Trata-se de instrumento para prorrogação de contrato
de arrendamento rural.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Fulano (qualificação), na qualidade de ARRENDADOR (ou PARCEIRO-OUTORGANTE), de
um lado, e, de outro lado, sicrano (qualificação), como ARRENDATÁRIO (ou
PARCEIRO-OUTORGADO), ajustam e convencionam a prorrogação do contrato de
arrendamento (ou de parceria), em vigor entre ambos, de acordo com as cláusulas
seguintes:
1. O prazo de vigência previsto para terminar no dia de de e prorrogado por mais
um ano (ou convencionar tempo maior), até o dia de de quando o imóvel deverá ser
restituído ao ARRENDATÁRIO ou PARCEIRO-OUTORGADO, conforme a cláusula do
contrato.
2. As cláusulas ficam modificadas nos termos seguintes:
(mencionar a alteração de cada cláusula).
3. As demais cláusulas contratuais serão mantidas.
E, por assim se achar justo e contratado, assinam o presente termo de
prorrogação contratual, perante testemunhas, em duas vias do mesmo teor.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADOR
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: