Aditamento a contrato de arrendamento mercantil.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N
º ...........
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de
um lado, ............, sociedade de arrendamento mercantil com sede na Cidade de
...., Estado de ........, na Av. ......... Nº ....... Inscrita no CNPJ/MF sob
nº..... (doravante denominada simplesmente "ARRENDADORA") e, de outro lado,
......, sociedade com sede na Cidade de ....., Estado de ...., na rua ..... nº
...... , inscrita no CNPJ/MF sob nº ... (doravante denominada simplesmente
"ARRENDATÁRIA " ) e ainda, na qualidade de intervenientes avalistas, CPF nº ....
e ., CPF nº.... ( doravante denominados simplesmente " INTERVENIENTES
AVALISTAS")
CONSIDERANDO que a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA celebram, em .../..../....., o
contrato de arrendamento Mercantil nº ........... (doravante denominado
simplesmente "CONTRATO"), pelo qual a ARRENDADORA, utilizando-se de recursos
originários de repasses da Agência de financiamento Industrial - FINAME, nos
termos da Circular FINAME nº ............. de ..../..../......., efetuou o
arrendamento , em favor da ARRENDATÁRIA, de 01 retroescavadeira, modelo ..,
marca ..., nova , ano ..., chassis ........(doravante denominado simplesmente
"BEM"),
CONSIDERANDO que, em .../.../....., a Agência Especial de financiamento, houve
por bem revogar a Circular FINAME nº.....de ../../ 2003, através da emissão da
Circular FINAME nº...., que passou a regulamentar as operações abrangidas pelo
Programa FINAME LEASING, RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente instrumento
particular de aditamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.- Ficam neste expressamente alteradas pelas partes as Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª,
6ª, 9ª e 10ª das Condições Especiais do CONTRATO, que passam a vigorar com as
seguintes novas redações:
"3ª (a) VALOR TOTAL DO ARRENDAMENTO : R$ ..... (..........);
(b) VALOR DO CRÉDITO A SER PROVIDO COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DE REPASSES DA
FINAME: R$ ... ( ....), correspondente á importância efetivamente desembolsada
pela ARRENDADORA ao fabricante ou ao distribuidor autorizado, para aquisição
do(s) bem(ns) arrendado(s).
(c) PARCELA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGA ANTECIPADAMENTE: R$ ...... ( ....),
4ª FINALIDADE : Os recursos descritos na Cláusula 3ª, item (b) acima destinam-se
exclusivamente ao pagamento da compra dos(s) bem (ns) a seguir discriminado(s) e
caracterizado(s), objeto do arrendamento previsto neste contrato."
"BEM(NS): 01 retroescavadeira, modelo ...., marca......"
"5ª PRAZOS: O prazo do arrendamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 1º(primeiro) do
mês a ser fixado no Termo de recebimento e Aceitação - TRA."
"6ª ENCARGOS DO ARRENDAMENTO: Os encargos do arrendamento são de .....% (
....... por cento) ao ano (a título de "spread"), acima da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil; o montante apurado
será incorporado ao principal da dívida, sempre no dia 1º(primeiro) de cada mês
, até o mês anterior ao mês de vencimento da primeira prestação do arrendamento
, quando o cálculo e a cobrança a ser efetuados pelo sistema Francês - Prince".
"9ª VENCIMENTO EM DIAS DE FERIADOS: Todo vencimento de prestação que ocorra em
sábados , domingos e feriados nacionais inclusive bancários, será, para fins de
pagamento, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos,
contudo, calculados apenas a data do vencimento original, iniciando-se, também a
partir da data de vencimento original, o período seguinte regular de apuração e
cálculo dos encargos da operação. "
"10ª PROCESSAMENTO E COBRANÇA: a cobrança será feita mediante Aviso de Cobrança
expedido pela ARRENDADORA, com antecedência, para a ARRENDATÁRIA liquidar suas
obrigações nas datas de vencimento."
2.- Além das alterações nas Condições Especiais do CONTRATO conforme previsto no
item 1 acima resolvem as partes , de comum acordo, alterar também as cláusulas
4ª e 5ª das Condições Gerais, que passam a vigorar com as seguintes novas
redações:
"4ª DO LOCAL DE PAGAMENTO: - ARRENDATÁRIA desde já se obriga a efetuar o pimento
dos valores devidos por força deste contrato, diretamente na sede da
ARRENDADORA, indicada na cláusula 1ª das Condições Especiais, ou em qualquer
outro lugar que venha a ser indicado pela ARRENDADORA".
"5ª PAGAMENTOS E REAJUSTE: Ë obrigação da ARRENDATÁRIA efetuar todos os
pagamentos devidos para a ARRENDADORA, devidamente corrigidos/atualizados na
forma indicada na Cláusula 6ª das Condições Especiais( Encargos do Arrendamento
acrescidos da TJLP):
(a) Valor do Crédito;
(b) Valor residual Garantido(VRG);
(c )Valor Estipulado de Perda - VEP (somente quando ocorrer a hipótese indicada
na Cláusula 12ª abaixo);
(d) Valor da Opção de Compra do BEM, se for o caso;
(e) Comissão de reserva de crédito indicada na Cláusula 8ª das condições
Especiais; e
(f) Todas as taxas, impostos, contribuições, mesmo que provisórias seguros e
demais despesas que estiverem indicadas neste instrumento.
Parágrafo Único: Na hipótese de suspensão, falta de divulgação, extinção ou
impossibilidade de aplicação do fator adotado pelas partes para atualização das
obrigações pecuniárias da ARRENDATÁRIA previstas neste instrumento, será
adotado, em substituição, novo fator de reajuste autorizado pelas autoridades
competentes, se obrigatório, ou novo fator de reajuste, a ser escolhido a
exclusivo critério da ARRENDADORA, que melhor reflita os seus custos de captação
de recursos para aplicações em operações da espécie."
3. - Decidem as partes , por fim , excluir o Parágrafo Quinto da Cláusula 8ª das
Condições Especiais do CONTRATO. Com a conseqüente remuneração do Parágrafo
Sexto da referida Cláusula , que passa a vigorar como Parágrafo Quinto.
4.- O presente instrumento não constitui renúncia, pela ARRENDADORA, a qualquer
de seus direitos contratuais ou legais , nem tampouco novação que implique em
diminuição ou extinção total ou parcial das garantias originalmente prestadas no
CONTRATO e em seus acessórios , que permanecem válidas e em pleno vigor.
5. - Os INTERVENIENTES AVALISTAS firmam o presente instrumento declarando-se
cientes e de acordo como todos os seus termos e condições.
6.- Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do CONTRATO não
expressamente alteradas pelo presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas , as partes firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADORA
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ARRENDATÁRIA
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AVALISTAS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: