Arrendamento de imóvel rural, com destinação exclusiva para plantio de lavoura. Estipulação de quantia e forma de pagamento, bem 
	como a proibição para subarrendamento ou empréstimo das terras a terceiro.
 
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
. . . , daqui por diante denominado ARRENDADOR, e . . . , daqui por diante 
denominado ARRENDATÁRIO, assinam este CONTRATO DE ARRENDAMENTO, que se regerá 
pelas seguintes cláusulas:
1. O ARRENDADOR é o proprietário do imóvel rural denominado . . . ., localizado 
no município de . . . inscrito no INCRA nº . . . . com área de .. . . . terra 
solteira e, cede em arrendamento . . . . . . . . . . ao ARRENDATÁRIO nas 
seguites condições: 
2. Constitui objeto do presente contrato, uma gleba de terra com . . . . . do 
imóvel descrito na cláusula primeira, que serão explorados pelo ARRENDATÁRIO, no 
plantio de . . . . . . 
3. O prazo de duração do presente contrato é de . . . . . tendo início em . . . 
. e seu término em . . . . , ocasião em que o ARRENDATÁRIO desocupará as terras, 
deixando-se nas condições em que as encontrou.
3.1. Este contrato poderá ser prorrogado por mais . .. . . de acordo com os 
interesses das partes. Entretanto, as condições poderão ser mantidas ou 
alteradas.
4. O ARRENDATÁRIO pagará pelo arrendamento dos . . . . . . . 
4.1. As colheitas do ARRENDATÁRIO constituirão garantia por débitos para com o 
ARRENDADOR.
5. Dos trabalhos de terceiros executados no arrendamento, caberá toda 
responsabilidade ao ARRENDATÁRIO, não tendo o ARRENDADOR ou mesmo a propriedade, 
que responder por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais 
ou de qualquer outro.
6. Os financiamentos necessários para a exploração do referido arrendamento 
serão por conta do ARRENDATÁRIO, em bancos oficiais ou particulares .. . . . . . 
. . 
7. O ARRENDATÁRIO não poderá subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o 
imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem autorização do 
ARRENDADOR.
7.1. O ARRENDATÁRIO não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel objeto deste 
contrato para culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
8. O ARRENDADOR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ocasionados por 
animais soltos, chuvas, geadas ou qualquer outro imprevisto, ficando ainda o 
ARRENDATÁRIO obrigado a fornecer ajuda no combate ou recuperação do ocasionado 
nas terras objeto deste arrendamento.
9. O ARRENDATÁRIO se obriga a conservar os recursos naturais existentes no 
imóvel.
10. As partes desde já elegem o foro da comarca de . . . . , para dirimir as 
dúvidas e questões oriundas do presente, e as cláusulas e condições, aqui 
omissas, serão supridas pelas leis em vigor.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em .. . . . 
vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADOR
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: