Trata-se de contrato de arrendamento mercantil - leasing - de bens móveis, com assinatura de notas promissórias.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Pelo presente instrumento particular, de um lado ............... (nome da firma
proprietária do bem), CNPJ n.º ..............., Inscrição Estadual n.º
........................, estabelecida à Rua
.......................................... n.º .........., na cidade de
.........................., Estado de ............................., neste ato
representada por ............ (nome completo e por extenso), nacionalidade
............................., estado civil ...........................,
profissão ................................... CIC n.º
..........................., cédula de Identidade RG n.º ................,
residente e domiciliado à Rua ....................... n.º .........., na cidade
de ............................, Estado de ............................ de ora
em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado
.................................................. (nome da outra firma), CGC
n.º .......................... Inscrição Estadual n.º
............................, estabelecida à Rua ........................ n.º
................, na cidade de ..................................... Estado de
..................., neste ato representada por
.................................. (nome completo e por extenso), nacionalidade
..................., estado civil ............................., profissão
............................., CIC n.º ..................., Cédula de Identidade
RG n.º ............., residente e domiciliado à Rua
............................. n.º .........., na cidade de ..............,
Estado de ........................, de ora em diante chamada simplesmente de
ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
Artigo 1º - A ARRENDANTE dá em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste
instrumento particular, .......... (quantidade) (transcreve por extenso)
veículos novos, zero quilômetro, de sua propriedade, e consoantes da relação
anexa que passa a fazer parte integrante deste contrato, assinada que se
encontra pelas partes contratantes.
§ 1º - O valor de referência dos veículos arrendados é de R$..................
(valor transcrito também por extenso).
§ 2º - Os veículos, objeto do presente arrendamento, e constantes da relação
anexada, estão providos também dos seguintes acessórios, igualmente novos: jogo
completo de ferramentas; trava de direção; roda de reserva completa, dotada de
pneu novo; macaco original de fábrica; extintor de incêndio; triângulo de
segurança e jogo de cintos de segurança.
§ 3º - Os veículos arrendados foram vistoriados pela ARRENDATÁRIA, que reconhece
e declara estarem os mesmos em perfeito estado de funcionamento, de conservação
e segurança.
Artigo 2º - As prestações mensais do arrendamento são representadas por 12
(doze) notas promissórias de valor nominal igual, assim distribuídas: a primeira
no valor de R$................ (transcrever por extenso o valor) e as demais no
valor de R$......................................... (transcrever por extenso o
valor) até o final, emitidas pela ARRENDATÁRIA e avalizadas por seus diretores;
vencendo-se a primeira das aludidas cambiais no início do contrato e as demais,
sucessivamente, no dia .......... de cada mês, até o término final do contrato.
Referidas notas promissórias, que ficam fazendo parte integrante deste contrato,
são neste entregues à ARRENDANTE, que recebe em caráter pro solvendo, sendo que
a falta de pagamento de qualquer nota promissória no respectivo vencimento
acarretará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo do direito da
ARRENDANTE de promover a cobrança executiva da totalidade do débito, inclusive
com referência às prestações vincendas, que considerar-se-ão, em tal hipótese,
antecipadamente vencidas e desde logo exigíveis, tudo independentemente de
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. A impontualidade
no pagamento de qualquer das notas promissórias no vencimento respectivo
determinará, ainda, a incidência e exigibilidade de uma multa fixa de 2% (dois
por cento), sobre os débitos em atraso e juros de mora à razão de 1% (um por
cento) ao mês, independentemente das demais sanções combinadas neste contrato
aplicáveis às hipóteses de inadimplemento.
§ 1º - Todos os pagamentos devidos pela ARRENDATÁRIA deverão ser por ela
efetuados na sede filial da ARRENDANTE, à Rua
..........................................., nesta cidade
de....................................., ou em outro local que pela ARRENDANTE
vier a ser indicado, por escrito.
§ 2º - As notas promissórias discriminadas nesta cláusula, e bem assim todas as
importâncias mencionadas no contrato ou resultantes das condições e obrigações
dele constantes, ficarão subordinadas à correção monetária, na proporção da
variação do(da) ......................... (índice oficial autorizado pelo
Ministério da Fazenda).
§ 3º - A correção monetária prevista nesta Cláusula será paga na data do
vencimento da nota promissória que corresponder.
§ 4º - No caso d supressão dos índices que servem de base ao cálculo da correção
monetária do(da) ............., o cálculo das correções monetárias previstas no
contrato será feito com base em índices com eles coerentes, elaborado pelo
Ministério da Fazenda.
§ 5º - A ARRENDANTE poderá, a seu exclusivo critério, sacar contra a
ARRENDATÁRIA letras de câmbio que representem o valor da correção monetária, ou
solicitar da ARRENDATÁRIA notas promissórias complementares que, da mesma forma,
representem o valor da correção monetária aplicada nos valores originais.
Artigo 3º - Os veículos arrendados serão exclusivamente usados dentro do
território nacional, por funcionário da ARRENDATÁRIA ou pessoa por ela
devidamente credenciada, a juízo e sob responsabilidade da mesma ARRENDATÁRIA,
que se obriga, em conseqüência:
a) a somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente
habilitados, presumindo-se sempre, para todos os efeitos, expressa a sua
autorização;
b) a exigir sempre dos motoristas, seus prepostos, a observância rigorosa das
cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do País,
especialmente no que se refere a limite de velocidade, condições de
estacionamento em vias públicas, sinalização de tráfego e outras, respondendo a
ARRENDATÁRIA por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação aos
veículos arrendados, durante todo o tempo de duração do arrendamento, ainda que
de tais multas venham, ela própria ARRENDATÁRIA ou a ARRENDANTE, a ter
conhecimento depois da restituição dos veículos arrendados.
c) a fazer com que os veículos arrendados sejam guardados durante a noite em
locais que lhes assegurem adequada proteção e, sempre que possível, em recinto
fechado ou dependência coberta, sob vigilância de guardas;
d) a não permitir que os veículos permaneçam estacionados em vias públicas,
durante o dia, a não ser pelo tempo estritamente necessário, ou em locais
especiais de estacionamento, sob vigilância;
e) a tomar e fazer que se tomem os demais cuidados necessários à diminuição dos
riscos ordinários de danos e furtos, a que estejam os veículos expostos em
condições normais, além das providências e cautelas, acima especificamente
contempladas;
f) a fazer com que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas de
abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais
prescrições inerentes aos veículos, de modo que possam estes apresentar sempre
as melhores condições de funcionamento, conservação e segurança, correndo todas
as despesas por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA;
g) a providenciar, às suas custas, todos os serviços de conserto ou reparos de
que venham os veículos a necessitar, respondendo sempre pela boa execução dos
aludidos serviços; sempre que peças ou componentes dos veículos necessitarem ser
substituídos, deverá a ARRENDATÁRIA providenciar, a suas expensas, as referidas
substituições em Oficinas Autorizadas pelo fabricante doa veículos e seus
Concessionários.
Artigo 4º - A ARRENDATÁRIA se obriga a observar rigorosamente as instruções
constantes do Livreto de Garantia que acompanha os veículos arrendados e que
neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo.
Parágrafo único - Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de
Fábrica, a ARRENDATÁRIA se obriga a proceder, a suas expensas, às revisões dos
veículos nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em
Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante, nas localidades mais
próxima daquele em que no momento se encontrarem os veículos. À ARRENDANTE é
facultado exigir da ARRENDATÁRIA, a qualquer momento, a apresentação das "Notas
Fiscais" ou outros documentos hábeis, expedidos pelo Concessionário quando da
execução das revisões periódicas obrigatórias, a que estão sujeitos os veículos
arrendados.
Artigo 5º - Correrão por conta da ARRENDATÁRIA todas as despesas de
licenciamento dos veículos arrendados e respectivas renovações, inclusive taxas,
impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, bem como
eventuais acréscimos, multas e penalidades. As despesas decorrentes do registro
do presente instrumento, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA.
Artigo 6º - As despesas com efetuação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade
Civil, destinado à reparação dos danos causados a pessoas em decorrência da
utilização dos veículos arrendados de acordo com as normas da legislação
específica vigente, correrão por conta da ARRENDATÁRIA, respondendo esta pelos
prejuízos que excederem os limites previstos em lei para o mencionado seguro
compulsório.
Artigo 7º - A ARRENDATÁRIA assume pelo presente contrato plena, integral e
irrestrita responsabilidade pela reparação dos danos materiais ou danos causados
a pessoas em conseqüência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e
origem que envolvam os veículos arrendados durante a vigência do arrendamento e
até a efetiva restituição dos veículos à ARRENDANTE, nas condições previstas
neste instrumento.
§ 1º - Todos e quaisquer riscos e danos porventura não cobertos por Apólices de
Seguros, ou não reconhecidos pela Cia. Seguradora, correrão por conta e sob
responsabilidade da ARRENDATÁRIA, que deverá proceder diretamente à competente
liquidação; quaisquer importâncias que venham a ser despendidas pela ARRENDANTE,
eventualmente, para atender a qualquer hipótese e ocorrências cogitadas nesta
cláusula, deverão ser prontamente reembolsadas a ela, ARRENDANTE, pela
ARRENDATÁRIA, tão logo seja avisada, por simples carta protocolada, do pagamento
efetuado e do respectivo "quantum". Caso não der a ARRENDATÁRIA fiel cumprimento
às obrigações assumidas nesta cláusula, poderá a ARRENDANTE dar por rescindido
de pleno direito o presente contrato, sujeitando-se a ARRENDATÁRIA ao pagamento
de todo o débito na forma da cláusula 2á retro, além de responder por perdas e
danos, cujo montante será apurado através de processo judicial competente.
§ 2º - A ARRENDATÁRIA se obriga a dar imediata ciência à ARRENDANTE e à Cia.
Seguradora da ocorrência de qualquer acidente ou sinistro que envolva veículos
objeto do presente arrendamento e, bem assim, a entregar à ARRENDANTE cópia de
quaisquer documentos, reclamações, exigências, ações e medidas judiciais ou
extrajudiciais, motivadas pelo mesmo, assim como cópia das Apólices referentes a
seguros por ela contratados.
Artigo 8º - A ARRENDATÁRIA se obriga, durante toda a vigência do arrendamento e
até a restituição dos veículos arrendados nas condições estipuladas neste
contrato, a zelar pela guarda, conservação e segurança dos veículos arrendados,
a defender e fazer valer os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre os
mesmos veículos e a colocá-los a coberto de quaisquer riscos de roubo, furto,
incêndio, abalroamento, inundações e, em geral, quaisquer fatos naturais e atoa
de terceiros, inclusive seus próprios funcionários e prepostos, dos quais
resulte a perda, danificação ou destruição total ou parcial dos veículos
arrendados.
Artigo 9º - O prazo de arrendamento é de 12 (doze) meses, com início em
................ e término em ............... Findo o prazo fixado, a
ARRENDATÁRIA deverá restituir à ARRENDANTE os veículos objeto deste contrato,
assim como todos os seus respectivos pertences e acessórios, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, salvo os desgastes naturais decorrentes do tempo
e do uso normal.
§ 1º - Entende-se como desgastes anormais:
a) modificações ou alterações nos veículos ou em quaisquer dos seus acessórios e
equipamentos, exceto as executadas em revendedores autorizados por exigência ou
recomendação do fabricante;
b) danos causados à carroceria ou a sua estrutura, provenientes de capotamentos,
trombadas, abalroamentos etc.;
c) avarias causadas ao chassis, motor ou câmbio, assim como ao sistema de
suspensão dianteiro e traseiro ou ao conjunto de direção, pelos motivos citados
no item "b" ou pela não observância das normas de manutenção e limites de carga
prescritos pela fábrica.
§ 2º - Para verificação do estado dos veículos, quando de sua restituição, serão
os mesmos submetidos à vistoria, cuja realização incumbirá à Empresa Cessionária
do Fabricante ou Revendedor autorizado a ser indicado pela ARRENDANTE até 30
(trinta) dias antes do término final do presente contrato.
§ 3º - Responderá a ARRENDATÁRIA pelas despesas de reparos e consertos dos
veículos, que vierem a ser determinados pela vistoria mencionada e decorrentes
de desgastes anormais, como tais definidos nesta cláusula.
Artigo 10 - Os veículos objeto de arrendamento, ora contratado, serão
restituídos à ARRENDANTE no local por esta determinado por escrito, oportunidade
em que, verificando-se o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste
contrato, dar-se-ão, às partes, mútua e geral quitação.
Artigo 11 - Vencido o contrato, antecipadamente ou não, sem que se opere a
restituição dos veículos arrendados, sujeitar-se-á a ARRENDATÁRIA às medidas
judiciais cabíveis, bem como ao pagamento de perdas e danos, cujo montante
principal é prefixado em valor correspondente ao preço do dia dos veículos
constantes da tabela dos distribuidores desta cidade.
Artigo 12 - Os veículos arrendados não poderão ser sublocados ou dados em
empréstimo, sendo também absolutamente vedada a cessão e transferência deste
contrato por parte da ARRENDATÁRIA, exceto mediante autorização prévia, por
escrito, da ARRENDANTE. Ainda que autorizada pela ARRENDANTE a cessão e
transferência do contrato, ficará a ARRENDATÁRIA solidariamente responsável com
o Cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento.
Artigo 13 - O presente contrato poderá ser rescindido pela ARRENDANTE,
independentemente de justificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
caso infrinja a ARRENDATÁRIA qualquer de suas cláusulas ou condições. Em tal
hipótese, além de imediata restituição dos veículos arrendados, nas condições
previstas neste instrumento, ficará obrigada ao pagamento do preço total do
arrendamento, a título de indenização por perdas e danos.
Artigo 14 - Na hipótese de a ARRENDATÁRIA entrar em regime de concordata ou
tiver sua falência judicialmente decretada, reputar-se-á de pleno direito
rescindido o presente contrato, com as conseqüências previstas nas cláusulas
anteriores deste instrumento.
Artigo 15 - Qualquer tolerância da ARRENDANTE quanto ao recebimento das
prestações que lhe forem devidas, fora dos prazos pactuados, pela ARRENDATÁRIA,
não importará em alteração das cláusulas e condições do presente contrato, nem
poderá ser interpretada como novação, de molde a justificar qualquer reiteração
do fato tolerado.
Artigo 16 - Fica eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões decorrentes
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por especial ou
privilegiado que seja, tocando à parte vencida, em qualquer demanda judicial, o
pagamento, além das custas processuais, de honorários de advogado constituído
pela parte vencedora, calculadas na base de 10% do valor da causa.
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em
...... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e
as demais para o ARRENDANTE.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDANTE
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ARRENDATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: