Instrumento particular de arrendamento agrícola. O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração.
ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre
partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador ........
(qualificação completa) ......... (ou pessoa jurídica, constituição, registro e
valor do capital registrado; enquanto que de outro lado e como arrendatário
......... (qualificação completa) ( - ou se em conjunto familiar) .......... .
As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o
reduzem às cláusulas e condições que se seguem:
PRIMEIRA: - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade
de exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão,
etc.);
SEGUNDA: - O arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural,
denominado Fazenda .........., localizado no município de .......... distrito de
........... sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° ........
livro .......... fls. ........ . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA,
sob n° ......... o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR,
conforme recibo exibido referente ao exercício de ................. ;
TERCEIRA: - O imóvel possui a área total de ......... hectares de terras (por
extenso) e apresenta, em sua integralidade, as seguintes confrontações: ao norte
com ........., ao sul com ........ ao leste com ......... e a oeste com
........;
QUARTA: - Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com
o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três) anos, a começar em ........ para
terminar em .........;
QUINTA: - O imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que
desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com os pertençes seguintes; - uma
casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família;
galpões em número de dois; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinas e
implementos agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poço artesiano e
pequenas outras benfeitorias;
SEXTA: - O preço do arrendamento é de R$ ..............., anual, que deverá ser
pago até o dia ..........., na residência do arrendador. Poderá o arrendatário,
se o preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel, em
equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado
local, à data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão
governamental;
SÉTIMA: - O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha
sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras
temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração;
igualmente, poderá colher os frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja
retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuíto, sem
qualquer aumento do preço do arrendamento;
OITAVA: - Para as culturas, cujos produtos não possam ser colhidos antes e
terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar em entendimento com o
arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se
parte do pagamento é "in natura", quanto a forma dos produtos nas percentagem
estabelecida na cláusula "sexta";
NONA: - O arrendatário bem como seus familiares obrigam à conservação dos
recursos naturais existentes no imóvel;
DÉCIMA: - O presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado
anualmente, na forma da alteração do valor de reajustamento para correção
monetária adotada pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (ITR);
DÉCIMA PRIMEIRA: - O arrendatário e seus familiares não poderão remover, podar
ou cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento
por escrito do arrendador;
DÉCIMA SEGUNDA: - O arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar o
imóvel objeto deste arrendamento, sem expressa autorização por escrito do
arrendador;
DÉCIMA TERCEIRA: - O arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o
imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com seus pertences;
DÉCIMA QUARTA: - O arrendatário se obriga a responder por ressarcimento de
perdas e danos no que der causa ou pelo uso predatório do imóvel ou seus
pertences;
DÉCIMA QUINTA: - O arrendador se obriga a pagar nas datas prefixadas, as taxas,
impostos, foros e toda e qualquer contribuição que venha a incidir sobre o
imóvel arrendado (podem as partes disporem em contrário);
DÉCIMA SEXTA: - O arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e
necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do
arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não passam ser restituídas sem que
se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para seu valor necessário,
serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por
benfeitorias;
DÉCIMA SÉTIMA: - As partes se comprometem a respeitar as regras do Estatuto da
Terra, bem como as normas protetivas que dele promanam;
DÉCIMA OITAVA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas
importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus
da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma
da lei;
DÉCIMA NONA: - O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer
das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a
qualquer título;
VIGÉSIMA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei
Agrária;
VIGÉSIMA PRIMEIRA: - Findo o caso contratual, não havendo prorrogação automática
do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá
este entregar o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por
força do pacto ora avençado, sob pena de despejo;
VIGÉSIMA SEGUNDA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de cláusula e condições deste
contrato, o Juízo de Direito da comarca de ............. com recurso de sua
decisão para as Instâncias Superiores, da mesma Justiça.
E, como assim contratam, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo-assinadas, presentes a tudo, na forma da lei.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: