência do novo aluguel.
Artigo 2º - O prazo de locação será de 1 (um) ano, a contar da data de
instalação da serra e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de
arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa
antecedência de 30 (trinta) dia da data de vencimento de cada período.
Artigo 3º - O local de instalação da referida serra será no Pavilhão da Serraria
situada no domicilio da ARRENDATÁRIA, acima referida.
Artigo 4º - A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for
instalada a serra e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem
prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.
Artigo 5º - A ARRENDANTE terá como obrigações: 1º) a instalação da referida
serra, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pela
ARRENDATÁRIA, devendo esta, como reconhecimento, entregar um recibo à
ARRENDANTE, configurando, deste modo, a data de instalação da serra e 2)
encarregar-se dos serviços de assistência técnica da referida serra e de efetuar
nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão
efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos
primeiros 3 (três) meses de vigência do primeiro contrato e posteriormente será
cobrado da ARRENDATÁRIA o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do aluguel em
vigor, para cada dia de execução dos serviços.
Artigo 6º - A ARRENDATÁRIA terá como obrigações:
l.º - confiar somente à ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e
assistência técnica à serra arrendada;
2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da serra, de acordo
com as especificações da ARRENDANTE;
3º - defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a serra;
4º - não sublocar a serra arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de
direitos deste contrato, quer total ou parcialmente;
5º - comunicar à ARRENDANTE, no prazo não superior a 3 (três) dias, toda e
qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de
propriedade da ARRENDANTE, sobre a serra;
6º - designar um máximo de 3 (três) funcionários para serem treinados pela
ARRENDANTE, como operadores da serra arrendada, cabendo somente a eles sua
manipulação.
Artigo 7º - A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo
oriundo da utilização indevida da terra ou que resulte no inadimplemento de
qualquer cláusula ou item deste contrato.
§ 1 - O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste
contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 2º - Na rescisão deste Contrato, a ARRENDATÁRIA deverá conceder à ARRENDANTE
amplos poderes para retirar a terra arrendada, inclusive o de solicitar a
proteção de posse, judicialmente, com a concordância expressa da ARRENDANTE para
ser reintegrada no seu direito initio litis.
Artigo 8º - Qualquer atraso da ARRENDATÁRIA, no pagamento dos aluguéis, será
considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se efetuar nos 3 (três)
primeiros meses do primeiro contrato, esta deverá indenizar a ARRENDANTE num
valor igual a metade do aluguel vigente.
Artigo 9º - A ARRENDATÁRIA poderá, a qualquer momento, exercer seu poder de
compra da serra arrendada, aceitando para tanto as condições prescritas pela
ARRENDANTE.
Artigo 10 - As partes contratantes estarão livres de cumprir as obrigações
assumidas no presente contrato de arrendamento, se ocorrerem motivos de força
maior ou caso fortuito.
Artigo 11 - É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões oriundas deste
contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja,
tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus, como também
todas e quaisquer custas processuais de honorários de advogado constituído pelo
vendedor.
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em
...... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e
as demais para o ARRENDANTE.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: