Arrendamento de imóvel rural, com destinação específica à exploração agrícola e plantação. O pagamento ao arrendante será feito ao final da colheita, na importância de determinada percentagem sobre o valor total dos lucros obtidos pelo arrendatário.
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE TERRENO RURAL
Que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e ARRENDANTE, o Sr. ....., e
domiciliado na .... em ...., e de outro lado como LOCATÁRIOS e ARRENDATÁRIOS os
Srs.: .... e domiciliado na cidade de ...., no estado do ...., portador da
carteira de identidade RG no ...., expedida pelo Estado do .... em .... e CPF
sob no ...., e Sr. ...., e domiciliado em ...., Estado de ...., CPF no ...
Aquele doravante denominado simplesmente ARRENDANTE e estes denominados
ARRENDATÁRIOS, resolvem ajustar e contratar na forma e condições e cláusulas
seguintes:
PRIMEIRA - O arrendante é senhor e legítimo possuidor de um terreno rural com a
área de .... (....) alqueires e .... (....), constantes da escritura pública de
compra e venda lavrada no Cartório de ...., neste Estado do ...., às fls. ....
do Livro no .... e matriculada sob no .... e no .... de Registro Geral da
Comarca de .....
SEGUNDA - O presente contrato de Arrendamento tem início nesta data, aos .... de
.... de .... e findará .... (....) anos após, ou seja, em ... de ... de ... ,
tendo então os ARRENDATÁRIOS preferência na sua renovação.
TERCEIRA - Os ARRENDATÁRIOS terão a posse precária do imóvel, podendo à sua
escolha nele plantar . .
QUARTA - O preço certo e ajustado nesta data é de ... % (... por cento) da
produção total que os ARRENDATÁRIOS terão que entregar ao ARRENDANTE, da
colheita obtida.
QUINTA - Findo o prazo de arrendamento o imóvel deverá ser entregue ao
ARRENDANTE, livre de quaisquer ônus, encargos ou empecilhos de qualquer
natureza, podendo o mesmo reintegrar-se na posse do imóvel como era antes.
SEXTA - Os ARRENDATÁRIOS são responsáveis pela boa ordem no imóvel, respondendo
pelos atos de seus empregados, assumindo perante eles e desonerando o ARRENDANTE
de qualquer vincularão jurídico trabalhista, sendo de inteira responsabilidade
as relações de emprego ou vínculo empregatício, bem como as responsabilidades
trabalhistas, previdenciárias e securitárias e ainda qualquer contribuição para
com o FUNRURAL, ficando assim o ARRENDANTE desobrigado de qualquer encargo ou
taxas tributárias sobre os cereais plantados e colhidos.
SÉTIMA - Os ARRENDATÁRIOS poderão construir ranchos e acomodações às suas
expensas para seus serviçais que somente permanecerão na propriedade enquanto
durar o prazo do presente contrato, estipulado na cláusula segunda deste
contrato, devendo tudo ser retirado no término do presente.
OITAVA - O ARRENDANTE poderá vistoriar o imóvel no momento que bem lhe convier,
tendo livre trânsito, e impor o fiel cumprimento do presente contrato.
NONA - Fica aqui esclarecido, que todo o equipamento utilizado, bem como,
fertilizantes, inseticidas, adubos e outros, ficam por conta dos ARRENDATÁRIOS,
não cabendo ao ARRENDANTE, nenhuma obrigação de pagamento, indenização, etc.
DÉCIMA - Se por motivos alheios à vontade de ambos, houver prejuízos nesta
plantação, a responsabilidade fica inteiramente por conta dos ARRENDATÁRIOS.
DÉCIMA PRIMEIRA - O imóvel descrito na cláusula primeira está situado no lugar
denominado ...., município de . ..., Estado do .... e registrado no INCRA sob no
...., registrado com área total de ..., área explorável ..., módulo ..., no de
módulos ..., fração mínima de parcelamento ..., Classificação: ... para ... .
DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ..., Estado do ..., para
dirimir qualquer dúvidas com relação ao presente contrato.
E por estarem de comum acordo, justos e contratados, lavram, datam e assinam o
presente em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas,
obrigando-se fielmente por sí e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus
termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: