Arrendamento de imóvel rural para exploração agrícola e plantio. Cessão de imóvel para moradia do arrendatário.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular de arrendamento, ....... ( nome completo e
por extenso), nacionalidade ......, estado civil ......., profissão ........,
Carteira de Identidade RG. N.º ........, CPF/MF n.º ......, residente e
domiciliado na rua ......, n.º ....., na cidade de ........, Estado de ........,
proprietário ora em diante designado simplesmente ARRENDANTE e de outro lado
....... ( nome completo e por extenso), nacionalidade ........, estado civil
........, profissão ......., Carteira de Identidade RG. N.º ......., CPF/MF n.º
........, residente e domiciliado na rua ......., n.º ....., na cidade de
......, Estado de ........, aqui designado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm, entre
si, como justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a
exploração agrícola e plantio de ....... .
Cláusula Segunda - O imóvel objeto deste contrato possui área de ...... hectares
e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da .....ª Zona deste
município sob nº ........ e no INCRA sob n.º ....... e esta localizado, no lugar
denominado ......., neste município, com as seguintes confrontações: ao norte
com terras de .......; ao sul com terras de ........; ao leste com a propriedade
de ....... e a oeste com a estrada ...... .
Cláusula Terceira - O imóvel retro descrito tem como benfeitorias uma casa para
moradia do ARRENDATÁRIO e sua família, nas seguintes características ....... (
descrever detalhadamente o estado de conservação), um galpão medindo .....m2,
para depósito de produtos e ferramentas, um trator ....... ( marca, modelo, ano,
cor, chassi), dois arados e duas grades.
Cláusula Quarta - O prazo de locação será de ...... ...., ( transcrito por
extenso) contar da data ...../...../..... em que assinam as partes e terminará
no ...../...../..... dia, podendo ser prorrogável por igual período, salvo se
este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por
escrito, numa antecedência de 30 ( trinta) dias da data de vencimento de cada
período.
Cláusula Quinta - O preço do arrendamento, por ano de vigência, é de R$ ......
(.......), devendo ser pago no domicílio do arrendante dez dias após o
vencimento de cada ano de vigência do contrato, mediante recibo.
Cláusula Sexta - O ARRENDATÁRIO, por si e seus familiares, obriga-se a conservar
os recursos naturais existentes no imóvel.
Cláusula Sétima - Ficam o ARRENDATÁRIO e seus familiares proibidos ao corte ou
podas das árvores frutíferas ou demais plantações florestais que integram a
gleba arrendada, salvo quando forem necessárias e nas épocas devidas.
Cláusula Oitava - O ARRENDATÁRIO poderá fazer as benfeitorias úteis ou
necessárias, dependendo as voluptárias de autorização prévia e escrita do
arrendante, respondendo este pela indenização daquelas, podendo o ARRENDATÁRIO
deter o imóvel, caso isto não seja satisfeito.
Cláusula Nona - O ARRENDANTE obriga-se a dar preferência a renovação deste
contrato ao ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, fazendo a
notificação prévia no prazo de 6 meses antes do término do contrato.
Cláusula Décima - O ARRENDATÁRIO não poderá sub-arrendar, emprestar ou ceder o
imóvel objeto do contrato.
Cláusula Décima primeira - O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter e conservar o
imóvel e suas benfeitorias nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de
responder pelos prejuízos causados.
Cláusula Décima segunda - O ARRENDANTE obriga-se a pagar as taxas, impostos e
toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o imóvel rural.
Cláusula Décima terceira - A falta de pagamento do preço do arrendamento na
forma estipulada constituíra em mora para o ARRENDATÁRIO e rescisão do contrato,
ressalvado o seu direito de purgar a mora.
Parágrafo Primeiro: A parte que der causa a qualquer infração contratual, que
origine prejuízos a outra, será responsável pela indenização.
Cláusula Décima quarta - Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado
a renovação ou prorrogação, o arrendatário deixará o imóvel, independentemente
de notificação, sob pena de despejo.
Cláusula Décima quinta - É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões
oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado
que seja.
Cláusula Décima sexta - O presente contrato será extinto caso ocorra a morte dos
contratantes, podendo os herdeiros do ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel até
ultimar a colheita.
Parágrafo primeiro: No caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a
permanência do arrendatário no imóvel.
Cláusula Décima sétima - Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a compra do imóvel,
caso o ARRENDANTE se decida vende-lo.
Cláusula Décima oitava - As partes se comprometem a respeitar as regras que
forem ditadas pelas regulamentações do Estatuto da Terra.
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em
..... vias de igual teor e forma, destinado-se uma para cada contratante.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADOR
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)
Observações:
- O preço do arrendamento pode ser pago parte em dinheiro e parte em produtos
agrícolas.
- Cláusula obrigatória nos contratos de arrendamento e parceria.
- As notificações, desistência ou proposta, deverão ser feitas por cartas
através do Cartório de Títulos e Documentos, ou por requerimento judicial. A
notificação também deve ser feita quando o proprietário desejar retomar imóvel
para explorá-lo diretamente (ver modelos).
- Pode ser um ou outro o responsável pelo pagamento, dependendo de suas
vontades.
- Os riscos de caso fortuito, ou força maior, correrão em comum contra o
proprietário e o parceiro.
- Aplicam-se a este contrato as regras da locação de prédios rústicos de forma
subsidiária.
- O ARRENDADOR pode exigir que o contrato seja garantido por fiança. Neste caso,
deve constar o nome, qualificação e residência do fiador. Se for casado sua
mulher também deverá assinar.