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                    Parceria Agrícola |  |  
	
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                        IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos
	OUTORGANTES, consubstanciada especificamente na gleba de terras 
	citada abaixo. Situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), 
	no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de 
	Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se 
	faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.PARCEIROS OUTORGANTES: (Nome do Parceiro Outorgante), 
	(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), 
	C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), 
	cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira 
	Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), 
	C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
 
 PARCEIROS OUTORGADOS: (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), 
	(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), 
	residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), 
	Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgada), 
	(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), 
	ambos capazes.
 
 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o 
	presente Contrato de Parceria Agrícola1, que se regerá pelas 
	cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento 
	descritas no presente.
 
 
 DO OBJETO DO CONTRATO
 
 Cláusula 2ª. A gleba de terras objeto do presente, se encontra 
	demarcada, e possui (xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados).
 
 Cláusula 3ª. Além da gleba de terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam neste ato, aos 
OUTORGADOS, uma pequena casa 
	para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos mesmos, a 
	criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo, contudo 
	mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros.
 
 Parágrafo único. Transmite também o direito de utilização de (xxx) 
	galpões, das cercas e dos currais, sendo assim formado de um básico conjunto 
	de benfeitorias.
 
 DAS CONDIÇÕES DA GLEBA Cláusula 6ª. A utilização e exploração do solo obedecerão às normas 
	técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES, evidenciando desta forma a 
	conservação e o combate à erosão.
 Cláusula 4ª. Os OUTORGANTES entregam aos OUTORGADOS 
	nesta data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra 
	devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros adendos.
 
 Cláusula 5ª. As terras deverão ser devolvidas na forma as quais foram 
	entregues, ou seja, sem quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso 
	normal.
 
 
 DO USO DO SOLO
 
 Cláusula 7ª. As terras demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas 
	para o uso familiar, para que nela cultive ou plante aquilo que lhes 
	aprouverem, dentro da lavoura que tenha como período base o ano agrícola.
 
 Cláusula 8ª. Os OUTORGADOS se comprometem a utilizarem 
	materiais de boa qualidade. Caso faça utilização de algum produto químico, 
	deverão comunicar previamente aos OUTORGANTES para que os mesmos se 
	manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os materiais serão comprados 
	e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que os referidos pagamentos ficarão 
	sob a responsabilidade dos mesmos, bem como empréstimos feitos.
 
 
DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS Cláusula 9ª. Resta desde já acordado entre PARCEIROS OUTORGANTES 
	e PARCEIROS OUTORGADOS, que 30 % (Trinta por cento) de tudo que for 
	produzido na referida gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES, 
	devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado previamente. Tal 
	repasse se faz, devido à participação dos mesmos no processo de plantio, 
	exploração e colheita, ou seja, da parceria. 
 Cláusula 10ª. O transporte dos produtos para o depósito dos 
OUTORGANTES, ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da 
	safra, será feito pelos mesmos sob suas inteira responsabilidades.
 
 Cláusula 11ª. Havendo caso fortuito ou força maior, e por via de 
	conseqüência destruindo parcialmente a produção, os frutos colhidos ou 
	pendentes, serão suportados pelas partes contratantes na medida de suas 
	participações, devido aos riscos do empreendimento.
 
 Parágrafo único. Caso haja a perda total, eximem-se as partes sem 
	perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS o ônus de todo prejuízo.
 
 
 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
 Cláusula 12ª. Havendo inadimplemento de quaisquer Cláusulas deste 
	contrato, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir o presente. Caso 
	a colheita esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a 
	mesma, ressaltando que o acordo ora firmado permanecerá.Cláusula 14ª. A presente parceria terá o lapso temporal de validade 
	de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e 
	findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel 
	deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues, efetivando-se 
	com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra 
	medida judicial ou extrajudicial.
 Cláusula 13ª. A parte que infringir quaisquer Cláusulas, pagará multa 
	no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).
 
 
 DO PRAZO DA PARCERIA
 
 DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15ª. Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja, 
	tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderão os OUTORGANTES, 
	rescindí-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito 
	aos OUTORGADOS, que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do 
	prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. 
 Parágarafo único. Ocorrendo prorrogação, os OUTORGANTES e os
	OUTORGADOS ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a 
	partir da assinatura do mesmo. 
 Cláusula 17ª. Resta desde já vedada aos 
OUTORGADOS a cessão, o 
	empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de transferência do 
	presente contrato, bem como modificar a destinação do mesmo.
 
 Cláusula 18ª. Os 
OUTROGADOS se eximem desde já por quaisquer 
	ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo as obrigações contraídas 
	pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são inerentes.
 
 Cláusula 19ª. As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos 
OUTORGADOS no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas 
	pelos OUTORGANTES, findo o referido contrato.
 
 Cláusula 20ª. Aplica-se complementarmente a este, toda legislação 
	vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente 
	instrumento.
 
 DO FORO Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do 
	CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); 
 
 Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 
	duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 
 (Local, data e ano).
 
 
 (Nome e assinatura do Parceiro Outorgante e sua esposa)
 
 (Nome e assinatura do Parceiro Outorgado e sua esposa)
 
 (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
 
 (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
 
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 Nota:
 
 1. A Parceria Agrícola rege-se pelo disposto nos Arts.
 1.410 a1.415, do Código Civil. 
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