Arrendamento Agrícola
Por este instrumento particular, as partes..........(nome completo, estado
civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de
identidade, endereço completo) a seguir denominado ARRENDADOR, e...........(nome
completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor
da cédula de identidade, endereço completo), a seguir denominado ARRENDATÁRIO,
firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será regido pelo que
está expresso nas cláusulas a seguir:
PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel
rural, conhecido por Granja......... , situado na localidade
denominada......................................, no município
de........................, com uma área de.............(..........) hectares,
conforme matrícula nº ... livro ... fls. ..., do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de.................., estando ainda devidamente cadastrado no INCRA
sob nº ........ ... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo
prazo de......................anos, a iniciar-se em........de........de........e
término no dia.......de......de......., podendo ser prorrogado, se assim
acordarem as partes com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com a
atividade de exploração agrícola, mais precisamente o plantio de cereais (arroz,
trigo, soja, milho, feijão, etc.).
TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes benfeitorias e
............(citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser utilizadas,
assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o mais que
compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do
arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele
a usar, gozar e usufruir.
QUARTA: - o preço do arrendamento é de ... (citar se é em moeda corrente ou
em produto ou equivalente, qual produto e a quantidade anual), que deverá ser
pago até o dia ........do mês............de cada ano, na residência do
arrendador.
Parágrafo único: - Também é de responsabilidade do arrendatário o pagamento
de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre o imóvel,
durante a vigência deste contrato.
QUINTA: - Mesmo findo o prazo do contrato, o arrendatário fica com o direito
de colher plantas forrageiras temporárias ou qualquer planta, frutos ou produtos
de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior
ou caso fortuito; ocorrendo tal fato, o prazo que exceder deverá ser negociado
com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo ultrapassado.
SEXTA: - O arrendatário obriga-se a conservar as construções existentes,
cercas, currais, mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
OITAVA: - O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar árvores
frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do
arrendador.
NONA: - Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou cedência a
qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização tácita do
arrendador.
DÉCIMA: - Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o
arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias
nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos
equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso predatório das
benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se obriga pelo
pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
DÉCIMA PRIMEIRA: - O arrendatário fica desde já autorizado a edificar no
imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas fazendo parte
do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer pagamento ou
indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início da construção,
através de documento firmado entre as partes.
DÉCIMA SEGUNDA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas
importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus
da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma
da lei.
DÉCIMA TERCEIRA: - A morte ou interdição legal de qualquer dos contratantes
não rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou
representante legal do "de cujus" honrar e fazer cumprir o que aqui ficou
estabelecido.
DÉCIMA QUARTA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na
forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.
Nota: Ver Estatuto da Terra
DÉCIMA QUINTA: - Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação automática
do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá
este entregar o imóvel ao arrendador, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto ora avençado, sob
pena de despejo.
DÉCIMA SEXTA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de Cláusula e condições deste
contrato, o foro da comarca de .........., renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido em suas
cláusulas, assinam este instrumento, em ......vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas instrumentais.
Localidade e data
Arrendador
Arrendatário
Testemunhas:
.................................................................
.................................................................