CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de
propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), que será
repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
Cláusula 2ª. Acompanham o imóvel onde está situado o fundo de comércio,
objeto deste contrato, os bens móveis listados em documento anexo, onde se
encontra também uma descrição específica dos mesmos, a fim de que se possa
avaliar o estado de conservação em que se encontram.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. A ARRENDATÁRIA está obrigada a preservar a estrutura
do imóvel onde se encontra o fundo de comércio, e dos móveis que o acompanham,
sob pena de ter que repará-lo, às suas próprias expensas, uma vez que tem a
obrigação de, findo o prazo deste arrendamento, entregá-lo em perfeitas
condições, assim como o recebeu.
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a acatar as limitações
que possa vir a sofrer, por parte de algum órgão da Administração Pública, no
seu direito de utilizar o fundo de comércio.
Cláusula 5ª. Se, por algum motivo, a ARRENDATÁRIA quiser
transferir o fundo de comércio para um terceiro, não o pode fazer sem
autorização expressa da ARRENDADORA.
Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA está obrigada a conduzir com toda a
diligência e cuidado na utilização do imóvel onde se encontra o fundo, como se
seu fosse, devendo preservá-lo e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que
o recebeu, sob o risco de ser o presente contrato rescindido.
DA MULTA
Cláusula 7ª. Será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor
total previsto no presente instrumento para qualquer uma das partes que venha a
infringir as cláusulas deste contrato, independentemente de ter havido reparação
pelos danos causados.
DO VALOR
Cláusula 8ª. O valor do arrendamento será de R$ (xxx) (Valor Expresso), a
ser pago mensalmente todo dia (xxx).
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx),
iniciando-se no dia (xxx), e terminando no dia (xxx), data em que o imóvel onde
se localiza o fundo de comércio será desocupado, devendo o mesmo estar nas
mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este
contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. É proibido qualquer tipo de alteração que venha a ser feita
nos fins estabelecidos neste contrato.
Cláusula 11ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura
pelas partes.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora)
(Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Art. 133, do Código Tributário Nacional.