Contratos
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Arrendamento
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Parceria Agrícola
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PARCEIROS OUTORGANTES: (Nome do Parceiro Outorgante),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira
Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
PARCEIROS OUTORGADOS: (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgada),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
ambos capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Parceria Agrícola1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos
OUTORGANTES, consubstanciada especificamente na gleba de terras
citada abaixo. Situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de
Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se
faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. A gleba de terras objeto do presente, se encontra
demarcada, e possui (xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados).
Cláusula 3ª. Além da gleba de terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam neste ato, aos
OUTORGADOS, uma pequena casa
para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos mesmos, a
criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo, contudo
mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros.
Parágrafo único. Transmite também o direito de utilização de (xxx)
galpões, das cercas e dos currais, sendo assim formado de um básico conjunto
de benfeitorias. DAS CONDIÇÕES DA GLEBA
Cláusula 4ª. Os OUTORGANTES entregam aos OUTORGADOS
nesta data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra
devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros adendos.
Cláusula 5ª. As terras deverão ser devolvidas na forma as quais foram
entregues, ou seja, sem quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso
normal.
DO USO DO SOLO
Cláusula 6ª. A utilização e exploração do solo obedecerão às normas
técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES, evidenciando desta forma a
conservação e o combate à erosão.
Cláusula 7ª. As terras demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas
para o uso familiar, para que nela cultive ou plante aquilo que lhes
aprouverem, dentro da lavoura que tenha como período base o ano agrícola.
Cláusula 8ª. Os OUTORGADOS se comprometem a utilizarem
materiais de boa qualidade. Caso faça utilização de algum produto químico,
deverão comunicar previamente aos OUTORGANTES para que os mesmos se
manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os materiais serão comprados
e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que os referidos pagamentos ficarão
sob a responsabilidade dos mesmos, bem como empréstimos feitos.
DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 9ª. Resta desde já acordado entre PARCEIROS OUTORGANTES
e PARCEIROS OUTORGADOS, que 30 % (Trinta por cento) de tudo que for
produzido na referida gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES,
devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado previamente. Tal
repasse se faz, devido à participação dos mesmos no processo de plantio,
exploração e colheita, ou seja, da parceria.
Cláusula 10ª. O transporte dos produtos para o depósito dos
OUTORGANTES, ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da
safra, será feito pelos mesmos sob suas inteira responsabilidades.
Cláusula 11ª. Havendo caso fortuito ou força maior, e por via de
conseqüência destruindo parcialmente a produção, os frutos colhidos ou
pendentes, serão suportados pelas partes contratantes na medida de suas
participações, devido aos riscos do empreendimento.
Parágrafo único. Caso haja a perda total, eximem-se as partes sem
perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS o ônus de todo prejuízo.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 12ª. Havendo inadimplemento de quaisquer Cláusulas deste
contrato, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir o presente. Caso
a colheita esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a
mesma, ressaltando que o acordo ora firmado permanecerá.
Cláusula 13ª. A parte que infringir quaisquer Cláusulas, pagará multa
no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DO PRAZO DA PARCERIA
Cláusula 14ª. A presente parceria terá o lapso temporal de validade
de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e
findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel
deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues, efetivando-se
com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15ª. Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja,
tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderão os OUTORGANTES,
rescindí-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito
aos OUTORGADOS, que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.
Parágarafo único. Ocorrendo prorrogação, os OUTORGANTES e os
OUTORGADOS ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Resta desde já vedada aos
OUTORGADOS a cessão, o
empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de transferência do
presente contrato, bem como modificar a destinação do mesmo.
Cláusula 18ª. Os
OUTROGADOS se eximem desde já por quaisquer
ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo as obrigações contraídas
pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são inerentes.
Cláusula 19ª. As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos
OUTORGADOS no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas
pelos OUTORGANTES, findo o referido contrato.
Cláusula 20ª. Aplica-se complementarmente a este, toda legislação
vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente
instrumento. DO FORO
Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Parceiro Outorgante e sua esposa)
(Nome e assinatura do Parceiro Outorgado e sua esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ Nota:
1. A Parceria Agrícola rege-se pelo disposto nos Arts.
1.410 a
1.415, do Código Civil.
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