Arrendamento rural cujo objetivo é atividade de exploração agrícola e plantio de cereais por prazo determinado.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL:
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre
partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador
............., (qualificação completa)................(ou pessoas jurídica,
constituição, registro e valor do capital registrado); e, de outro lado, como
arrendatário....(qualificação completa) (ou seu conjunto familiar)... As partes
contratantes são civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às
cláusulas e condições que se seguem:
PRIMEIRA: o presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de
exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão,
etc.);
SEGUNDA: o arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural,
denominado Fazenda.........., localizada no município.........., distrito de
........., comarca e circunscrição imobiliária de ......., sendo o respectivo
título imobiliário transcrito sob nº .........., livro ......, fls. ......, e
encontra-se devidamente cadastrada no INCRA sob nº ........., conforme
certificado de cadastro fornecido pelo mencionado órgão, tendo o referido imóvel
a área de ...........hectares, e apresenta as seguintes confrontações: pela face
norte, confronta com .........., no sul, com terras de .........., ao leste
com..... e a oeste com........... Possui a área global de ............hectares
de terras;
TERCEIRA: sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com
o segundo contratante, pelo prazo de 03 (três) anos, a começar em ....., e
término para......;
QUARTA: o imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que
desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com as pertenças seguintes: uma casa
de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em
número de dois, paiol, mangueiras par gado (vacum), maquinarias e implemento
agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poços artesianos, e pequenas
outras benfeitorias;
QUINTA: o preço do arrendamento é de R$.....(...), anual, que deverá ser pago
até o dia....., na residência do arrendador. Poderá o arrendatário, se o
preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel, em
equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado
local, à data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão
governamental;
SEXTA: o arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha
sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras
temporárias, que haja cultivado para uso dos animais de serviço da exploração;
igualmente, poderá colher os frutos, ou produtos de seu trabalho, caso haja
retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito, sem
qualquer aumento do preço do arrendamento;
SÉTIMO: para as culturas cujos produtos não possam ser colhidos antes e
terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar em entendimento com o
arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se
parte do pagamento for in natura, quanto a forma dos produtos na percentagem
estabelecida na cláusula quinta;
OITAVA: o arrendatário, bem como seus familiares obrigam-se à conservação dos
recursos naturais existentes no imóvel;
NONA: o presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente,
na forma da alteração do valor do reajustamento, para correção monetária adorada
pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (I.T.R.);
DÉCIMA: o arrendatário e seus familiares não poderão remoer, podar ou cortas
árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito
do arrendador;
DÉCIMA PRIMEIRA: o arrendatário não poderá arrendar, ceder ou emprestar o imóvel
objeto deste contrato, sem expressa autorização por escrito do arrendador;
DÉCIMA SEGUNDA: o arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o
imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com suas pertenças;
DÉCIMA TERCEIRA: o arrendatário se obriga a responde por ressarcimento de perdas
e danos no que der causa ou pelo uso predatório do imóvel ou suas pertenças;
DÉCIMA QUARTA: o arrendador se obriga a pagar nas datas prefixadas, as taxas,
impostos, foros e toda e qualquer contribuição que venha a incidir sobre o
imóvel arrendado (podem as partes dispor em contrário);
DÉCIMA QUINTA: o arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e
necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do
arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não possam ser restituídas sem que
se destrua ou danifiquem-se, com evidente prejuízo para o valor necessário,
serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por
benfeitorias;
DÉCIMA SEXTA: as partes contratantes se comprometem a respeitar as regras do
Estatuto da Terra, bem como as normas protetivas que dele promanam;
DÉCIMA SÉTIMA: a falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará
em inadimplemento da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da
rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da
lei;
DÉCIMA OITAVA: o presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer
das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a
qualquer título;
DÉCIMA NONA: reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da
lei agrária;
VIGÉSIMA: findo o caso contratual, não havendo prorrogação automática do
contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá este
entregar o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por
força do pacto ora avençado, sob pena de despejo;
VIGÉSIMA PRIMEIRA: elegem os contratantes, como foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de cláusulas e condição deste
contrato, o Juízo de Direito da Comarca de ......, com recurso, de sua Decisão:,
para as Instâncias Superiores, da mesma Justiça. E, como assim contratam,
aceitaram e convencionaram, assinam o presente instrumento em ...... vias de
igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, presentes a tudo, na forma da lei.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
OBS:Testemunhas; 4 (quatro).
(sendo o parceiro-outorgado analfabeto, deverá o contrato ser assinado,
necessariamente, por quatro testemunhas).