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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Arrendamento Arrendamento mercantil (01)

Contratos - Arrendamento - Arrendamento mercantil (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Arrendamento mercantil, consistente em concessão de crédito para aquisição de bem pelo arrendatário. Estabelecimento de caução, através de emissão de nota promissória e de garantia, através de terceiro garantidor solidário.

 

CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PESSOA FÍSICA Nº .....

MODALIDADE

( ) Dólar Norte-Americano ( ) TR (Taxa Referencial) ( ) Pré-fixado

I - PARTES CONTRATANTES

a) ..., como será designado a ..., com sede na Cidade de ..., Estado de ..., na Al. ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato por seus representantes legais.
b) ARRENDATÁRIA, como será designada a:

NOME ...
RG ...
CPF ...
ENDEREÇO ...
CIDADE ...
BAIRRO ...
U.F. ...
CEP ...

II - DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S)
DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS)

VALOR DO(S) BEM(NS) - R$

III - SEGURO

R$ ... Nº DA PROPOSTA

IV - DO ARRENDAMENTO (II + III)

VALOR TOTAL (R$)
... ( ... ) PELO PRAZO DE ... MESES

V - VALOR RESIDUAL GARANTIDO

VALOR TOTAL (R$) ... ( ... ) CORRESPONDENTE A ... % DO VALOR TOTAL DO(S) BEM(NS)

FORMA DE PAGAMENTO

( ) ANTECIPADO 1 x R$ EM
( ) DILUÍDO x R$ DE À

VI - CONTRAPRESTAÇÕES

Nº PARC. COEFIC. VT (R$) PERIOD. F. PGTO

( ) ANTEC
( )POSTEC. PÇ.PAGTO TAC (R$)

VII - GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA

VALOR VENCIMENTO OUTRAS - CF. ADITIVO VALOR (R$)

VIII - FORNECEDOR

NOME
CGC/CPF
ENDEREÇO

IX - CLÁUSULAS

1. Objeto e Prazo: É objeto deste contrato o arrendamento, dentro das condições expostas no preâmbulo deste, que faz a ... em favor da ARRENDATÁRIA do(s) bem(ns) descrito(s) no item II, utilizando-se para tanto, de recursos monetários captados no mercado financeiro nacional ou através de empréstimos em moeda estrangeira, o que determinará, a todo tempo, o valor das contraprestações.

1.1 O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo que o prazo de arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do competente TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO anexo ao presente.

2. Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns): A ... com a exclusiva finalidade de dá-lo(s) em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a fornecedor(es) de exclusiva escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando nesta as condições e especificações do(s) bem(ns), responsabilizando-se, portanto, por quaisquer diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro II e Termo de Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo, a ... de qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).

2.1 A ARRENDATÁRIA assume inquestionavelmente, todos os riscos, despesas e encargos referentes à remessa, transporte, seguros, recebimento e instalação do(s) bem(ns).

2.2 Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização efetiva do arrendamento a que as partes se propuseram, seja por: o(s) fornecedor(es) indicado(s) pela ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em) efetuar a entrega do(s) bem(ns) ou se a efetuar(em) em desacordo com as condições e especificações dadas, ainda que a falta decorra de força maior, caso fortuito ou imprevisível; recusa da ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns), independentemente do mérito; impossibilidade da ... na captação de recursos destinados a lastrear o arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a qualquer das empresas do Sistema Financeiro ..., por dívida de qualquer origem ou espécie; ficará a ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente a ressarcir a ... de todas as quantias que esta houver dispendido a título de pagamento(s), despesa ou outro, subrogando-se quando possível, nos direitos da ... Caso o(s) bem(ns) já tiver(em) sido entregue(s) pelo(s) fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA, sem a autorização prévia da ..., na ocorrência das eventualidades aqui previstas, fica a ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista, seu(s) preço(s), exonerando, desde já e a todo tempo, a ... de qualquer responsabilidade.

2.3 A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de comunicação prévia a ... e obtenção da autorização desta; o não cumprimento desta formalidade exonerará a ... de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade pelo pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento correlato, na hipótese da não concretização do arrendamento pretendido.

2.4 Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça referida, somente após a assinatura pela ARRENDATÁRIA à ... do(s) Termo de Recebimento e Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o pleno recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.

2.5 Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a ..., respondendo o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.

3. Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo: A ARRENDATÁRIA obriga-se a utilizar o(s) bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se destina(m), bem como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais expedidos pelo(s) fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado. Obriga-se mais a ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas únicas e exclusivas expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e operação, realizando e custeando as revisões e manutenções técnicas previstas, por assistência habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas, danificadas ou inutilizadas por outras das mesmas características e qualidades, as quais passarão a ser de propriedade da ..., não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer direito de indenização ou retenção pelas mesmas.

3.1 Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e direitos inerentes ao(s) bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es) / fabricante(s), ficando a ... exonerada por qualquer responsabilidade decorrente do uso e funcionamento do(s) mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s) bem(ns), por qualquer motivo, não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de pleitear diminuição, interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das contraprestações ou outras importâncias devidas, ou, ainda, pleitear indenização.

3.2 Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas as licenças, autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s) bem(ns), bem como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s) fornecedor(es)/fabricante(s).

3.3 Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa, direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a ARRENDATÁRIA. Caso a ... venha a ser chamada para responder qualquer processo com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a ressarci-la de todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos, inclusive honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de direito.

3.4 Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de veículos a ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente autorizar pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território nacional, exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda de responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos veículos e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridas em seus estritos vencimentos.

3.5 Poderá a ..., a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e exigir providências quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da responsabilidade da ARRENDATÁRIA. Poderá mais à ..., a seu critério, exigir a colocação no(s) bem(ns) de sinas de identificação da propriedade.

3.6 A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de comum acordo com a ..., poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma natureza que melhor atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será assinado aditamento a estas avenças, onde ficarão previstas as condições da substituição, ajustes, novos valores e demais acordos avençados.

4. Direitos de Propriedade: A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar os direitos de propriedade da ..., comunicando a esta, imediatamente, qualquer ato, fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se necessário for, por sua conta e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção dos referidos direitos de propriedade, sendo que o não atendimento destas disposições sujeitará a ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em decorrência da omissão.

5. Impostos e Taxas: Todos os tributos, impostos e taxas decorrentes deste contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse do(s) bem(ns), como também multas, juros e outros encargos sobre ele(s) incidente(s), ocorrerão por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que a alíquota atual seja elevada em desfavor do contribuinte.

6. Seguro: Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e renovação do seguro sobre o bem arrendado durante toda a vigência do arrendamento mercantil, tendo sempre a ... como beneficiária, em empresa seguradora de sua escolha ficando sob sua inteira responsabilidade o encaminhamento do original da apólice ou cópia autenticada da mesma à ... No caso da contratação do seguro se dar através da ... poderá haver a inclusão do valor do referido seguro no valor total da operação implicando consequentemente em um acréscimo nos valores das parcelas do arrendamento.

O seguro deverá ser contratado ou renovado na mais ampla forma contra todos os riscos a que possam estar sujeitos o(s) bem(ns), sejam riscos gerais, sejam peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da responsabilidade civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre como beneficiária a ..., comprovando sempre a ARRENDATÁRIA esta obrigação.

6.1 A ARRENDATÁRIA além de cumprir com todas as cláusulas e condições estipuladas nos seguros, atenderá a todas as solicitações, comunicações e avisos emitidos pela companhia seguradora, assim como atenderá as providências que esta indicar, de forma a evitar prejuízos, licitações ou cancelamentos dos mesmos.

6.2 Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa, origem ou indenização da companhia seguradora, fica estabelecido que a ARRENDATÁRIA pagará, integralmente, os valores das contraprestações vencidas e vincendas, o Valor Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se fizer devido, tudo calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de tais pagamentos. Após o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer indenização eventualmente recebida pela ..., paga pela companhia seguradora, será entregue à ARRENDATÁRIA.

6.3 A eventual responsabilidade civil ou material que, por qualquer motivo, não estiver abrangida, pelo seguro contratado, correrá por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA que, desde já, exonera a ... de qualquer encargo ou indenização.

7. Contraprestações, Valor Residual Garantido, Ajustes e Reajuste: A partir do início do arrendamento - assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação, vide item 1.1 retro - e até sua final liquidação, pagará a ARRENDATÁRIA contraprestações, parcelas de valor residual garantido, que corresponderão a uma porcentagem do Custo Definitivo, com as características básicas enunciadas nos quadros IV, V e VI, inclusive no que tange à periodicidade e modo de pagamento.

7.1 O pagamento das contraprestações e das demais importâncias devidas por este contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e tributos, será efetuado pela ARRENDATÁRIA à ... na praça referida no quadro VI. Autoriza a ARRENDATÁRIA, desde já, a ... a solicitar ao Banco ... o débito na conta corrente citada no preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo Banco, de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

7.2 Poderá a ... se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas de serviços representativas das importâncias devidas, colocando-as em cobrança na rede bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais títulos de crédito serem levado a protesto, a critério do ...

7.3 Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que venham a ser expedidas pelas autoridades governamentais instituírem exemplificativamente novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimo compulsórios, contigenciamentos ou qualquer outra medida que de alguma forma venham alterar os custos dos recursos captados pela ... para lastro do presente contrato, fica desde já acordado entre as partes, de forma irrevogável e irretratável que a ARRENDATÁRIA assumirá esse(s) custo(s) adicional(is), conforme lhe for comunicado pela ... quando tal(is) fato(s) ocorrer(em), reembolsando a ... na forma e prazo por ela comunicada a não concordância e/ou aceitação e/ou pagamento dos custos/especificados no comunicado da ... implicará na imediata rescisão contratual com os efeitos e conseqüências prevista na Cláusula 11 e sub-itens.

8. A ... poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou total, das obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará a ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução 1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da ..., independentemente de procedimento judicial, pena pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo devedor, quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de advogado e demais cominações de direito.

9. Cessão de Direitos: Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer título ou por qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e assumidos neste contrato, sem a prévia e por escrito concordância da ...

9.1 Por outro lado, a ..., desde já, fica expressamente autorizada a ceder, transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação à ARRENDATÁRIA.

10. Opções da ARRENDATÁRIA: Ao final do arrendamento, desde que não esteja inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente, comunique a ... com antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA optar por:

a) Adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual Garantido, conforme estipulado no quadro V do preâmbulo;

b) Prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem, então livremente convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente instrumento de prorrogação, caracterizando o avençado à época;

c) Devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em local determinado pela ..., por meio de transporte hábil, nas mesmas condições de uso que foram entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgastes normal, correndo toda e qualquer despesa, inclusive seguro de transporte por conta única e exclusivamente desta última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:

1) Quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao critério exclusivo da ... exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual ao do Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de eventuais importâncias, quando o acerto final na forma do item 2 seguinte;

2) Após a devolução, a ... providenciará a venda do(s) bem(ns) a terceiro(s), ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na compra e desde que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual Garantido. Se o valor apurado pela ... na venda for superior ao Valor Residual Garantido, após deduzidas todas as despesas incorridas, entregará o saldo que porventura restar à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda for inferior ao Valor Residual Garantido a ARRENDATÁRIA pagará à ..., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de notificação nesse sentido, a diferença apurada, acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado, sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista neste instrumento.

3) Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste item, ficará ela obrigada a pagar encargos moratórios na forma da cláusula supra, calculados sobre as quantias então devidas, independentemente das medidas legais cabíveis.

11. Rescisão Contratual e suas Conseqüências: A ... poderá considerar o presente contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos previstos em lei, mais nos seguintes:

a) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS deixarem de cumprir, em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações, pecuniárias ou não, que assumiram por força deste contrato;

b) Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS tiverem título protestado, ou seu nome constar em qualquer órgão de controle de inadimplência (SERASA, SPC), falecer, sofrer interdição, arresto, seqüestro ou penhora de bens;

c) Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma de critério da ..., insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta e/ou seus AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e como for determinado pela ...

11.1 A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:

a) A imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas e vincendas, Valor Residual Garantido e demais importâncias devidas por este contrato, devidamente reajustadas, quando for o caso, acrescida dos encargos moratórios; e, cumulativamente;

b) A obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à ..., incontinenti, o(s) bem(ns) arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 11, sem qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução esbulho possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária calculada pela taxa prevista na cláusula 8, independentemente das medidas judiciais cabíveis;

c) No caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não caracterização da operação como arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser tratada como compra e venda a prazo, arcará mais a ARRENDATÁRIA com todos os ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da ...

12. Do Valor Residual Garantido:

a) Valor Residual Garantido parcelado: convencionam as partes que a ARRENDATÁRIA efetuará à ..., antecipações do V.R.G., a título de provisão para opção futura de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de exercício antecipado da opção prevista na cláusula 11, eis que esta somente poderá ser feita ao final do arrendamento;

b) Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento de que as parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser computadas na determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da Fazenda, datada de 27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir monetariamente os valores correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G., até a data da opção prevista na cláusula 11;

c) Na ocorrência da ARRENDATÁRIA, optar pela renovação do arrendamento, as condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também revistas à época, inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então apurado serem antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as partes;

d) Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento antecipado a ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde já, a ... em caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes do disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito representado pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações do V.R.G., independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

13. Reajuste Monetário:

13.1 O valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas de antecipação do V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato, a qualquer título sofrerão permanente reajuste monetário, à partir da data do T.R.A. até a data da efetiva liquidação da obrigação de conformidade com os índices e condições verificadas conforme do disposto neste contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula 8 retromencionada.

No caso específico de reajuste monetário pelo Dólar Norte-Americano a variação monetária será verificada entre a cotação oficial do Dólar para compra do Banco Central do Brasil a partir da data do T.R.A. e a cotação oficial do Dólar para venda na data da efetiva liquidação da obrigação sem prejuízo, do disposto na cláusula 8 retromencionada.

13.2 No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de parâmetros que definem o ajuste e o reajuste monetário, por ocasião de vencimento das obrigações adotar-se-ão os índices e parâmetros indicados pelas autoridades públicas, como seus substitutos, ou aquele que venha a refletir os custos de captação de recursos da ... junto ao Mercado Financeiro Nacional.

14. Garantias: Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite e entrega, neste ato, à ... uma nota promissória com valor constante do quadro VII e vencimento À VISTA devidamente avalizado, podendo a apresentação da mesma se dar pela mesma quantidade de meses ora estipulada para o pagamento do arrendamento ora contratado.

14.1 Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são outorgadas as garantias citadas no quadro VII e disciplinadas em documentos anexos que, devidamente assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante e complementar deste, para todos os fins de direito.

15. Certeza e Liquidez: Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova insofismável de sua dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito e demais documentos apresentados pela ..., ficando, destarte, sempre assegurada a certeza e liquidez da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade contábil, pelo que não poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS prevalecer-se da contestação para retardar o pagamento ou embaraçar execução ou outro procedimento judicial ou cobrança das importâncias devidas e não pagas. Todas as importâncias oriundas deste contrato, estabelecem as partes, que poderão ser cobradas na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.

16. Compensação: Na hipótese de inadimplemento contratual a ARRENDATÁRIA os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a ..., desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito representado pelo saldo devedor da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para com a ..., representado por importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza ou espécie. Esta compensação poderá ser realizada independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de vencimento antecipado do contrato ou da não liquidação tempestiva pela ARRENDATÁRIA das obrigações por elas assumidas.

17. Tolerância: O não exercício pela ... de qualquer dos direitos que lhe asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o exercício dos mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, nem criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS que possam ser alegados a qualquer tempo.

18. Correspondências: Toda a correspondência trocada entre as partes, vinculada a este contrato, inclusive avisos, notificações ou intimações de qualquer natureza, será considerada eficazmente entregue desde que comprovada a sua postagem, feita pela parte ou em nome dela por advogado ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos Correios, para os endereços mencionados neste contrato. A parte que venha mudar-se no curso do contrato obriga-se a comunicar o novo endereço à outra, imediatamente e por escrito, sob pena de perder todo e qualquer direito de alegar desconhecimento do teor de correspondências que lhe tenham sido enviadas para o endereço anterior, arcando integralmente com as conseqüências jurídicas decorrentes.

19. Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários: As pessoas qualificadas ao final por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste contrato, e responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas na qualidade de AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda assumem o encargo de FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua integridade até total liberação pela ..., a ser dada por escrito.

20. A ARRENDATÁRIA, os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Pelo presente instrumento, se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e irretratável, bastantes procuradores com recíprocos poderes para receber notificações extrajudiciais, bem como, na hipótese de procedimento judicial, receber citação e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.

21. Disposições Gerais: Este contrato contém a vontade das partes somente podendo ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele contém poderá originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os títulos das cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão ou limitarão quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.

22. Foro: Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer questão ou demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de ..., ou, a critério da ..., o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.

"Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando inteiramente com as mesmas."

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
BANCO

____________________
ARRENDATÁRIA


AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________
Nome (RG, CPF, endereço)

____________________
Nome (RG, CPF, endereço)

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)



TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº .... DATA ....

O presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte integrante e complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:

ARRENDANTE: ...
ARRENDATÁRIA: ...

Por este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e efeitos do contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo relacionado(s), em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos aparentes ou vícios redibitórios, nos termos e condições mencionados no referido contrato. Portanto, inicia-se a partir da data abaixo, o prazo do arrendamento estabelecido pelas partes, em cumprimento ao avençado na cláusula 1.1 do contrato acima mencionado.

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

DESCRIÇÃO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
BANCO

____________________
ARRENDATÁRIA


AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________
Nome (RG, CPF, endereço)

____________________
Nome (RG, CPF, endereço)

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


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