CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Agrícola, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o imóvel constituído
de uma Fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR, situado na
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do
(xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituído de uma área de (xxx)
(hectares, metros quadrados, etc), conforme consta na descrição do Cadastro nº
(xxx) do INCRA.
Cláusula 3ª. O ARRENDATÁRIO se compromete a utilizar-se somente da
área demarcada, conforme consta nas fotografias e medidas constantes no
documento anexo.
Cláusula 4ª. Para efeito deste contrato, fica também estabelecido que o
ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO os bens (xxx) e o restante da área
de terras, não incluídas as de arrendamento, os quais serão usados por este
último, mediante aluguel mensal, especificado na cláusula 11ª.
DAS LAVOURAS E DAS TERRAS
Cláusula 5ª. A gleba de terras destinada à lavoura será cuidada e
preservada de acordo com orientações do ARRENDADOR constantes no
documento anexo, devendo o ARRENDATÁRIO cuidar das mesmas com todo o
esmero necessário.
Cláusula 6ª. As terras as quais não forem utilizadas para lavoura,
restará facultado ao ARRENDATÁRIO utilizá-las para criação de animais
domésticos, desde que estes não venham a afetar aquelas destinadas à lavoura.
Cláusula 7ª. Os materiais utilizados para plantação, manutenção e
colheita correrão por conta e risco do ARRENDATÁRIO, tanto com relação a
sua aplicação à terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá o mesmo
aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como, por exemplo,
erosão. O objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo, visando,
contudo a sua conservação.
DO PREÇO
Cláusula 8ª. O ARRENDATÁRIO obrigar-se-á a pagar o preço de R$
(xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao ARRENDADOR.
Cláusula 9ª. O preço do arrendamento será reajustado anualmente (ano
agrícola), de acordo com os índices estabelecidos pelo INCRA.
Cláusula 10ª. O pagamento do preço será feito em moeda corrente, no
trigésimo dia útil após o término do ano agrícola que corresponde ao período de
30 de junho a 30 de julho.
Cláusula 11ª. Pelo aluguel dos bens especificados na Cláusula 4ª, e pelo
restante de terras existentes, o ARRENDATÁRIO pagará o valor de R$ (xxx)
(Valor Expresso), no último dia útil de cada mês.
Parágrafo único. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo
como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e
IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por
base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da
execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos.
Cláusula 12ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão
precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os
valores.
Cláusula 13ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO
faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do
plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado
oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como as terras
arrendadas e alugadas.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade
de (xxx), a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual a propriedade (arrendada e
alugada) e os bens existentes nesta deverão ser devolvidos nas condições a quais
foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial.
DA DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE
Cláusula 15ª. Findo o prazo de arrendamento, que está diretamente ligado
ao do aluguel, caberão às partes acordarem previamente se haverá prorrogação do
prazo de vigências do mesmo. Caso as partes acordem que não haverá prorrogação,
o ARRENDATÁRIO fará a devolução do imóvel arrendado bem como todos os
materiais e terras alugadas.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes
contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Cláusula 18ª. Fazem parte deste instrumento, os documentos que descrevem
a propriedade, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as
orientações do ARRENDADOR.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Arrendador e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Arrendatário e sua Esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)