CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO - PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDANTE: (Nome da Arrendante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário
Nacional, neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Arrendamento de Maquinário - Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da
ARRENDANTE, constituídos de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de
vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal.
Cláusula 2ª. Os bens móveis entregues na data da assinatura deste
contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceita
expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo,
elaborado por mecânicos competentes.
Cláusula 3ª. Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o
Manual de Utilização das referidas máquinas.
DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar
imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra
o maquinário ora arrendado, bem como:
a) Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário
arrendado;
b) Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas;
c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela
ARRENDANTE, para realização da execução dos serviços específicos do
maquinário;
d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao
maquinário, bem como qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto.
DA INSTALAÇÃO
Cláusula 5ª. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos
contratados da ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo
da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local
ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário.
Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou
alterar o local em que as máquinas foram instaladas.
Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA
deverá notificar previamente à ARRENDANTE para que técnicos
especializados realizem a referida mudança.
Cláusula 7ª. Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a
colocarem em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre
funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE.
Cláusula 8ª. Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação
das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas/recibos especificando a
data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova
destes à ARRENDANTE.
Cláusula 9ª. As visitas, os reparos, as instalações, etc, serão
contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos, e pagos pela
ARRENDATÁRIA.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 10ª. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário
arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos
no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde
que combinados previamente entre as partes.
DO VALOR
Cláusula 11ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se
obrigará a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado
diretamente à ARRENDANTE.
Parágrafo único. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para
tal fim, na pessoa de (Nome completo), (Nacionalidade), (Estado civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no
Estado (xxx).
Cláusula 12ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como
base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC
etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a
média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Cláusula 13ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia
útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.
Cláusula 14ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão
precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os
valores.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade
de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o maquinário deverá ser
devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DO ATRASO
Cláusula 16ª. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a
ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDANTE realizar a cobrança por todos
os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em (xxx) %
(Número por extenso - por cento), correção monetária e outros encargos.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. O maquinário descrito no presente instrumento e constante
no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foi
entregue na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas
máquinas.
Cláusula 18ª. Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao
presente arrendamento, notificar à outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores
ao prazo término, para que se manifeste a respeito.
Parágrafo único. Havendo concordância, prevalecerão todas as cláusulas
deste contrato, salvo se as partes desejarem retificá-las.
Cláusula 19ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo
Cláusula 20ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que
descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização.
Cláusula 21ª. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de
cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.
Cláusula 22ª. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua
opção de compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse
em manter o presente nos termos da Clásusula 18ª. Contudo, seguirá as
determinações as quais a ARRENDANTE realizar, concernentes ao pagamento
do valor residual e outros procedimentos.
Cláusula 23ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário,
somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos
dos mesmos perdurem.
DO FORO
Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Arrendante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)