Contrato de arrendamento mercantil de máquinas, 
	efetuado entre pessoas jurídicas.
 
CONTRATO DE LEASING
Pelo presente instrumento particular, de um ........ (nome da firma proprietária 
do bem), CNPJ n.º ..............., Inscrição Estadual n.º 
........................, estabelecida à Rua ................ n.º.........., na 
cidade de ........................., Estado de ......, neste ato representada 
por .......................................... (nome completo e por extenso), 
nacionalidade ............................., estado civil 
..........................., profissão .................. CIC n.º .........., 
cédula de Identidade RG n.º ................, residente e domiciliado à Rua 
.................................. n.º .........., na cidade de 
............................, Estado de ...................... de ora em diante 
chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado .......................... 
(nome da outra firma), CNPJ n.º .......................... Inscrição Estadual 
n.º ........., estabelecida à Rua ........................ n.º ................, 
na cidade de .................. Estado de ..................., neste ato 
representada por ................................. (nome completo e por 
extenso), nacionalidade ..................., estado civil ................., 
profissão ............................., CIC n.º ..................., Cédula de 
Identidade RG n.º ............., residente e domiciliado à Rua 
............................. n.º .........., na cidade de .............., 
Estado de ....................., de ora em diante chamada simplesmente de 
ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: 
Artigo 1º - A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina 
.................... (descreve a máquina) marca ............. número 
...................... (caracterizar inteiramente a máquina, com todos os seus 
detalhes e implementos), pelo presente instrumento vem dá-la em arrendamento à 
ARRENDATÁRIA, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de ........ 
(transcreve por extenso), valor esse que é passível de alteração de ...... (por 
extenso) meses, a contar da data deste instrumento, através de aviso prévio que 
a ARRENDANTE dará à ARRENDATÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias antes do reajuste.
Parágrafo único - No caso da ARRENDATÁRIA no concordar com o novo aluguel, 
poderá rescindir este contrato, desde que manifeste o seu desacordo à 
ARRENDANTE, e por escrito, num prazo de até 20 (vinte) dias antes da data de 
vigência do novo aluguel.
Artigo 2º - O prazo de locação será de 1 (um) ano, a contar da data de 
instalação da serra e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de 
arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa 
antecedência de 30 (trinta) dia da data de vencimento de cada período.
Artigo 3º - O local de instalação da referida serra será no Pavilhão da Serraria 
situada no domicilio da ARRENDATÁRIA, acima referida.
Artigo 4º - A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for 
instalada a serra e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem 
prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.
Artigo 5º - A ARRENDANTE terá como obrigações: 
1º) a instalação da referida serra, que deverá estar em perfeito estado 
operacional, no local designado pela ARRENDATÁRIA, devendo esta, como 
reconhecimento, entregar um recibo à ARRENDANTE, configurando, deste modo, a 
data de instalação da serra e 
2º) encarregar-se dos serviços de assistência técnica da referida serra e de 
efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão 
efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos 
primeiros 3 (três) meses de vigência do primeiro contrato e posteriormente será 
cobrado da ARRENDATÁRIA o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do aluguel em 
vigor, para cada dia de execução dos serviços.
Artigo 6º - A ARRENDATÁRIA terá como obrigações: 
l.º - confiar somente à ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e 
assistência técnica à serra arrendada; 
2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da serra, de acordo 
com as especificações da ARRENDANTE; 
3º - defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a serra; 
4º - não sublocar a serra arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de 
direitos deste contrato, quer total ou parcialmente; 
5º - comunicar à ARRENDANTE, no prazo não superior a 3 (três) dias, toda e 
qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de 
propriedade da ARRENDANTE, sobre a serra; 
6º - designar um máximo de 3 (três) funcionários para serem treinados pela 
ARRENDANTE, como operadores da serra arrendada, cabendo somente a eles sua 
manipulação.
Artigo 7º - A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo 
oriundo da utilização indevida da serra ou que resulte no inadimplemento de 
qualquer cláusula ou item deste contrato.
§ 1 - O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste 
contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de 
interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 2º - Na rescisão deste Contrato, a ARRENDATÁRIA deverá conceder à ARRENDANTE 
amplos poderes para retirar a terra arrendada, inclusive o de solicitar a 
proteção de posse, judicialmente, com a concordância expressa da ARRENDANTE para 
se reintegrada no seu direito "initio litis".
Artigo 8º - Qualquer atraso da ARRENDATÁRIA, no pagamento dos aluguéis, será 
considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se efetuar nos 3 (três) 
primeiros meses do primeiro contrato, esta deverá indenizar a ARRENDANTE num 
valor igual a metade do aluguel vigente.
Artigo 9º - A ARRENDATÁRIA poderá, a qualquer momento, exercer seu poder de 
compra da serra arrendada, aceitando para tanto as condições prescritas pela 
ARRENDANTE.
Artigo 10º - As partes contratantes estarão livres de cumprir as obrigações 
assumidas no presente contrato de arrendamento, se ocorrerem motivos de força 
maior ou caso fortuito, conforme definido no parágrafo único do art. 393 do Novo 
Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
Artigo 11º - É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões oriundas 
deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que 
seja, tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus, como 
também todas e quaisquer custas processuais de honorários de advogado 
constituído pelo vendedor. 
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste 
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 
...... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e 
as demais para o ARRENDANTE.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: