Contrato de arrendamento mercantil de bem móvel com garantias adicionais. Renovação do contrato de arredamento pelo prazo e nas 
	condições que serão livremente acordadas pelas partes.
 
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1 - ARRENDADORA 
........., inscrita no CNPJ sob nº ........., com sede em ......... na Rua 
......., nº ........., CEP .........., neste ato representada por seus bastantes 
procuradores Srs. ........, inscrito no CPF sob nº ...... e ........., inscrito 
no CPF sob nº .........., doravante designada ARRENDADORA.
2 - ARRENDATÁRIA
........., inscrita no CNPJ sob nº ........, com sede em .......... na Rua 
....... nº ......, CEP ........, doravante designado ARRENDATÁRIA. Neste ato 
representada pelas Sras. ......., inscrita no CPF sob nº ......... e ........, 
inscrita no CPF sob nº .............,designadas INTERVENIENTES GARANTIDORES 
SOLIDÁRIOS/ AVALISTAS.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado um arredamento 
mercantil financeiro de bem(ns) que se regerá pelas:
a) cláusulas e condições descritas neste; e
b) documentos anexos que são parte integrante deste:
b1) cláusulas e condições;
b2) ordem de compra / autorização de pagamento;
b3) termo de aceitação e recebimento do(s) bem(ns), doravante designado TAR.
3 - DADOS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.1 Descrição resumida do(s) bem(ns) (quantidade, modelo e ano): 01 (uma) 
Motoniveladora ................ nº de série: ................, 
ano:..............
3.2 O prazo do arrendamento será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data 
da assinatura da TAR. Ao final desse prazo fica assegurado à ARRENDATÁRIA optar 
pelas seguintes alternativas:
a) Restituição do(s) bem(ns) arrendado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) estar em 
perfeitas condições de uso, admitindo-se tão-somente o desgaste provocado pelo 
tempo.
b) Renovação do contrato de arredamento pelo prazo e nas condições que serão 
livremente acordadas pelas partes.
c) A compra dos equipamentos pelo preço residual, que será livremente acordado 
pelas partes.
3.3 Parcelas consecutivas e com vencimento no dia de aniversário da data de 
assinatura do contrato.
3.3.1 Quantidade de parcelas: 36 parcelas;
3.3.2 Periodicidade das parcelas (exceto a primeira): Mensal;
3.3.3 ( ) antecipadas ( x ) postecipadas;
3.3.4 Data de vencimento da primeira parcela do arrendamento: 30 dias, a partir 
da data de assinatura do contrato;
3.3.4.1 As condições do item 3.3.4 referem-se exclusivamente à primeira parcela, 
cuja data de vencimento e critério de periodicidade não se confundem com as 
demais parcelas vincendas;
3.3.4.2 No período compreendido entre a data de início do arrendamento e a data 
de vencimento da primeira parcela, incidirá sobre a(s) parcela(s) todos os 
encargos e obrigações previstos neste contrato, assim como previsto no documento 
Cláusulas e Condições, que é parte integrante deste.
3.3.5 As parcelas compreendem o pagamento das contraprestações do arrendamento.
3.4 Valor inicial do contrato de arrendamento: R$ ............... (......) 
correspondente a:
3.4.1 Contraprestações do arrendamento:
3.4.1.1 Primeira contraprestação do arrendamento: 0,00 (coeficiente);
3.4.1.2 36 demais contraprestações do arrendamento: ..................... 
(coeficiente aplicado sobre o VALOR EFETIVO DO CONTRATO, descrito no item B3 do 
TAR.
3.4.2 Total da parcela periódica determinada no item 3.3 deste:................
3.4.3 VRG a ser pago no final do contrato: 1,00 %
3.4.4 VRG total: 1,00%
3.5 Opção de compra: 1,00 %, aplicado sobre o VALOR EFETIVO DO CONTRATO, 
descrito no item B3 do TAR.
4 - GARANTIAS ADICIONAIS:
Em garantia de todas obrigações assumidas no presente instrumento, a 
ARRENDATÁRIA emite, neste ato, em favor da ARRENDADORA, uma nota promissória, 
vinculada a este contrato, com vencimento à vista, com prazo de apresentação de 
até 1 (um) ano após o vencimento deste contrato, avalizada pelas pessoas 
qualificadas nos itens 1 e 2 acima.
5 - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES 
O documento Cláusulas e Condições estabelece e descreve as demais Cláusulas e 
Condições que regerão este arrendamento mercantil financeiro de bem, e é parte 
integrante deste.
Declaração: Lemos este contrato, o documento Cláusulas e Condições, o TAR e a 
ordem de compra/ autorização de pagamento, previamente, e não temos nenhuma 
dúvida sobre quaisquer de suas cláusulas e condiçõe.
_____________________
ARRENDADORA: ..............
CNPJ: ................................
_____________________
ARRENDATÁRIA: ..............
CNPJ: ................................
______________________
INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: .................................
CPF: ...................................
______________________
INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: .................................
CPF: ...................................
______________________
ADVOGADO
Nome: .................................
OAB: ...................................
______________________
TESTEMUNHA 1
Nome: .................................
RG: ......................................
CPF: ....................................
______________________
TESTEMUNHA 2
Nome: .................................
RG: ....................................
CPF: ...................................
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Pelo presente instrumento particular, as partes qualificadas nos itens 1 e 2 do 
Contrato de Arrendamento Mercantil têm entre si como justo e contratado o 
seguinte:
1. Termos Gerais
1.1 Por este instrumento particular, a ARRENDADORA assume a obrigação de 
adquirir e arrendar o bem, descritos no item A do TAR, cuja escolha foi feita 
pela ARRENDATÁRIA, a qual declara aceitar e assumir tal arrendamento mercantil 
financeiro segundo as cláusulas e condições estipuladas neste Documento e no 
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL e seus anexos, pelo prazo constante no item 
3.2 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, contado a partir da data de 
assinatura do TAR.
1.1.1 A descrição pormenorizada e o preço total definitivo do bem serão os que 
vierem a constar do TAR.
1.2 Por ocasião do recebimento do bem, a ARRENDATÁRIA assinará o respectivo TAR, 
correspondente à ORDEM DE COMPRA/AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO, independentemente de 
sua montagem ou instalação completa, documento este que passa a ser parte 
integrante e inseparável do presente instrumento.
1.3 Caso o bem arrendado não seja entregue até trinta dias contados da 
assinatura do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL e seus documentos anexos, seja 
por culpa do transportador, caso fortuito, força maior ou motivo qualquer, a 
ARRENDADORA poderá (i) considerar este contrato rescindido de pleno direito, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou (ii) considerar 
como objeto de arrendamento apenas o bem que tiver sido entregue até aquele 
prazo, hipótese em que a ARRENDADORA enviará comunicação por escrito à 
ARRENDATÁRIA, ficando automaticamente retificada a descrição do bem prevista na 
letra A do TAR.
1.4 O Código de Defesa do Consumidor aplica-se a este CONTRATO DE ARRENDAMENTO 
MERCANTIL, sendo certo que a ARRENDATÁRIA é consumidor final do serviço prestado 
pela ARRENDADORA.
2. Valor total dos equipamentos
2.1 O TAR valerá como retificação ou ratificação, conforme o caso, da descrição 
e avaliação do bem objeto do presente contrato, prevalecendo o custo total 
efetivo ali referido no item B sobre quaisquer outras disposições em contrário, 
do qual a diferença que porventura houver deverá ser imediatamente paga pela 
ARRENDATÁRIA, sob pena de ser incluída no saldo devedor.
2.1.1 Para efeitos deste contrato, compreende-se como custo total do bem 
arrendado o valor das importâncias efetivamente dispendidas com a aquisição do 
bem, incluindo-se, além do preço do bem, todas as despesas efetuadas para 
adquiri-lo, tais como custo de instalação de entrega, taxas e quaisquer outros 
encargos alfandegários, taxas de compromisso, tributos e outras.
2.2 O Valor Estipulado de Perda, doravante designado VEP, cujo valor equivalente 
será Calculado por uma das seguintes formas, a critério da ARRENDADORA: a) Pela 
soma dos itens que são: (i) o valor apurado na soma das contraprestações 
vencidas acrescidas dos encargos moratórios previstos no item 3.3., (ii) o valor 
das contraprestações vincendas apurado pela multiplicação do número delas pelo 
valor da última prestação vencida corrigida "pro rata temporis" e (iii) o VRG 
corrigido; ou b) pelo custo total do bem arrendado constante no TAR, até o 
efetivo pagamento do VEP, acrescido de todos os encargos previstos neste, sendo 
certo que se a ARRENDATÁRIA, nesta ocasião, devolver o bem indicando terceiro 
interessado na sua compra, ou a ARRENDADORA vendê-lo por sua conta, será o valor 
apurado na venda do mesmo utilizado na amortização do saldo devedor aqui 
referido.
2.2.1 O VEP, valor desde já admitido como líquido e certo, será pago pela 
ARRENDATÁRIA quando da apresentação pela ARRENDADORA do respectivo 
documento/demonstrativo de débito. Quando da quitação do VEP pela ARRENDATÁRIA, 
referente a um ou alguns dos bens, a taxa equivalente ao arrendamento mercantil 
financeiro passará a ser cobrada sobre o valor do bem remanescente.
2.2.2 A ARRENDATÁRIA, ao efetuar o pagamento do VEP ou a substituição do bem, 
ficará sub-rogado no direito da ARRENDADORA de receber, junto à Seguradora, 
indenização em razão do seguro do bem sinistrado.
3. Tributos, Taxas, Impostos, Despesas e Inadimplência
3.1 A ARRENDATÁRIA se obriga a reembolsar à ARRENDADORA as quantias referentes 
às despesas necessárias ao registro deste contrato, bem como todas e quaisquer 
outras decorrentes das obrigações contraídas neste instrumento, devendo fazê-lo 
em até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento dos respectivo documento 
de cobrança, o qual reconhece como certo líquido e exigível.
3.2 A ARRENDATÁRIA incidirá em mora se deixar de cumprir quaisquer das 
obrigações pecuniárias estipuladas neste contrato, ficando certo que sobre as 
quantias em atraso incidirão, a partir do inadimplemento e até a data do efetivo 
pagamento:
3.2.1 comissão de permanência de acordo com o permitido pelo Banco Central do 
Brasil;
3.2.2 multa de 2% (dois por cento ) sobre o valor em atraso atualizado na forma 
do item anterior;
3.2.3 juro de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso 
atualizado na forma do item 3.3.1; e
3.2.4 despesas de cobrança na fase administrativa e honorários advocatícios na 
fase judicial.
3.3 A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar diretamente às repartições públicas 
competentes, nos respectivos prazos, todos os impostos, taxas e multas, ou 
quaisquer encargos incidentes sobre o(s) tributos, multas, encargos e eventuais 
acessórios, autorizará a ARRENDADORA a considerar o presente contrato 
rescindido, alternativamente, poderá também a ARRENDADORA efetuar ela própria o 
pagamento, ressarcindo-se posteriormente junto à ARRENDATÁRIA dos valores pagos 
por ela.
3.4 A ARRENDATÁRIA se obriga a remeter á ARRENDADORA, quando cabível, cópias 
reprográficas autenticadas dos seguintes documentos e nos prazos aqui 
estabelecidos: (i) "Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo", no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão da TAR; (ii) comprovantes 
de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no 
prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da datado efetivo pagamento.
3.5 Quaisquer débitos fiscais, multas e infrações de trânsito, concernetes à 
máquina/ equipamento ou ao seu uso, na conformidade do que dispõe o Código de 
Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503, de 23/09/1997, serão de exclusiva 
responsabilidade da ARRENDATÁRIA ou de eventual preposto que venha a constituir 
pelo uso do bem arrendado.
4. Pagamento de contraprestações / parcelas
4.1 Pelo arrendamento mercantil financeiro do bem, a ARRENDATÁRIA pagará à 
ARRENDADORA o número de contraprestações indicado no item 3.3.1 do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
4.1.1 As contraprestações, parcelas, valor residual e quaisquer outros 
pagamentos deverão ser realizados pela ARRENDATÁRIA no domicílio da ARRENDADORA, 
mencionado no item 1 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ou no local em que 
esta determinar
4.1.2 Caso a ARRENDATÁRIA não receba o documento de cobrança bancária, deverá 
comunicar-se com a ARRENDADORA para efetuar o respectivo pagamento, sob pena de 
incidir nas sansões previstas neste instrumento por atraso no pagamento. 
4.1.3 A ARRENDATÁRIA obriga-se a cumprir todas as instrucões constantes do 
respectivo documento de cobrança, salvo disposição expressa em contrário 
comunicada pela ARRENDADORA. 
4.2 Os coeficientes das contraprestações descritos no item 3.4.1 do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL, inclui, taxas vigentes de ISS -Imposto Sobre Serviços, 
PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para Financiamento 
da Seguridade Social.
4.2.1 Se houver criação de novos tributos, contribuições ou taxas ou alteração 
de alíquotas dos tributos, contribuições ou taxas existentes, a ARRENDADORA os 
repassará à ARRENDATÁRIA.
4.3 As parcelas e as contraprestações serão pagas pela ARRENDATÁRIA na 
periodicidade definida no item 3.3.2 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, 
através da forma que a ARRENDADORA indicar, vencendo-se a primeira após os dias 
corridos correspondentes a periodicidade descrita no mesmo item, após a 
assinatura do TAR.
4.4 A ARRENDATÁRIA, em caso de não utilização do bem arrendado, por qualquer 
causa, não terá direito à diminuição, nem cessação do pagamento das 
contraprestações de arrendamento e dos encargos, nem a indenização por parte da 
ARRENDADORA.
5. Conservação, manutenção e seguro do bem arrendado
5.1 A ARRENDATÁRIA se obriga a destinar o bem arrendado ao fim compatível com a 
sua natureza e a distinguí-lo dos bens de seu patrimônio, colocando uma plaqueta 
de identificação em cada unidade, de forma a mostrar, com clareza, a 
titularidade da ARRENDADORA sobre ele.
5.2 A ARRENDATÁRIA se obriga, também, a assegurar a conservação e o 
funcionamento do bem, mantendo-o sob adequados serviços técnicos e mecânicos 
recomendados pelo fabricante, os quais serão arcados exclusivamente pelo mesmo, 
incluindo-se aí reparos e substituição de peças, que ficarão incorporados ao bem 
arrendado, não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer direito de retenção ou 
indenização.
5.3 Sem prévia anuência da ARRENDADORA, não poderão ser feitas adaptações ou 
modificações que afetem a estrutura do bem arrendado ou modifiquem sua 
destinação ou características.
5.4 A ARRENDADORA fica autorizada a inspecionar, a seu critério, diretamente ou 
por terceiros especialmente credenciados, o bem arrendado, onde quer que se 
encontre, podendo exigir, constatado qualquer defeito no mesmo, que seja feito 
conserto necessário no prazo a ser estipulado pela mesma e às suas extensas.
5.5 O bem arrendado não poderá ser retirado do país sem a anuência prévia da 
ARRENDADORA.
5.6 A ARRENDATÁRIA se obriga a efetuar e renovar o seguro do bem, com plena 
cobertura de seu valor, contra todos os riscos a que o bem estiver sujeito 
durante todo o prazo deste Contrato, e inclusive os seguros cobrindo 
responsabilidade civil decorrente de danos pessoais e materiais que possa ser 
causado, inclusive a terceiros, pelo uso e/ou existência do bem ficando a 
totalidade dos prêmios e das despesas correspondentes por conta da ARRENDATÁRIA. 
Sem prejuízo das obrigações da ARRENDATÁRIA, a ARRENDADORA terá o direito de 
contratar quaisquer seguros ou aumentar a cobertura de quaisquer seguros 
contratados, e todas as despesas incorridas deverão ser pagas pela ARRENDATÁRIA.
5.6.1 Deixando a ARRENDATÁRIA de pagar os prêmios e as despesas devidas dentro 
do prazo, poderá a ARRENDADORA efetuar tais pagamentos, devendo ser ressarcida 
no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da emissão da nota de débito 
correspondente.
5.6.2 A ARRENDADORA será sempre a única beneficiária das apólices emitidas, e 
poderá a qualquer tempo exigi-las por escrito da ARRENDATÁRIA.
5.6.3 Na ocorrência de sinistro, a ARRENDATÁRIA será sempre responsável pelo 
ressarcimento de quaisquer importâncias não pagas pela companhia de seguros, em 
razão, inclusive mas não apenas de: (a) danos ou perdas não abrangidos pela 
apólice de seguro, (b) franquias aplicáveis, (c) inadimplemento das cláusulas e 
condições da apólice de seguro, (d) depreciação do bem segurado, (e) 
insuficiência da indenização para reposição do bem sinistrado, (f) limites 
insuficientes de cobertura de qualquer espécie, inclusive de responsabilidade 
civil.
6. Indenização e responsabilidade legal
6.1 A ARRENDATÁRIA assume neste ato a integral e exclusiva responsabilidade por 
todos os riscos que normalmente são suportado pelo proprietário, especialmente, 
mas não limitados à escolha do vendedor e/ou fabricante do bem arrendado, bem 
como pela indicação, especificação, transporte, entrega, instalação, perfeito 
funcionamento, deterioração, perda ou evicção do mesmo, ainda que devido em caso 
fortuito, força maior, impossibilidade superveniente ou fato príncipe, 
desobrigando expressamente a ARRENDADORA de qualquer ônus, encargos, deveres ou 
responsabilidades por ato do vendedor e/ou fabricante, transportador ou 
instalador, e por vícios do bem, qualquer que seja, inclusive vício oculto, 
razão pela qual se obriga a efetuar o(s) pagamento(s) da(s) contraprestação(ões) 
devida(s) pelo arrendamento na hipótese de ocorrência de qualquer dos eventos 
acima.
6.2 A ARRENDATÁRIA será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos 
materiais ou pessoais causados a terceiros pelo bem arrendado, isento 
expressamente a ARRENDADORA de qualquer responsabilidade decorrente de tais 
eventos. Sempre que intimada, notificada ou citada, judicial ou 
extrajudicialmente, em conseqüência de qualquer destas hipóteses, o ARRENTADÁRIO 
comunicará por escrito o fato à ARRENDADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas contados de sua intimação, notificação ou citação. 
6.3 A ARRENDATÁRIA assume toda a responsabilidade civil e criminal direta ou 
indireta, inclusive pelas despesas extrajudiciais e judiciais, honorários 
advocatícios de até 20% (vinte por cento), constituição de capital, cuja renda 
assegure o cabal cumprimento de indenizações nos casos em que estas incluírem 
prestação de alimentos, e tudo o mais que for necessário para que a ARRENDADORA 
não sofra qualquer gravame ou prejuízo.
7. Cessão
7.1 A ARRENDATÁRIA não poderá sublocar ou ceder a posse do objeto arrendado, e 
tampouco os direitos decorrentes deste contrato, sem a prévia autorização por 
escrito, da ARRENDADORA que, em qualquer caso, se reserva o direito de recusá-la 
sem prestar justificativa à ARRENDATÁRIA.
7.2 A ARRENDADORA, entretanto, poderá ceder os direitos e interesses de que seja 
titular em razão deste contrato, independentemente de consentimento da 
ARRENDATÁRIA, que seja notificado do fato por simples carta ou pelo correio 
eletrônico.
8. Rescisão
8.1 O contrato estará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou 
interpelação judicial ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível o 
saldo devedor apurado na forma do item 2.2, além da devolução do bem arrendado à 
ARRENDADORA, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses, além das 
previstas em lei e neste contrato.
a. Inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste contrato;
b. Se a ARRENDATÁRIA incidir em mora;
c. Falta de aceitação do bem arrendado na TAR a que faz menção no item 1.2;
d. Se as garantias se tornarem, por qualquer fato atinente ao(s) seu(s) 
objeto(s) ou prestadores, inábeis ou impróprias a assegurar o cumprimento das 
obrigações da ARRENDATÁRIA, e se este não as substituir e/ou reforçar quando 
solicitado pela ARRENDADORA;
e. Falência, concordata, insolvência da ARRENDATÁRIA ou protesto de título 
cambial contra o mesmo ou qualquer de seus INTERVENIENTES(S) GARANTIDOR(ES) 
SOLIDÁRIO(S)/AVALISTA(S), ressalvado o caso de protesto indevido cabalmente 
justificado;
f. Se houver mudança ou transferência, a qualquer título, do controle do capital 
votante da ARRENDATÁRIA e/ou de qualquer do(s) INTERVENIENTES(S) GARANTIDOR(ES) 
SOLIDÁRIO(S)/AVALISTA(S), bem como sua incorporação, fusão ou cisão;
g. Se a ARRENDATÁRIA participar como réu em processo(s) judicial(is) cujo(s) 
objeto(s), que a critério da ARRENDADORA, possa(m) afetar, de qualquer forma o 
crédito;
h. Se a ARRENDATÁRIA tiver prestado declaração ou informações inverídicas, ou se 
houver incorreção em qualquer documente entregue à ARRENDADORA.
8.1.1 Caso a rescisão do presente contrato, pelo ocorrência de uma das hipóteses 
referidas, se dê antes do pagamento da primeira contraprestação, o valor 
adiantado pela ARRENDADORA será reembolsado pela ARRENDATÁRIA, até 24 (vinte e 
quatro) horas contadas da rescisão, acrescido de multa de 10% (dez por cento) 
sobre o total apurado.
8.2 Na hipótese de rescisão contratual a ARRENDATÁRIA concorda com que a 
ARRENDADORA, a seu critério e independentemente de qualquer formalidade legal, 
efetue a venda dos bens pública ou privadamente, tendo ou não os bens à mostra, 
hipótese em que o produto de tal venda, menos as despesas de recuperação, 
armazenamento, reparos, venda, custas judiciais e honorários advocatícios 
incorridos pela ARRENDADORA, será aplicado no pagamento das parcelas devidas 
pela ARRENDATÁRIA (item 3.3 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL), acrescido de 
encargos de mora (item 3.2 deste) e do valor correspondente a Opção de Compra 
(item 3.5 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL).
9. Divulgação de atraso no pagamento
A ARRENDATÁRIA e o(s) INTERVENIENTES(S) GARANTODOR(ES) SOLIDÁRIO(S)/AVALISTA(S) 
declaram-se cientes de que, na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer 
obrigação sua, ou atraso no pagamento, a ARRENDADORA comunicará o fato à SERASA, 
ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão 
encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação 
contratual.
10. Perda e prejuízo
Em caso de perda ou destruição, total ou parcial, do bem arrendado, a 
ARRENDATÁRIA se obriga a (i) promover a sua substituição por outro de idênticas 
características, modelo e marca, em bom estado de conservação, e que deverá ser 
adquirido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em nome e com consentimento 
expresso da ARRENDADORA, o qual ficará subordinado às cláusulas e condições 
deste contrato, ou (ii) pagar o VEP, a ser calculado na forma do item 2.2. Em 
caso de perda ou destruição, total ou parcial do bem arrendando, correrão por 
conta da ARRENDATÁRIA as despesas de sua substituição por outros, de idênticas 
características, modelo e marca.
11. Garantias
11.1 A ARRENDATÁRIA não constituirá, nem permitirá que se constitua, sobre 
qualquer dos bem arrendado, qualquer ônus, penhor ou outro gravame, judicial ou 
extrajudicial, durante a vigência deste Contrato.
11.2 Na hipótese do bem descrito no TAR já ter sido objeto de utilização 
anterior, a ARRENDATÁRIA assume a responsabilidade a todo e qualquer ônus, 
multa, encargo ou pendência, judicial ou extrajudicial de qualquer natureza, de 
modo que caso ele venha a sofrer qualquer penhora, seqüestro, arresto ou 
qualquer outra medida judicial ou administrativa, inclusive evicção, a 
ARRENDATÁRIA se obriga a, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da 
ocorrência de qualquer daqueles eventos, substituí-lo por outro de mesmo valor e 
marca ou, a critério da ARRENDADORA, sanar a irregularidade no prazo que esta 
fixar, ficando ressalvado, no entanto, o direito da ARRENDADORA declarar 
rescindido o respectivo contrato.
11.3 Comparecem ao presente instrumento os INTERVENIENTES GARANTIORES 
SOLIDÁRIOS/AVALISTAS nomeados e qualificados no item 2 do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL, anuindo expressamente ao pactuado e responsabilizando-se 
solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, no tocando ao cumprimento de 
todas as obrigações assumidas, principal, juros, atualização monetária, multa, 
impostos, custas, honorários advocatícios, etc.
12. Substituição do Bem
A eventual substituição do bem arrendado por outros da mesma natureza, estará 
condicionada à assunção, pela ARRENDATÁRIA, dos custos e despesas decorrentes.
13. Opções da ARRENDATÁRIA
Cumpridas as obrigações contratuais, caberá à ARRENDATÁRIA, mediante solicitação 
escrita, à ARRENDADORA, até 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo de 
arredamento, exercer uma das seguintes opções: 
a) adquirir o bem;
b) renovar o arrendamento mercantil sob novas condições;
c) devolver o bem à ARRENDADORA.
13.1 O SILÊNCIO DA ARRENDATÁRIA NO PRAZO ACIMA FIXADO FARÁ PRESUMIR A OPÇÃO 
PELA: a) adquirir o bem.
13.2 Se a ARRENDATÁRIA optar pela aquisição do bem seu preço será estipulado no 
item 3.5 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, e estará quitado, total ou 
parcialmente, pelos pagamentos previstos no item 3.4.4 do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
13.3 Se a ARRENDATÁRIA optar pela renovação do arrendamento mercantil, os 
valores pagos na forma do item 3.4.4 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, 
ser-lhe-ão restituídos, na data de início do prazo de renovação.
13.3.1 A renovação do arrendamento mercantil estará condicionada a aprovação de 
crédito e disponibilidade de recursos pela ARRENDADORA. 
13.4 Se a ARRENDATÁRIA optar pela devolução do bem, este será colocado à venda 
pelo melhor preço à vista, facultado à ARRENDATÁRIA apresentar proposta de 
terceiros.
13.4.1 A ARRENDATÁRIA deve acompanhar o processo de avaliação das condições de 
operacionalidade do bem entregue. Dependendo do estado de conservação do bem 
devolvido, o mesmo poderá precisar de manutenção, conserto ou substituição de 
peças. A ARRENDATÁRIA será responsável pelas despesas relativas aos possíveis 
serviços e peças necessários a operacionalidade do bem.
13.4.2 O preço apurado na venda do bem será repassado à ARRENDATÁRIA pela 
ARRENDADORA, deduzidas as despesas, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento.
13.4.3 A ARRENDATÁRIA deverá devolver e entregar o bem em local a ser indicado 
pela ARRENDADORA, arcando, a ARRENDATÁRIA, com todas respectivas despesas de 
remoção e locomoção do mesmo.
13.5 A devolução do bem não desobriga a ARRENDATÁRIA da quitação do VRG previsto 
no item 3.4.4 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
14. Tolerância
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por 
parte da ARRENDADORA, de quaisquer direitos ou faculdades assegurados em lei ou 
no presente contrato, ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações 
da ARRENDATÁRIA, não implicará novação e nem impedirá que, a qualquer tempo, a 
ARRENDADORA, a seu exclusivo critério, venha a exercer os aludidos direitos e 
faculdades.
15. Demonstrativos Financeiros
A ARRENDATÁRIA obriga-se, até a final e total liquidação da dívida resultante 
deste contrato, a fornecer à ARRENDADORA, quando por ela solicitado dentro do 
prazo de 5 (cinco) dias, cópias dos seus balancetes e de suas demonstrações 
financeiras relativas aos seus exercícios sociais, bem como a responder, sempre 
que solicitada, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a qualquer pedido de 
informações formulado pela ARRENDADORA relativas a direitos, obrigações e 
garantia oriundos deste contrato.
16. Informação de Endereço
A ARRENDATÁRIA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES SOLIDÁRIOS/ AVALISTAS se 
comprometem a manter a ARRENDADORA informada acerca de endereços, caso eles 
sofram alguma alteração ao longo do contrato de arrendamento. 
17. Obrigação
Este contrato é celebrado em caráter irrevogável, obrigando as partes e seus 
herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título. 
18. Foro de Eleição
As partes contratantes elegem Foro da Comarca da Cidade de Curitiba para dirimir 
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do CONTRATO, podendo a arrendadora 
optar pelo Foro do domicílio da ARRENDATÁRIA e/ ou dos INTERVENIENTES 
GARANTIDORES SOLIDÁRIOS/ AVALISTAS.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente 
instrumento em 3 vias de igual teor e para um só efeito.
Declaração: LEMOS ESTE CONTRATO, O DOCUMENTO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, O TAR E A 
ORDEM DE COMPRA/ AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO, PREVIAMENTE, E NÃO TEMOS NENHUMA 
DÚVIDA SOBRE QUAISQUER DE SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________
ARRENDADORA: ......
CNPJ: 
_________________
ARRENDATÁRIA:......
CNPJ: 
_________________
INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: 
CPF: 
_________________
INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: 
CPF: 
_________________
ADVOGADO
Nome: 
OAB: 
_________________
TESTEMUNHA 1
Nome: 
RG: 
CPF: 
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TESTEMUNHA 2
Nome: 
RG: 
CPF: 
ORDEM DE COMPRA/AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
Este documento é parte integrante do Contrato de Arrendamento Mercantil
ARRENDADORA: ............., inscrita no CNPJ sob nº ............., com sede em 
Curitiba - PR na Rua ª ..........., nº ........., CEP ............, doravante 
designada ARRENDADORA.
ARRENDATÁRIA: .............., inscrita no CNPJ sob nº ............., com sede em 
.......... na Rua ........ nº ............, CEP ..............., doravante 
designado ARRENDATÁRIA. 
A ARRENDATÁRIA solicita e autoriza expressamente a ARRENDADORA a adquirir do 
fornecedor abaixo relacionado o bem adiante caracterizado, pelo respectivo preço 
estimado:
Fornecedor (nome e CNPJ) ... Bem ... Preço Estimado ....
Curi & Kleine Capital S/A, CNPJ: ..... 01 (uma) Motoniveladora 140H Caterpillar, 
nº de série: .........., ano: ......... R$ ...........
A ARRENDATÁRIA abaixo assinada reconhece desde já como boa e bem feita a compra 
dos bens efetivada pela ARRENDADORA para dar cumprimento ao CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL , e como líquidos e certos, o pagamento efetuado pela 
ARRENDADORA ao fornecedor, cuja escolha é de exclusividade e responsabilidade da 
ARRENDADORA.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ARRENDATÁRIA: ............
CNPJ: 
A ARRENDADORA, para dar cumprimento ao contrato supra citado, assina o presente 
que terá efeito de Pedido de Compra de Bem, em nome da ............, perante o 
fornecedor, pedido este que será válido desde que a entrega do bem adquirido 
seja feita no prazo máximo e local supra citado e o preço de venda não seja 
superior ao valor estimado do bem supra citado.
____________________
ARRENDADORA: ............
CNPJ:
TERMO DE ACEITAÇÃO DO BEM - TAR
Declaramos que recebemos e aceitamos, nesta data, o bem objeto do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL, ajustado com a .........., inscrita no CNPJ sob nº 
........., com sede em ..... na Rua ......., nº ..........., CEP ............, 
doravante designada ARRENDADORA, para todos os efeitos ali previstos.
____________________
A) BEM ADQUIRIDO
Marca ... Ano de Fabricação ... Nº .... de série ... Modelo ........ 01 (uma) 
Motoniveladora 
Nome do Fornecedor ... CNPJ do Fornecedor ... Valor ... R$ ...
Local de Entrega:.
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B) VALOR EFETIVO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
B1) R$ ....... (..........), referente ao valor da nota fiscal do bem objeto do 
contrato, relacionado no item anterior, mais
B2) R$ ....... (..........), referente a adiantamento concedido ao fornecedor 
pela ARRENDADORA para compra e /ou fabricação e/ou despesa correlata ao bem 
objeto do contrato: serviços, taxas, impostos, e fretes, necessária à 
operacionalidade do bem arrendado, será igual a
B3) R$ ....... (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois 
reais), que se refere ao valor efetivo do contrato (B1 + B2).
Face ao recebimento e aceitação do bem arrendado, autorizamos a ARRENDADORA a 
fazer o pagamento ao fornecedor vendedor do bem e reconhecemos que o prazo de 
arrendamento mercantil passa a ser contado a partir da presente data.
Reconhecemos também como certos e ajustados, para todos os fins do CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL acima referido, os dados e valores acima relacionados.
Declaração: LEMOS ESTE DOCUMENTO, PREVIAMENTE, E NÃO TEMOS NENHUMA DÚVIDA SOBRE 
QUAISQUER DE SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADORA: 
CNPJ: 
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ARRENDATÁRIA:.
CNPJ: 
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INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: 
CPF: 
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INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA
Nome: 
CPF: 
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TESTEMUNHA 1
Nome: 
RG: 
CPF: 
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TESTEMUNHA 2
Nome: 
RG: 
CPP: