Arrendamento mercantil, consistente em concessão de
crédito para aquisição de bem pelo arrendatário. Estabelecimento de caução,
através de emissão de nota promissória e de garantia, através de terceiro
garantidor solidário.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PESSOA FÍSICA Nº .....
MODALIDADE
( ) Dólar Norte-Americano ( ) TR (Taxa Referencial) ( ) Pré-fixado
I - PARTES CONTRATANTES
a) ..., como será designado a ..., com sede na Cidade de ..., Estado de ..., na
Al. ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato por seus representantes
legais.
b) ARRENDATÁRIA, como será designada a:
NOME ...
RG ...
CPF ...
ENDEREÇO ...
CIDADE ...
BAIRRO ...
U.F. ...
CEP ...
II - DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S)
DESCRIÇÃO
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS)
VALOR DO(S) BEM(NS) - R$
III - SEGURO
R$ ... Nº DA PROPOSTA
IV - DO ARRENDAMENTO (II + III)
VALOR TOTAL (R$)
... ( ... ) PELO PRAZO DE ... MESES
V - VALOR RESIDUAL GARANTIDO
VALOR TOTAL (R$) ... ( ... ) CORRESPONDENTE A ... % DO VALOR TOTAL DO(S) BEM(NS)
FORMA DE PAGAMENTO
( ) ANTECIPADO 1 x R$ EM
( ) DILUÍDO x R$ DE À
VI - CONTRAPRESTAÇÕES
Nº PARC. COEFIC. VT (R$) PERIOD. F. PGTO
( ) ANTEC
( )POSTEC. PÇ.PAGTO TAC (R$)
VII - GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA
VALOR VENCIMENTO OUTRAS - CF. ADITIVO VALOR (R$)
VIII - FORNECEDOR
NOME
CGC/CPF
ENDEREÇO
IX - CLÁUSULAS
1. Objeto e Prazo: É objeto deste contrato o arrendamento, dentro das condições
expostas no preâmbulo deste, que faz a ... em favor da ARRENDATÁRIA do(s) bem(ns)
descrito(s) no item II, utilizando-se para tanto, de recursos monetários
captados no mercado financeiro nacional ou através de empréstimos em moeda
estrangeira, o que determinará, a todo tempo, o valor das contraprestações.
1.1 O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo que o prazo
de arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do competente
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO anexo ao presente.
2. Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns): A ... com a exclusiva finalidade de
dá-lo(s) em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a fornecedor(es) de
exclusiva escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando nesta as condições e
especificações do(s) bem(ns), responsabilizando-se, portanto, por quaisquer
diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro II e Termo de
Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo, a ... de
qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).
2.1 A ARRENDATÁRIA assume inquestionavelmente, todos os riscos, despesas e
encargos referentes à remessa, transporte, seguros, recebimento e instalação
do(s) bem(ns).
2.2 Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização efetiva do
arrendamento a que as partes se propuseram, seja por: o(s) fornecedor(es)
indicado(s) pela ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em) efetuar a entrega
do(s) bem(ns) ou se a efetuar(em) em desacordo com as condições e especificações
dadas, ainda que a falta decorra de força maior, caso fortuito ou imprevisível;
recusa da ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns), independentemente do mérito;
impossibilidade da ... na captação de recursos destinados a lastrear o
arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a qualquer das empresas do
Sistema Financeiro ..., por dívida de qualquer origem ou espécie; ficará a
ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente a ressarcir a ... de todas as quantias
que esta houver dispendido a título de pagamento(s), despesa ou outro,
subrogando-se quando possível, nos direitos da ... Caso o(s) bem(ns) já
tiver(em) sido entregue(s) pelo(s) fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA, sem a
autorização prévia da ..., na ocorrência das eventualidades aqui previstas, fica
a ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista, seu(s) preço(s), exonerando, desde já
e a todo tempo, a ... de qualquer responsabilidade.
2.3 A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de comunicação
prévia a ... e obtenção da autorização desta; o não cumprimento desta
formalidade exonerará a ... de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade pelo
pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento
correlato, na hipótese da não concretização do arrendamento pretendido.
2.4 Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça referida,
somente após a assinatura pela ARRENDATÁRIA à ... do(s) Termo de Recebimento e
Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o pleno
recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.
2.5 Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a ..., respondendo
o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.
3. Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo: A ARRENDATÁRIA obriga-se a utilizar o(s)
bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se destina(m), bem
como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais expedidos pelo(s)
fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado. Obriga-se mais a
ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas únicas e exclusivas
expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e operação, realizando e
custeando as revisões e manutenções técnicas previstas, por assistência
habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas, danificadas ou
inutilizadas por outras das mesmas características e qualidades, as quais
passarão a ser de propriedade da ..., não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer
direito de indenização ou retenção pelas mesmas.
3.1 Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e direitos inerentes
ao(s) bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es) / fabricante(s), ficando a
... exonerada por qualquer responsabilidade decorrente do uso e funcionamento
do(s) mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s) bem(ns), por qualquer
motivo, não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de pleitear diminuição,
interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das contraprestações ou outras
importâncias devidas, ou, ainda, pleitear indenização.
3.2 Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas as licenças,
autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s) bem(ns), bem
como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s) fornecedor(es)/fabricante(s).
3.3 Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa, direta ou
indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a
ARRENDATÁRIA. Caso a ... venha a ser chamada para responder qualquer processo
com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a ressarci-la de
todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos, inclusive
honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de direito.
3.4 Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de veículos a
ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente autorizar
pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território nacional,
exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda de
responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos veículos
e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridas em seus estritos
vencimentos.
3.5 Poderá a ..., a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e exigir providências
quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da responsabilidade da
ARRENDATÁRIA. Poderá mais à ..., a seu critério, exigir a colocação no(s) bem(ns)
de sinas de identificação da propriedade.
3.6 A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de comum acordo com a
..., poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma natureza que melhor
atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será assinado aditamento a
estas avenças, onde ficarão previstas as condições da substituição, ajustes,
novos valores e demais acordos avençados.
4. Direitos de Propriedade: A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar os
direitos de propriedade da ..., comunicando a esta, imediatamente, qualquer ato,
fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se necessário for, por sua conta
e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção dos referidos direitos de
propriedade, sendo que o não atendimento destas disposições sujeitará a
ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em decorrência da omissão.
5. Impostos e Taxas: Todos os tributos, impostos e taxas decorrentes deste
contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse do(s) bem(ns), como
também multas, juros e outros encargos sobre ele(s) incidente(s), ocorrerão por
conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que a alíquota atual seja elevada
em desfavor do contribuinte.
6. Seguro: Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e renovação do
seguro sobre o bem arrendado durante toda a vigência do arrendamento mercantil,
tendo sempre a ... como beneficiária, em empresa seguradora de sua escolha
ficando sob sua inteira responsabilidade o encaminhamento do original da apólice
ou cópia autenticada da mesma à ... No caso da contratação do seguro se dar
através da ... poderá haver a inclusão do valor do referido seguro no valor
total da operação implicando consequentemente em um acréscimo nos valores das
parcelas do arrendamento.
O seguro deverá ser contratado ou renovado na mais ampla forma contra todos os
riscos a que possam estar sujeitos o(s) bem(ns), sejam riscos gerais, sejam
peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da responsabilidade
civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre como beneficiária a
..., comprovando sempre a ARRENDATÁRIA esta obrigação.
6.1 A ARRENDATÁRIA além de cumprir com todas as cláusulas e condições
estipuladas nos seguros, atenderá a todas as solicitações, comunicações e avisos
emitidos pela companhia seguradora, assim como atenderá as providências que esta
indicar, de forma a evitar prejuízos, licitações ou cancelamentos dos mesmos.
6.2 Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa, origem ou
indenização da companhia seguradora, fica estabelecido que a ARRENDATÁRIA
pagará, integralmente, os valores das contraprestações vencidas e vincendas, o
Valor Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se fizer devido, tudo
calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de tais pagamentos. Após
o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer indenização eventualmente
recebida pela ..., paga pela companhia seguradora, será entregue à ARRENDATÁRIA.
6.3 A eventual responsabilidade civil ou material que, por qualquer motivo, não
estiver abrangida, pelo seguro contratado, correrá por conta única e exclusiva
da ARRENDATÁRIA que, desde já, exonera a ... de qualquer encargo ou indenização.
7. Contraprestações, Valor Residual Garantido, Ajustes e Reajuste: A partir do
início do arrendamento - assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação, vide
item 1.1 retro - e até sua final liquidação, pagará a ARRENDATÁRIA
contraprestações, parcelas de valor residual garantido, que corresponderão a uma
porcentagem do Custo Definitivo, com as características básicas enunciadas nos
quadros IV, V e VI, inclusive no que tange à periodicidade e modo de pagamento.
7.1 O pagamento das contraprestações e das demais importâncias devidas por este
contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e tributos, será efetuado
pela ARRENDATÁRIA à ... na praça referida no quadro VI. Autoriza a ARRENDATÁRIA,
desde já, a ... a solicitar ao Banco ... o débito na conta corrente citada no
preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo Banco, de todas as
importâncias devidas por força deste contrato.
7.2 Poderá a ... se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas de serviços
representativas das importâncias devidas, colocando-as em cobrança na rede
bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais títulos de
crédito serem levado a protesto, a critério do ...
7.3 Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que venham a ser
expedidas pelas autoridades governamentais instituírem exemplificativamente
novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimo compulsórios, contigenciamentos
ou qualquer outra medida que de alguma forma venham alterar os custos dos
recursos captados pela ... para lastro do presente contrato, fica desde já
acordado entre as partes, de forma irrevogável e irretratável que a ARRENDATÁRIA
assumirá esse(s) custo(s) adicional(is), conforme lhe for comunicado pela ...
quando tal(is) fato(s) ocorrer(em), reembolsando a ... na forma e prazo por ela
comunicada a não concordância e/ou aceitação e/ou pagamento dos
custos/especificados no comunicado da ... implicará na imediata rescisão
contratual com os efeitos e conseqüências prevista na Cláusula 11 e sub-itens.
8. A ... poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou total, das
obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento de qualquer
quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará a
ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios de
1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de
mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução
1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da
..., independentemente de procedimento judicial, pena pecuniária de 10% (dez por
cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo devedor, quando
for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de advogado e demais
cominações de direito.
9. Cessão de Direitos: Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer título ou por
qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e assumidos neste
contrato, sem a prévia e por escrito concordância da ...
9.1 Por outro lado, a ..., desde já, fica expressamente autorizada a ceder,
transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os direitos
decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação à
ARRENDATÁRIA.
10. Opções da ARRENDATÁRIA: Ao final do arrendamento, desde que não esteja
inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente, comunique a ... com
antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA optar por:
a) Adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual Garantido,
conforme estipulado no quadro V do preâmbulo;
b) Prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem, então
livremente convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente
instrumento de prorrogação, caracterizando o avençado à época;
c) Devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer
ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em local determinado
pela ..., por meio de transporte hábil, nas mesmas condições de uso que foram
entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgastes normal, correndo toda e qualquer
despesa, inclusive seguro de transporte por conta única e exclusivamente desta
última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:
1) Quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao critério
exclusivo da ... exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual ao do
Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de
eventuais importâncias, quando o acerto final na forma do item 2 seguinte;
2) Após a devolução, a ... providenciará a venda do(s) bem(ns) a terceiro(s),
ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias contados
da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na compra e desde
que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual Garantido. Se o valor
apurado pela ... na venda for superior ao Valor Residual Garantido, após
deduzidas todas as despesas incorridas, entregará o saldo que porventura restar
à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda for inferior ao Valor
Residual Garantido a ARRENDATÁRIA pagará à ..., no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas contadas do recebimento de notificação nesse sentido, a diferença apurada,
acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado,
sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista neste instrumento.
3) Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste item, ficará
ela obrigada a pagar encargos moratórios na forma da cláusula supra, calculados
sobre as quantias então devidas, independentemente das medidas legais cabíveis.
11. Rescisão Contratual e suas Conseqüências: A ... poderá considerar o presente
contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos previstos em lei, mais nos
seguintes:
a) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS deixarem de cumprir,
em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações, pecuniárias ou não, que
assumiram por força deste contrato;
b) Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS tiverem
título protestado, ou seu nome constar em qualquer órgão de controle de
inadimplência (SERASA, SPC), falecer, sofrer interdição, arresto, seqüestro ou
penhora de bens;
c) Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma de critério da ...,
insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta e/ou seus
AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e como for
determinado pela ...
11.1 A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:
a) A imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas e vincendas,
Valor Residual Garantido e demais importâncias devidas por este contrato,
devidamente reajustadas, quando for o caso, acrescida dos encargos moratórios;
e, cumulativamente;
b) A obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à ..., incontinenti, o(s) bem(ns)
arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 11, sem qualquer direito de
retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução esbulho
possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária calculada pela taxa
prevista na cláusula 8, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
c) No caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não caracterização da
operação como arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser
tratada como compra e venda a prazo, arcará mais a ARRENDATÁRIA com todos os
ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da
...
12. Do Valor Residual Garantido:
a) Valor Residual Garantido parcelado: convencionam as partes que a ARRENDATÁRIA
efetuará à ..., antecipações do V.R.G., a título de provisão para opção futura
de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de exercício antecipado da
opção prevista na cláusula 11, eis que esta somente poderá ser feita ao final do
arrendamento;
b) Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento de que as
parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser computadas na
determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da Fazenda, datada de
27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir monetariamente os valores
correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G., até a data da opção prevista
na cláusula 11;
c) Na ocorrência da ARRENDATÁRIA, optar pela renovação do arrendamento, as
condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também revistas à época,
inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então apurado serem
antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as partes;
d) Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento antecipado a
ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde já, a ... em
caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes do
disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito
representado pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações do
V.R.G., independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
13. Reajuste Monetário:
13.1 O valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas de antecipação do
V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato, a qualquer título
sofrerão permanente reajuste monetário, à partir da data do T.R.A. até a data da
efetiva liquidação da obrigação de conformidade com os índices e condições
verificadas conforme do disposto neste contrato, sem prejuízo do disposto na
cláusula 8 retromencionada.
No caso específico de reajuste monetário pelo Dólar Norte-Americano a variação
monetária será verificada entre a cotação oficial do Dólar para compra do Banco
Central do Brasil a partir da data do T.R.A. e a cotação oficial do Dólar para
venda na data da efetiva liquidação da obrigação sem prejuízo, do disposto na
cláusula 8 retromencionada.
13.2 No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de parâmetros que
definem o ajuste e o reajuste monetário, por ocasião de vencimento das
obrigações adotar-se-ão os índices e parâmetros indicados pelas autoridades
públicas, como seus substitutos, ou aquele que venha a refletir os custos de
captação de recursos da ... junto ao Mercado Financeiro Nacional.
14. Garantias: Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite e entrega,
neste ato, à ... uma nota promissória com valor constante do quadro VII e
vencimento À VISTA devidamente avalizado, podendo a apresentação da mesma se dar
pela mesma quantidade de meses ora estipulada para o pagamento do arrendamento
ora contratado.
14.1 Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são outorgadas as
garantias citadas no quadro VII e disciplinadas em documentos anexos que,
devidamente assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante e
complementar deste, para todos os fins de direito.
15. Certeza e Liquidez: Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova insofismável de sua
dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito e demais documentos
apresentados pela ..., ficando, destarte, sempre assegurada a certeza e liquidez
da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade contábil, pelo que não
poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS prevalecer-se da
contestação para retardar o pagamento ou embaraçar execução ou outro
procedimento judicial ou cobrança das importâncias devidas e não pagas. Todas as
importâncias oriundas deste contrato, estabelecem as partes, que poderão ser
cobradas na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.
16. Compensação: Na hipótese de inadimplemento contratual a ARRENDATÁRIA os
AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a ..., desde já, em caráter irrevogável
e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do disposto no artigo 368 do
Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito representado pelo saldo devedor
da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS
DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para com a ..., representado por
importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza
ou espécie. Esta compensação poderá ser realizada independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de vencimento antecipado do
contrato ou da não liquidação tempestiva pela ARRENDATÁRIA das obrigações por
elas assumidas.
17. Tolerância: O não exercício pela ... de qualquer dos direitos que lhe
asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação
das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o exercício dos
mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, nem
criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS que
possam ser alegados a qualquer tempo.
18. Correspondências: Toda a correspondência trocada entre as partes, vinculada
a este contrato, inclusive avisos, notificações ou intimações de qualquer
natureza, será considerada eficazmente entregue desde que comprovada a sua
postagem, feita pela parte ou em nome dela por advogado ou Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, nos Correios, para os endereços mencionados neste
contrato. A parte que venha mudar-se no curso do contrato obriga-se a comunicar
o novo endereço à outra, imediatamente e por escrito, sob pena de perder todo e
qualquer direito de alegar desconhecimento do teor de correspondências que lhe
tenham sido enviadas para o endereço anterior, arcando integralmente com as
conseqüências jurídicas decorrentes.
19. Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários: As pessoas qualificadas
ao final por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e concordam
com todos os termos e condições estabelecidas neste contrato, e
responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, pelo
integral e final cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas na
qualidade de AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda assumem o encargo de
FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua integridade até total
liberação pela ..., a ser dada por escrito.
20. A ARRENDATÁRIA, os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Pelo presente
instrumento, se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e irretratável,
bastantes procuradores com recíprocos poderes para receber notificações
extrajudiciais, bem como, na hipótese de procedimento judicial, receber citação
e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e demais atos
processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.
21. Disposições Gerais: Este contrato contém a vontade das partes somente
podendo ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele contém poderá
originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o(s) bem(ns)
arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os títulos das
cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão ou limitarão
quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.
22. Foro: Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer questão ou
demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de ..., ou, a critério
da ..., o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS,
excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
"Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a
ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando
inteiramente com as mesmas."
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias
de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
BANCO
____________________
ARRENDATÁRIA
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS
____________________
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº .... DATA ....
O presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte integrante e
complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:
ARRENDANTE: ...
ARRENDATÁRIA: ...
Por este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e efeitos do
contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo relacionado(s),
em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos aparentes ou vícios
redibitórios, nos termos e condições mencionados no referido contrato. Portanto,
inicia-se a partir da data abaixo, o prazo do arrendamento estabelecido pelas
partes, em cumprimento ao avençado na cláusula 1.1 do contrato acima mencionado.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
DESCRIÇÃO
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
BANCO
____________________
ARRENDATÁRIA
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS
____________________
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)